TJDFT - 0717147-28.2020.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 15:31
Transitado em Julgado em 13/07/2024
-
11/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:05
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 18:43
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:43
Julgado improcedente o pedido
-
17/06/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/06/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de SOFIA GUEDES LOPES em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:45
Decorrido prazo de SOFIA GUEDES LOPES em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717147-28.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOFIA GUEDES LOPES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da parte ré, à autora para diligenciar perante a instância recursal, a fim de requerer as medidas necessárias para o andamento do recurso e possibilitar continuidade deste processo,pois é interesse de ambas as partes a resolução da lide.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, após intimação pessoal.
Indiara Arruda De Almeida Serra Juíza de Direito Substituta -
09/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:46
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:46
Outras decisões
-
06/05/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717147-28.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOFIA GUEDES LOPES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao agravo de instrumento nº 0737685-33.2020.8.07.0000 (ID 71382459), interposto pela parte ré, verifica-se que a última decisão se refere à necessidade de aguardar o julgamento do IRDR 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT (ID 102283200 - Pág. 3), após houve o seu arquivamento definitivo.
Assim, à parte ré para diligenciar perante a instância recursal, a fim de requerer as medidas necessárias para o andamento do seu recurso e possibilitar continuidade deste processo.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
24/04/2024 09:48
Recebidos os autos
-
24/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:48
Outras decisões
-
22/04/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/04/2024 18:37
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:37
Outras decisões
-
17/04/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:04
Decorrido prazo de SOFIA GUEDES LOPES em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Às partes sobre a manifestação da contadoria, em cinco dias.
Após, conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:29
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
25/03/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2024 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
06/03/2024 16:27
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
06/03/2024 16:27
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR de número 9
-
29/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717147-28.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA D ARC GUEDES LOPES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do contido na certidão de ID 185653648, SOFIA GUEDES LOPES está legitimada a figurar na presente demanda na qualidade de sucessora de eventuais direitos decorrentes das contas do PASEP da sua genitora nos termos do art. 1.829, inc.
I, do Código Civil.
Altere-se o polo ativo para que conste SOFIA GUEDES LOPES e a retire como terceira interesada.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Advirto a parta autora que embora conste na certidão indique que sua genitora não deixou bens a inventariar, caso haja algum valor a ser levantado pela herdeira será necessária a realização de inventário/partilha ou sobrepartilha. À Contadoria para averiguar os valores, conforme decisão de ID 69622967.
Vindo a manifestação, dê-se vista as partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
27/02/2024 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 20:10
Recebidos os autos
-
26/02/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 20:10
Outras decisões
-
05/02/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/02/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717147-28.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA D ARC GUEDES LOPES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À terceira SOFIA GUEDES LOPES para: - trazer a certidão de óbito de sua genitora. - comprovar a necessidade da justiça gratuita, apresentando os extratos bancários e a fatura do cartão de crédito dos três últimos meses.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
31/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717147-28.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA D ARC GUEDES LOPES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À terceira SOFIA GUEDES LOPES para: - trazer a certidão de óbito de sua genitora. - comprovar a necessidade da justiça gratuita, apresentando os extratos bancários e a fatura do cartão de crédito dos três últimos meses.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
30/01/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:56
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:56
Outras decisões
-
10/01/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/01/2024 18:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/05/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 16:06
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:06
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
-
24/04/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/01/2023 17:24
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
20/01/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/11/2022 05:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 09:02
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 17:48
Recebidos os autos
-
07/10/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 17:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/10/2020 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/10/2020 19:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 12:57
Recebidos os autos
-
25/09/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 12:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/09/2020 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/09/2020 09:23
Recebidos os autos
-
14/09/2020 16:11
Remetidos os Autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
02/09/2020 14:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/08/2020 15:30
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 12:04
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
10/08/2020 20:00
Recebidos os autos
-
10/08/2020 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 20:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/07/2020 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/07/2020 18:32
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:25
Publicado Certidão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 12:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2020 13:06
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 15:38
Recebidos os autos
-
09/06/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2020 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/06/2020 17:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/06/2020 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2020
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717896-16.2018.8.07.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Monica D Avila Mendes
Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2022 13:30
Processo nº 0717896-16.2018.8.07.0001
Monica D Avila Mendes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Lucas de Sousa Melo Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2018 23:32
Processo nº 0713889-51.2023.8.07.0018
Juliana Vieira Rodrigues Alves
Fundacao de Apoio Tecnologico - Funatec
Advogado: Fabio Ximenes Cesar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 12:29
Processo nº 0713889-51.2023.8.07.0018
Juliana Vieira Rodrigues Alves
Distrito Federal
Advogado: Fabio Ximenes Cesar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 07:42
Processo nº 0714100-87.2023.8.07.0018
Nayara Cardoso de Almeida
Distrito Federal
Advogado: Fabio Ximenes Cesar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 07:27