TJDFT - 0703057-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 07:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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20/02/2024 07:42
Juntada de Certidão
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19/02/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/02/2024 11:20
Juntada de Certidão
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19/02/2024 11:19
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:57
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no art. 63, § 3º, do CPC, reconheço a abusividade da cláusula de eleição de foro e declaro a incompetência deste juízo para processamento do feito e julgo EXTINTO o processo, conforme regra do art. 51, II e III, da Lei n. 9.099/95 e art. 4º da Lei 9.099/95 c/c art. 485, IV, do CPC. -
30/01/2024 10:02
Recebidos os autos
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30/01/2024 10:02
Extinto o processo por incompetência territorial
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29/01/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/01/2024 16:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/01/2024 16:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
29/01/2024 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/01/2024 16:19
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:19
Outras decisões
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29/01/2024 15:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/01/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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