TJDFT - 0719774-40.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:45
Recebidos os autos
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08/09/2025 14:45
Outras decisões
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05/09/2025 21:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/07/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 18:50
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 14:42
Recebidos os autos
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16/07/2025 14:42
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de GUILHERME DE OLIVEIRA AMARAL em 25/03/2025 23:59.
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23/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719774-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: GUILHERME DE OLIVEIRA AMARAL CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito.
Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:03
Recebidos os autos
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24/10/2024 19:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 17:33
Juntada de Petição de apelação
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 12/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, no valor de R$ 2.003,63 (dois mil e três reais e sessenta e três centavos), com incidência de atualização monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data da última atualização (02/10/2023 – ID 174202953).
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
22/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:30
Recebidos os autos
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26/04/2024 15:30
Julgado procedente o pedido
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20/02/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719774-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: GUILHERME DE OLIVEIRA AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 23 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/01/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 13:32
Recebidos os autos
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23/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:32
Outras decisões
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18/01/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/01/2024 20:21
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 20:49
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/10/2023 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 18:17
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 18:12
Recebidos os autos
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17/10/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 18:12
Outras decisões
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10/10/2023 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/10/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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