TJDFT - 0709079-51.2023.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 11:19
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 21:11
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2024 21:11
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 19:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:34
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 19:14
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:55
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 16:30
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:07
Determinado o arquivamento
-
26/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
26/03/2024 15:58
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 18:50
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 04:06
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0709079-51.2023.8.07.0012 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: PAULO JORGE CORREA DIAS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a defesa de PAULO JORGE CORREA DIAS intimada acerca da expedição de alvará de restituição de bem, bem como para providenciar a restituição do bem junto a CEGOC.
São Sebastião/DF 15 de março de 2024.
GISELE BARROS TEIXEIRA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Cartório / Servidor Geral -
15/03/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:03
Expedição de Alvará.
-
12/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:10
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 05:39
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0709079-51.2023.8.07.0012 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: PAULO JORGE CORREA DIAS DECISÃO Vistos etc.
Em razão da apresentação do CRLV pelo requerente, bem como informação do Infoseg em anexo, DEFIRO a restituição do veículo automotor FORD/KA SEDAN, ano/fabricação 2020/2020, Placa REC-8J03, cor CINZA, chassi 9BFZH54L9L8492766, Renavam 001224959440, apreendido nos autos n. 0703920-98.2021.8.07.0012.
Expeça-se alvará.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
CARLOS ALBERTO SILVA Juiz de Direito [2] -
27/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:56
Juntada de Certidão
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27/02/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:45
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:45
Outras decisões
-
15/02/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
14/02/2024 06:19
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:54
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0709079-51.2023.8.07.0012 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: PAULO JORGE CORREA DIAS DECISÃO Vistos etc.
Conforme requerido pelo MPDFT em ID n. 184795778, intime-se o requerente para juntar aos autos o CRLV do veículo ou outro documento que comprove a propriedade do bem.
Prazo: 15 dias.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
CARLOS ALBERTO SILVA Juiz de Direito [2] -
29/01/2024 21:11
Recebidos os autos
-
29/01/2024 21:11
Outras decisões
-
26/01/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
26/01/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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