TJDFT - 0707441-94.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:42
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
22/07/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 08:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 07:32
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
12/07/2024 07:32
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
12/07/2024 07:32
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
12/07/2024 07:32
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707441-94.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORDANY DA SILVA SANTOS EXECUTADO: JANAINA DIAS DE ALCANTARA, JOAO PAULO MATIAS GOMES, JANAINA DIAS DE ALCANTARA *21.***.*42-64 SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença iniciado por JORDANY DA SILVA SANTOS em desfavor de JANAINA DIAS DE ALCANTARA E JOÃO PAULO MATIAS GOMES.
Compulsando os autos verifico que o exequente apresentou proposta de acordo no ID. 200538702, a qual foi aceita pelos executados no ID. 202869563.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Verifico que a transação pactuada reflete a vontade das partes, estando assinada por seus advogados, os quais possuem poderes especiais para transigir (ID’s. 66612890, 93871303 e 93871304).
Assim, não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 200538702, aceito pela parte contrária no ID. 202869563 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora anteriormente deferida no feito.
Caso anteriormente promovida neste processo, dê-se baixa em eventual restrição creditícia junto ao SERASA/SPC.
Expeça-se, por fim, alvará de levantamento em favor do exequente, no valor de R$4.178,65, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Destaco que no ID. 200538702 foram informados os dados bancários para transferência via BANKJUS.
Feito isto, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:02
Homologada a Transação
-
08/07/2024 18:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/07/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:23
Decorrido prazo de JANAINA DIAS DE ALCANTARA *21.***.*42-64 em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:22
Decorrido prazo de JANAINA DIAS DE ALCANTARA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:19
Decorrido prazo de JOAO PAULO MATIAS GOMES em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:51
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707441-94.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: JORDANY DA SILVA SANTOS EXECUTADO: JANAINA DIAS DE ALCANTARA, JOAO PAULO MATIAS GOMES, JANAINA DIAS DE ALCANTARA *21.***.*42-64 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimem-se os executados para, em 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos demais termos da proposta de acordo de ID. 200538702.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos para eventual homologação do ajuste.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/06/2024 13:22
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:22
Outras decisões
-
20/06/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/06/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 04:06
Decorrido prazo de JORDANY DA SILVA SANTOS em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
10/05/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 10:08
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:08
Indeferido o pedido de JORDANY DA SILVA SANTOS - CPF: *63.***.*53-28 (EXEQUENTE)
-
26/04/2024 10:08
Outras decisões
-
26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de JANAINA DIAS DE ALCANTARA *21.***.*42-64 em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:28
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:58
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707441-94.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: JORDANY DA SILVA SANTOS EXECUTADO: JANAINA DIAS DE ALCANTARA, JOAO PAULO MATIAS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada foi intimada em outubro/2023 para pagamento e impugnação, tendo o prazo para pagamento espontâneo expirado em 08/11/2023.
Desde então, as partes vem se manifestando com intuito de composição, sem qualquer sucesso.
Desta forma, deve o processo seguir o curso adequado, de forma que eventual acordo entre as partes será homologado quando apresentado nos autos.
Portanto, considerando a ausência de pagamento voluntário do débito no prazo legal, traga a parte credora a planilha atualizada do débito, incluindo os encargos previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de início dos atos constritivos sem a penhora do correspondente à multa e honorários descritos no dispositivo legal.
Após, venham os autos conclusos para deflagração dos atos constritivos à disposição do juízo.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/02/2024 14:19
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:19
Outras decisões
-
11/02/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/02/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707441-94.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: JORDANY DA SILVA SANTOS EXECUTADO: JANAINA DIAS DE ALCANTARA, JOAO PAULO MATIAS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os requeridos para que, em 5 (cinco) dias, se manifestem quanto ao ID. 183396955.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/01/2024 18:24
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:24
Outras decisões
-
11/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de JORDANY DA SILVA SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:45
Decorrido prazo de JORDANY DA SILVA SANTOS em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:47
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 15:14
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:14
Deferido o pedido de JORDANY DA SILVA SANTOS - CPF: *63.***.*53-28 (AUTOR).
-
20/09/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
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18/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2023 18:07
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
13/02/2023 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/02/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 14:50
Recebidos os autos
-
30/06/2022 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/06/2022 10:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de JORDANY DA SILVA SANTOS em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de JANAINA DIAS DE ALCANTARA em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de JOAO PAULO MATIAS GOMES em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 14:42
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2022 07:11
Publicado Sentença em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Sentença em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Sentença em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 16:00
Recebidos os autos
-
18/05/2022 16:00
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2022 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/03/2022 20:18
Recebidos os autos
-
25/03/2022 20:18
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/03/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de JANAINA DIAS DE ALCANTARA em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de JOAO PAULO MATIAS GOMES em 18/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:52
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 17:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2022 16:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
17/02/2022 17:12
Revogada decisão anterior datada de 21/10/2021
-
17/02/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
20/01/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
20/01/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
20/01/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 11:38
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2022 16:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 16:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2022 14:30, 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
02/12/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 19:18
Recebidos os autos
-
23/11/2021 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de JANAINA DIAS DE ALCANTARA em 22/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 16:56
Recebidos os autos
-
21/10/2021 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/10/2021 07:03
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 17:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/10/2021 12:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:48
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 15:24
Recebidos os autos
-
04/10/2021 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/09/2021 13:29
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
21/09/2021 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/09/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
27/07/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2021 17:42
Recebidos os autos
-
08/07/2021 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2021 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
02/07/2021 11:02
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 18:46
Recebidos os autos
-
08/06/2021 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/06/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de JANAINA DIAS DE ALCANTARA em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de JOAO PAULO MATIAS GOMES em 20/04/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:29
Publicado Edital em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
21/02/2021 13:29
Expedição de Edital.
-
15/02/2021 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2021 22:03
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2021 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2021 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2021 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2021 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2021 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2021 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2020 23:43
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2020 21:43
Expedição de Mandado.
-
30/11/2020 21:17
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2020 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2020 20:24
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 20:21
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 20:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/08/2020 20:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2020 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2020 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2020 11:50
Recebidos os autos
-
03/07/2020 11:50
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2020 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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