TJDFT - 0713893-88.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 04:59
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 04:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de PATRICIA BARBOSA DE CASTRO MENDES em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0713893-88.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: PATRICIA BARBOSA DE CASTRO MENDES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.° 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 17:08:42.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
26/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:09
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/07/2024 14:44
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC - CNPJ: 04.***.***/0001-14 (REU) em 10/07/2024.
-
11/07/2024 04:36
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 20:30
Juntada de Certidão
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19/06/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 18:05
Juntada de Certidão
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14/06/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 18:13
Juntada de Certidão
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27/03/2024 04:00
Decorrido prazo de PATRICIA BARBOSA DE CASTRO MENDES em 26/03/2024 23:59.
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09/03/2024 09:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713893-88.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA BARBOSA DE CASTRO MENDES REU: DISTRITO FEDERAL, FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de exercer o juízo de retratação.
Diante da apresentação do recurso de apelação, nos termos do art. 332, §4º do CPC, promova-se a citação da parte ré para apresentação de contrarrazões ao recurso.
Apresentada contrarrazões, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 10:42:18.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/02/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 12:15
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:15
Outras decisões
-
29/02/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/02/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 19:17
Juntada de Petição de apelação
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02/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
À vista do exposto, JULGO O PEDIDO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE.
Resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inc.
I, c/c artigo 332, ambos do CPC.Sem custas.
Sem honorários, ante a falta de angularização processual e a gratuidade de justiça concedida.Sentença não sujeita à remessa necessária.Transitada em julgado, feitas as comunicações de estilo, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.Publique-se e intimem-se. -
26/01/2024 17:25
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:24
Julgado improcedente o pedido
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26/01/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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26/01/2024 06:44
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de PATRICIA BARBOSA DE CASTRO MENDES em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 15:13
Recebidos os autos
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28/11/2023 15:12
Outras decisões
-
28/11/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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