TJDFT - 0702266-18.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 15:57
Juntada de Petição de comprovante
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:03
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:49
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:15
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/02/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/02/2025 17:11
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 19:11
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2024 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/12/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 20:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 23:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/10/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 20:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2024 19:34
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 19:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/10/2024 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 22:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:35
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/08/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/08/2024 00:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 06:55
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 23:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 14:21
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:21
Outras decisões
-
29/05/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/05/2024 19:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2024 18:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702266-18.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) APELANTE: GERCINO DE SOUSA APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará em favor da parte credora para levantamento da quantia incotroversa depositada no ID 178835006.
No mais, após a preclusão da decisão de ID 193647658, cumpra-se a parte final do decisum. Águas Claras, DF, 8 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/05/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
09/05/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:11
Outras decisões
-
06/05/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 09:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/04/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:31
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/04/2024 04:30
Decorrido prazo de GERCINO DE SOUSA em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702266-18.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) APELANTE: GERCINO DE SOUSA APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, por meio da qual a parte devedora sustenta que há excesso de execução no valor de R$ 20.247,05 (vinte mil duzentos e quarenta e sete reais e cinco centavos), pois os cálculos da parte exequente não teriam observado os parâmetros do título executivo judicial.
Intimada a se manifestar, sobreveio resposta da parte credora, rechaçando os argumentos trazidos pela impugnante.
Registro, por oportuno, que, dada a sistemática do processo civil vigente e consoante identificação no sistema, a impugnação apresentada é tempestiva e obedece ao regramento constante do art. 525, §§1º e 4º, do CPC. É o relato necessário.
Em se tratando da matéria trazida na impugnação, nos termos do art. 525, § 1º, do CPC, o executado poderá alegar o excesso de execução.
O § 4º do mesmo artigo determina que, quando o executado alegar excesso de execução, “cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo”.
Primeiramente, em atenção aos cálculos trazidos pela parte impugnante no ID 185734262, verifico que suas razões são de complexidade que demanda auxílio técnico especializado.
Nessa linha, destaco que “o ônus da impugnação específica (art. 341, CPC) aplica-se também à alegação de excesso de execução veiculada na impugnação, impedindo que tal questão seja suscitada pelo executado com objetivo meramente protelatório, em contrariedade à boa-fé processual (art. 5.º do CPC).” (Acórdão 1798406, 07400038120238070000, Relator: MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 6/12/2023, publicado no DJE: 22/1/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, fica a parte devedora intimada a manifestar se possui interesse na produção de prova pericial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Desde já, esclareço que não é possível o envio dos autos à contadoria judicial para apuração do saldo devedor, tendo em vista que " Contadoria Judicial exerce exclusivo papel de auxiliar do Juízo, não mais se prestando à realização de cálculos de interesse das partes.
Se o julgador não identifica a necessidade de utilizar-se do auxílio do Contador Judicial para a formação de seu convencimento, incabível a pretensão da parte no sentido de que o órgão intervenha no feito no intuito de produzir prova por ela requerida." (Acórdão 1329080, 07483025220208070000, Relator: ANGELO PASSARELI, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 23/3/2021, publicado no DJE: 9/4/2021.).
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/03/2024 15:38
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:38
Outras decisões
-
21/03/2024 01:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702266-18.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) APELANTE: GERCINO DE SOUSA APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da juntada de nova documentação no ID 186848909, fica a parte devedora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/02/2024 15:27
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:27
Outras decisões
-
20/02/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/02/2024 20:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702266-18.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) APELANTE: GERCINO DE SOUSA APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar a impugnação ao cumprimento de sentença de Id 178835004, determino à parte devedora que proceda com apresentação dos cálculos que entende devidos utilizando-se da planilha disponibilizada pelo eg.
TJDFT, em atenção ao princípio da cooperação processual (CPC, art. 6º), pois, em princípio, não se trata de cálculos complexos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/01/2024 17:01
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:01
Outras decisões
-
19/01/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/01/2024 22:27
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2023 08:26
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:49
Juntada de Petição de impugnação
-
03/11/2023 16:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:54
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:54
Outras decisões
-
26/10/2023 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/10/2023 21:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:53
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/10/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:32
Recebidos os autos
-
24/01/2023 19:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/01/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 22:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2022 14:16
Juntada de Petição de apelação
-
25/11/2022 00:20
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 17:33
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/10/2022 10:31
Recebidos os autos
-
27/10/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:31
Outras decisões
-
24/10/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/10/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 21:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/09/2022 00:25
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 16:16
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/08/2022 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/08/2022 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2022 19:20
Recebidos os autos
-
28/07/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 19:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/06/2022 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 16:22
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 16:22
Outras decisões
-
17/05/2022 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 15:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
29/04/2022 18:27
Recebidos os autos
-
29/04/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 18:27
Outras decisões
-
27/04/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/04/2022 15:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/04/2022 15:56
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2022 13:29
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2022 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 18:55
Recebidos os autos
-
11/03/2022 18:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/03/2022 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/03/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 15:29
Recebidos os autos
-
25/02/2022 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/02/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:49
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
15/02/2022 22:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/02/2022 16:25
Recebidos os autos
-
15/02/2022 16:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/02/2022 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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