TJDFT - 0732816-13.2019.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2024 21:13
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2024 21:12
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 09:46
Recebidos os autos
-
14/10/2024 09:46
Determinado o arquivamento
-
01/10/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/09/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 11:50
Juntada de comunicação
-
27/09/2024 11:50
Transitado em Julgado em 21/09/2024
-
27/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DALMI RIBEIRO em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NEW LINE TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RODRIGO JAIME CONSORTE LOYOLA em 20/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/08/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:32
Recebidos os autos
-
13/08/2024 05:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/07/2024 01:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de RODRIGO JAIME CONSORTE LOYOLA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de RODRIGO JAIME CONSORTE LOYOLA em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
27/05/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/05/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 16:27
Juntada de comunicações
-
23/05/2024 16:26
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 16:26
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 03:47
Decorrido prazo de RODRIGO JAIME CONSORTE LOYOLA em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 11:43
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:43
Outras decisões
-
24/04/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/04/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 13:55
Juntada de comunicações
-
19/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:31
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732816-13.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO JAIME CONSORTE LOYOLA EXECUTADO: DALMI RIBEIRO, NEW LINE TURISMO E EVENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da resposta do BRB sob ID 189948808.
Oficie-se ao BANCO BRADESCO S.A, para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer a divergência de valores apontada no extrato BANKJUS de ID 186464784, referente à conta judicial n° 1551736435, depositada no BRB – Banco Regional de Brasília, ID do depósito: 3086414, data: 15/06/2022, no montante capital de R$ 248,11 (duzentos e quarenta e oito reais e onze centavos), e o valor penhorado por intermédio do sistema SISBAJUD sob ID 124560489, no montante capital de R$ 296,55 (duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos).
Segue, anexa, consulta efetivada junto ao sistema SISBAJUD comprovando a transferência do importe de R$ 296,55 (duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos), que deverá acompanhar o ofício a ser encaminhado, juntamente com o extrato BANKJUS de ID 186464784, resposta do BRB sob ID 189948808 e documento de ID 189948809.
Observe-se e cumpra-se.
Concedo à presente decisão força de ofício para tal finalidade, a ser encaminhado, de preferência, pela via eletrônica.
Vindo a resposta, retornem os autos conclusos.
Sem prejuízo, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.194,68 (mil cento e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente RODRIGO JAIME CONSORTE LOYOLA - CPF: *03.***.*12-38, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, conforme requerido no termo do acordo de ID 184693392, números 03 (três), 05 (cinco) e 10(dez). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:26
Outras decisões
-
15/03/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 12:06
Juntada de comunicações
-
14/03/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732816-13.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO JAIME CONSORTE LOYOLA EXECUTADO: DALMI RIBEIRO, NEW LINE TURISMO E EVENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à determinação de liberação de valores, oficie-se ao BRB – Banco Regional de Brasília, agência 0155 para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer a divergência de valores apontada no extrato BANKJUS de ID 186464784, referente à conta judicial n° 1551736435, ID do depósito: 3086414, data: 15/06/2022, no montante capital de R$ 248,11 (duzentos e quarenta e oito reais e onze centavos), e o valor penhorado por intermédio do sistema SISBAJUD sob ID 124560489, no montante capital de R$ 296,55 (duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos).
Segue, anexa, consulta efetivada junto ao sistema SISBAJUD comprovando a transferência do importe de R$ 296,55 (duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos), que deverá acompanhar o ofício a ser encaminhado, juntamente com o extrato BANKJUS de ID 186464784.
Observe-se e cumpra-se.
Concedo à presente decisão força de ofício para tal finalidade, a ser encaminhada, de preferência, pela via eletrônica.
Vindo a resposta, retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:40
Outras decisões
-
15/02/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/02/2024 23:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2024 23:54
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732816-13.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO JAIME CONSORTE LOYOLA EXECUTADO: DALMI RIBEIRO, NEW LINE TURISMO E EVENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a celebração de acordo entre as partes (ID n. 184693392), suspenda-se a realização do leilão do bem imóvel designado, conforme edital de ID 182299481 (primeira hasta: 05/02/24, às 17h10min; segunda hasta: 08/02/2024, às 17h10min). À secretaria do CJU para comunicar ao leiloeiro responsável (Carlos Augusto Ribeiro Lima), COM URGÊNCIA.
Suspendo o andamento do feito até 08/07/2024, data de pagamento da última parcela, com fulcro no art. 922, do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Findo o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se a obrigação foi satisfeita ou se há interesse no prosseguimento do feito por eventual débito remanescente, sob pena de seu silêncio ser entendido pela satisfação do débito, para fins de imediata extinção do feito.
No mais, previamente à apreciação do pedido de levantamento de valores formulado pela parte credora sob ID 184693392 - Pág. 2, n° 05 (cinco), à secretaria do CJU para juntar aos autos extrato BANKJUS da(s) conta(s) vinculadas ao presente feito junto ao BRB – Banco Regional de Brasília, considerando o bloqueio efetivado por intermédio do sistema SISBAJUD sob ID 124560489.
Após, retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
29/01/2024 21:00
Recebidos os autos
-
29/01/2024 21:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/01/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/01/2024 00:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:23
Expedição de Edital.
-
11/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DALMI RIBEIRO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de RODRIGO JAIME CONSORTE LOYOLA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de NEW LINE TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:13
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:13
Outras decisões
-
02/10/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/09/2023 01:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 03:24
Decorrido prazo de ROSANE MARIA FRANCA NICOLAU em 27/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ROSANE MARIA FRANCA NICOLAU em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 15:35
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 15:51
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 15:08
Expedição de Carta.
-
04/08/2023 11:17
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:17
Outras decisões
-
28/07/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/07/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de DARLAN RIBEIRO em 19/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de DELMAN RIBEIRO em 12/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/07/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/06/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/06/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 14:56
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 14:54
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 14:53
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 14:47
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 14:45
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 14:42
Expedição de Carta.
-
13/06/2023 01:46
Decorrido prazo de RODRIGO JAIME CONSORTE LOYOLA em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/05/2023 09:21
Recebidos os autos
-
31/05/2023 09:21
Outras decisões
-
22/05/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/05/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2023 01:14
Decorrido prazo de RODRIGO JAIME CONSORTE LOYOLA em 12/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
15/04/2023 10:37
Recebidos os autos
-
15/04/2023 10:37
Outras decisões
-
04/04/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/03/2023 12:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/03/2023 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 01:21
Decorrido prazo de RODRIGO JAIME CONSORTE LOYOLA em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 06:49
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 11:47
Recebidos os autos
-
23/02/2023 11:47
Outras decisões
-
09/02/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/02/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 03:18
Decorrido prazo de RODRIGO JAIME CONSORTE LOYOLA em 01/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:57
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 23:16
Recebidos os autos
-
20/01/2023 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/12/2022 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2022 03:31
Decorrido prazo de DARLAN RIBEIRO em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 08:46
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 08:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2022 03:13
Decorrido prazo de DELMAN RIBEIRO em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 23:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de MILTON PINTO DE OLIVEIRA em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 07:41
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 10:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/11/2022 13:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/11/2022 09:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 13:01
Expedição de Carta.
-
04/11/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 15:17
Expedição de Carta.
-
04/11/2022 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 15:14
Expedição de Carta.
-
04/11/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 15:09
Expedição de Carta.
-
04/11/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 15:08
Expedição de Carta.
-
31/10/2022 09:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/10/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 19:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/09/2022 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 14:10
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:10
Deferido o pedido de RODRIGO JAIME CONSORTE LOYOLA - CPF: *03.***.*12-38 (EXEQUENTE).
-
01/09/2022 19:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/08/2022 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2022 13:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de RODRIGO JAIME CONSORTE LOYOLA em 23/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:32
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
08/08/2022 13:02
Recebidos os autos
-
08/08/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/07/2022 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2022 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO JAIME CONSORTE LOYOLA em 07/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 17:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 18:29
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:29
Indeferido o pedido de DALMI RIBEIRO - CPF: *43.***.*73-91 (REU)
-
13/06/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de RODRIGO JAIME CONSORTE LOYOLA em 08/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2022 00:33
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
31/05/2022 17:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 18:21
Recebidos os autos
-
27/05/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de RODRIGO JAIME CONSORTE LOYOLA em 24/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 16:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2022 15:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2022 12:47
Recebidos os autos
-
13/05/2022 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 11:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
04/05/2022 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de NEW LINE TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de DALMI RIBEIRO em 29/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:32
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 14:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2022 14:38
Recebidos os autos
-
24/03/2022 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2022 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
23/03/2022 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
17/03/2022 20:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2022 19:47
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO JAIME CONSORTE LOYOLA em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de NEW LINE TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de DALMI RIBEIRO em 04/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:54
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 16:21
Recebidos os autos
-
22/01/2020 15:57
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
14/01/2020 19:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/01/2020 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 17:23
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
19/12/2019 03:02
Publicado Decisão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 17:47
Recebidos os autos
-
16/12/2019 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2019 17:00
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
22/10/2019 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
22/10/2019 17:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 22/10/2019 17:00
-
16/10/2019 20:47
Decorrido prazo de DALMI RIBEIRO em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 20:47
Decorrido prazo de NEW LINE TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 13:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/10/2019 13:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/10/2019 04:15
Decorrido prazo de RODRIGO JAIME CONSORTE LOYOLA em 11/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 14:17
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2019 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2019 16:20
Expedição de Carta.
-
07/10/2019 16:20
Juntada de carta
-
07/10/2019 15:27
Audiência instrução e julgamento designada - 22/10/2019 17:00
-
07/10/2019 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 16:45
Recebidos os autos
-
04/10/2019 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2019 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
17/09/2019 16:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/09/2019 13:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/09/2019 14:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/09/2019 15:11
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
05/09/2019 15:11
Audiência Conciliação realizada - 05/09/2019 13:00
-
28/08/2019 13:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/08/2019 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2019 14:27
Recebidos os autos
-
08/08/2019 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2019 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/08/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 16:15
Recebidos os autos
-
06/08/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 14:09
Publicado Certidão em 06/08/2019.
-
06/08/2019 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/08/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 16:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/07/2019 13:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/07/2019 07:45
Publicado Certidão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2019 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2019 13:27
Audiência conciliação designada - 05/09/2019 13:00
-
12/07/2019 17:19
Publicado Decisão em 11/07/2019.
-
12/07/2019 16:54
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
12/07/2019 16:22
Recebidos os autos
-
12/07/2019 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2019 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
10/07/2019 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/07/2019 13:39
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 15:11
Recebidos os autos
-
08/07/2019 15:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/07/2019 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
08/07/2019 07:03
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília para Juizado Especial Itinerante de Brasília - (em diligência)
-
08/07/2019 07:03
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 18:43
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Itinerante de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília - (em diligência)
-
05/07/2019 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723584-06.2021.8.07.0016
Amanda Montalvao de Paula e Souza
Club Showbar Producoes Eireli - ME
Advogado: Amanda Montalvao de Paula e Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2021 19:32
Processo nº 0704180-60.2021.8.07.0018
Antonio Possidonio de Lima
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2021 21:45
Processo nº 0711820-46.2023.8.07.0018
Maria Veronica de Souza
Codhab
Advogado: Josiele de Abreu Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2024 12:37
Processo nº 0016717-64.2013.8.07.0001
Grafica e Editora Executiv a LTDA - EPP
Milano Comercial de Moveis LTDA - ME
Advogado: Evandro Wilson Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2020 17:52
Processo nº 0711820-46.2023.8.07.0018
Andreia de Souza Fernandes
Codhab
Advogado: Josiele de Abreu Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 13:35