TJDFT - 0752610-49.2021.8.07.0016
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:12
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:40
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:27
Recebidos os autos
-
12/08/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
08/08/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 09:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 02:36
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 16:41
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 16:05
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/07/2025 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
01/07/2025 16:17
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/06/2025 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0752610-49.2021.8.07.0016 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JONATAS MORETH MARIANO Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifeste-se a parte AUTORA a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Certifico ainda que a parte RÉ já se manifestou ID 240053541 Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, façam os autos conclusos BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 12:36:05.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 08:40
Recebidos os autos
-
17/06/2025 08:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0752610-49.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JONATAS MORETH MARIANO Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Remetam-se os autos à contadoria judicial para manifestar acerca da petição do autor de ID 238329005, observando as decisões anteriores, e, se for o caso, apresentado novos cálculos.
Retornando os autos, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/06/2025 23:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/06/2025 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:00
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 17:31
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:31
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/05/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/05/2025 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0752610-49.2021.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JONATAS MORETH MARIANO Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao sistema BANKJUS, verifiquei que consta depósito judicial vinculado ao presente feito, no valor de R$ 38,55.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2025 13:55:12.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
15/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:53
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:47
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:29
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/11/2024 15:10
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:10
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
25/10/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/10/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0752610-49.2021.8.07.0016 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JONATAS MORETH MARIANO Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 19:48:12.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
14/10/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/08/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0752610-49.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JONATAS MORETH MARIANO Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO A decisão de ID 196044607 acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução e fixar o valor devido em R$ 461,15 (quatrocentos e sessenta e um reais e quinze centavos) e condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução.
O réu requer que os honorários fixados na referida decisão sejam descontados do valor a ser pago em favor do exequente e, após, requer a expedição de RPV para o pagamento no prazo legal.
Intimado, o autor informa que não se opõe ao pedido de desconto do valor sucumbencial sentenciado requerido pelo ora executado.
Diante do exposto, defiro o pedido.
Tendo em vista que não houveram oposições quanto à decisão de ID 196044607, remetam-se os autos à contadoria judicial para atualização do crédito, devendo abater o valor referente aos honorários fixados na referida decisão.
Após, expeça-se o requisitório.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/07/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:52
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:52
Outras decisões
-
09/07/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/07/2024 08:49
Decorrido prazo de Sob sigilo, Sob sigilo em 03/07/2024.
-
08/07/2024 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0752610-49.2021.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JONATAS MORETH MARIANO Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 202422824 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo da decisão ID 196044607 BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 09:34:01.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
01/07/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 00:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:55
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/04/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/04/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0752610-49.2021.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JONATAS MORETH MARIANO Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 191150087.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 14:59:22.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
25/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0752610-49.2021.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Assistência à Saúde (10244) Requerente: LUIS FRANCISCO COSTA MENEZES Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 116007234, mantido pelo acórdão de ID 174929697, pelo valor indicado na planilha de ID 184927976, Pág. 2.
Retifique-se a autuação para que passe a constar que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Considerando que o cumprimento se refere unicamente a honorários advocatícios substitua-se o autor por seu patrono, JONATAS MORETH MARIANO, OAB/DF 29.446, no polo ativo.
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Findo o prazo sem manifestação, expeça-se requisição de pequeno valor- RPV.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/01/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:06
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
29/01/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/01/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 16:40
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 17:49
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/11/2023 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 12:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023.
-
21/11/2023 08:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 07:14
Recebidos os autos
-
24/04/2022 20:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/04/2022 20:25
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de #Oculto# em 18/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2022 12:52
Publicado Sentença em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 15:34
Recebidos os autos
-
17/02/2022 15:34
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/02/2022 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 08:41
Recebidos os autos
-
01/02/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/01/2022 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de #Oculto# em 14/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2021 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:24
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 08:49
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 11:06
Expedição de Certidão.
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:23
Publicado Despacho em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 11:07
Recebidos os autos
-
23/11/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/11/2021 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2021 00:26
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 28/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 10:22
Recebidos os autos
-
13/10/2021 10:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2021 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 16:20
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 21:00
Recebidos os autos
-
06/10/2021 21:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/10/2021 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2021 16:08
Recebidos os autos
-
05/10/2021 16:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/10/2021 14:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/10/2021 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/10/2021 14:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
05/10/2021 14:39
Recebidos os autos
-
05/10/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/10/2021 14:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
05/10/2021 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/10/2021 13:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
05/10/2021 11:46
Recebidos os autos
-
05/10/2021 11:46
Declarada incompetência
-
04/10/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/10/2021 17:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/10/2021 17:14
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
04/10/2021 17:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/10/2021 17:05
Recebidos os autos
-
04/10/2021 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/10/2021 16:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
04/10/2021 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/10/2021 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
04/10/2021 15:08
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
04/10/2021 15:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2021 13:46
Recebidos os autos
-
04/10/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 11:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2021 11:05
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
04/10/2021 11:05
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/10/2021 21:43
Recebidos os autos
-
01/10/2021 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/10/2021 19:32
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
01/10/2021 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704829-59.2020.8.07.0018
Lourenna Santos Costa
Distrito Federal
Advogado: Rennan Alef Alves Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2020 15:37
Processo nº 0746510-89.2022.8.07.0001
Thauanne Pereira Santos
Bradesco Saude S/A
Advogado: Lucas Reis Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2023 16:03
Processo nº 0743586-42.2021.8.07.0001
Vi Gelo Industria e Comercio de Gelo Ltd...
Maria Jose Desterro de Assumpcao
Advogado: Pamela Martinez de Souza Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 16:39
Processo nº 0752610-49.2021.8.07.0016
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Luis Francisco Costa Menezes
Advogado: Isadora Hanna Pereira da Silva Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 16:43
Processo nº 0743586-42.2021.8.07.0001
Natasha Assumpcao Goncalves
Vi Gelo Industria e Comercio de Gelo Ltd...
Advogado: Diego Armando Nunes Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2021 17:58