TJDFT - 0700116-11.2024.8.07.0015
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:59
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
12/03/2024 03:10
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Sem custas finais, haja vista que não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
08/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Sem custas finais, haja vista que não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
04/03/2024 17:03
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:03
Extinto o processo por desistência
-
01/03/2024 19:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700116-11.2024.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) EXEQUENTE: MARIA SOLANGE DE BRITO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, levando-se em consideração a renda mensal da parte autora, considerando-se o contracheque de ID 183463266 e as próprias afirmações da autora, a parte percebe renda líquida acima da média nacional (abatendo-se somente os descontos obrigatórios e de natureza tributária), perfazendo o montante de aproximados R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reaisw) mensais.
Assim, não é razoável reputar a parte como hipossuficiente, motivo pelo qual INDEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de acostar aos autos o comprovante de pagamento das custas iniciais, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/01/2024 13:32
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:32
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 05:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 20:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/01/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/01/2024 19:48
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:48
Declarada incompetência
-
11/01/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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