TJDFT - 0717513-45.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 10:07
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 03/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:41
Decorrido prazo de LATICINIO DEALE LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 22/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717513-45.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON Requerido: LATICINIO DEALE LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 194849243 e ID 196023837), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 196023837, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 2.638,20 (dois mil, seiscentos e trinta e oito reais e vinte centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 020240000001674870 (ID 194849243), em favor do FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL (PRÓ-JURÍDICO), inscrito no CNPJ nº 04.***.***/0001-50 (Conta Corrente nº 002.696-0, Agência nº 125, Banco de Brasília).
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 09 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. 9 -
10/05/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 25/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717513-45.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON Requerido: LATICINIO DEALE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 151723829, modificado pelo ID 184723296, pelo valor indicado na planilha de ID 192399104.
Retifique-se o valor da causa.
Invertam-se os polos, passando a constar no ativo INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON e no passivo LATICINIO DEALE LTDA.
Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao pagamento voluntário dos valores devidos.
Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:02
Deferido o pedido de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON - CNPJ: 10.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
08/04/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/04/2024 12:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:12
Outras decisões
-
29/02/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/02/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:30
Recebidos os autos
-
08/02/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:47
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:47
Deferido o pedido de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON - CNPJ: 10.***.***/0001-83 (REU).
-
05/02/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/02/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
26/01/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 19:14
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/07/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 12/06/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 16:55
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2023 00:17
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:51
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/04/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/04/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 09:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2023 00:39
Publicado Sentença em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 19:16
Recebidos os autos
-
08/03/2023 19:16
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2023 10:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/03/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 13:38
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/02/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:33
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
19/02/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 15:56
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2023 06:45
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 15:13
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/01/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/01/2023 20:43
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 30/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2022 11:29
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 11:36
Recebidos os autos
-
17/11/2022 11:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/11/2022 15:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/11/2022 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/11/2022 14:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
14/11/2022 22:15
Recebidos os autos
-
14/11/2022 22:15
Declarada incompetência
-
14/11/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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