TJDFT - 0701864-91.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 15:59
Juntada de carta de guia
-
02/04/2025 09:41
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
31/03/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/03/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 08:43
Recebidos os autos
-
06/12/2024 08:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/12/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
04/12/2024 14:27
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/04/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/04/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
17/04/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2024 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2024 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar os acusados MARCELO DA SILVA SANTOS, MARIANA SILVA GONCALVES e MILENA CHAIANE DE ARAUJO NEVES DOS ANJOS como incursos nas penas do art. 33, caput, c/c art. 40, inciso III, ambos da Lei n. 11.343/2006; e para absolvê-los da imputação do crime previsto no art. 349-A c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, com fundamento no art. 386, inciso VII, do CPP.Na terceira fase de aplicação da pena, diante do não preenchimento dos requisitos cumulativos, consoante fundamentação acima, deixo de fazer incidir a causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei 11.343/06.
Observo a existência da causa especial de aumento insculpida no art. 40, inciso III, da LAD, razão pela qual aumento a pena no patamar de 1/6 (um sexto).
Portanto, torno a reprimenda definitiva do réu em 08 anos, 05 meses e 15 dias de reclusão e 729 dias-multa.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "a", § 2º, "a", § 3º, e 59, todos do Código Penal, determinar que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime fechado, considerando ainda que se trata de sentenciado reincidente.Permito que o réu recorra em liberdade, tendo em vista que permaneceu solto durante a instrução processual e não sugiram fatos novos ou requerimento de um dos legitimados para ensejar a custódia cautelar.Na terceira fase de aplicação da pena, diante do não preenchimento dos requisitos cumulativos, consoante fundamentação acima, deixo de fazer incidir a causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei 11.343/06.
Observo a existência da causa especial de aumento insculpida no art. 40, inciso III, da LAD, razão pela qual aumento a pena no patamar de 1/6 (um sexto).
Portanto, torno a reprimenda definitiva da ré MARIANA em 08 anos e 09 meses de reclusão e 875 dias-multa.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "a", § 2º, "a", § 3º, e 59, todos do Código Penal, determinar que a pena privativa de liberdade imposta à ré seja cumprida inicialmente em regime fechado.Permito que a ré recorra em liberdade, tendo em vista que permaneceu solto durante a instrução processual e não sugiram fatos novos ou requerimento de um dos legitimados para ensejar a custódia cautelar.Na terceira fase de aplicação da pena, diante do não preenchimento dos requisitos cumulativos, consoante fundamentação acima, deixo de fazer incidir a causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei 11.343/06.
Observo a existência da causa especial de aumento insculpida no art. 40, inciso III, da LAD, razão pela qual aumento a pena no patamar de 1/6 (um sexto).
Portanto, torno a reprimenda definitiva da ré MILENA em 07 anos, 03 meses e 15 dias de reclusão e 729 dias-multa.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "b", § 2º, "b", § 3º, 59, todos do Código Penal, determinar que a pena privativa de liberdade imposta à ré MILENA seja cumprida inicialmente em regime semiaberto.Permito que a ré recorra em liberdade, tendo em vista que permaneceu solto durante a instrução processual e não sugiram fatos novos ou requerimento de um dos legitimados para ensejar a custódia cautelar.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
06/03/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:49
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/03/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
28/02/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
19/02/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0701864-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MILENA CHAIANE DE ARAUJO NEVES DOS ANJOS, MARCELO DA SILVA SANTOS, MARIANA SILVA GONCALVES CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, fica(m) a(s) DEFESA(S) do(a)(s) acusado(a)(s) intimada(s) para apresentar(em) as alegações finais.
BRASÍLIA/ DF, 29 de janeiro de 2024.
LEONARDO PORTELA ALVES FORTES DA SILVA 5ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
29/01/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 07:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:14
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/01/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 15:42
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
20/12/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:52
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 11:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2023 13:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
28/11/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:37
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 20:05
Recebidos os autos
-
27/10/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
27/10/2023 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:13
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 19:32
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
17/10/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:48
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:41
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 16:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 13:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
27/09/2023 16:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 13:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
27/09/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:14
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 22:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 14:15
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 11:43
Recebidos os autos
-
08/11/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
05/11/2022 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2022 18:58
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
13/09/2022 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 18:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 13:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
06/04/2022 00:41
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:41
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
05/04/2022 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 15:57
Recebidos os autos
-
01/04/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
01/04/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2022 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2022 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2022 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 00:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 15:14
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 15:05
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2022 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 14:43
Expedição de Ofício.
-
25/02/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 14:36
Expedição de Ofício.
-
25/02/2022 14:06
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 13:45
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 12:08
Recebidos os autos
-
22/02/2022 12:08
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
22/02/2022 12:08
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
21/02/2022 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
21/02/2022 15:57
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
21/02/2022 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2022 17:59
Recebidos os autos
-
24/01/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2022 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
24/01/2022 10:25
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
23/01/2022 15:41
Expedição de Alvará de Soltura .
-
23/01/2022 15:41
Expedição de Alvará de Soltura .
-
23/01/2022 15:41
Expedição de Alvará de Soltura .
-
23/01/2022 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2022 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2022 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
23/01/2022 12:29
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2022 11:30, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
23/01/2022 12:29
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo, Sob sigilo e Sob sigilo.
-
23/01/2022 12:29
Homologada a Prisão em Flagrante
-
23/01/2022 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2022 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
23/01/2022 11:08
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2022 11:30, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
23/01/2022 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2022 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2022 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2022 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2022 06:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
-
23/01/2022 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706122-77.2023.8.07.0012
Bruno Bertoldo Aguiar
Jose Cadete de Sousa Filho
Advogado: Artur Aluisio Neves de Padua
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 16:31
Processo nº 0705957-68.2020.8.07.0001
Ana Maria Bermudez Torres
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Isabela Torres de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2020 18:44
Processo nº 0703078-49.2024.8.07.0001
Nilza de Almeida Pereira
Airton Cesar de Vasconcellos Azeredo
Advogado: Thiago Lyra Galvao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 14:47
Processo nº 0701864-91.2022.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Fabio Romero da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 15:48
Processo nº 0701864-91.2022.8.07.0001
Marcelo da Silva Santos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Fabio Romero da Silva
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 24/12/2024 08:00