TJDFT - 0002743-91.2017.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:15
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2025 17:05
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:05
Outras decisões
-
25/06/2025 17:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 09:06
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 14:02
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2025 14:02
Indeferido o pedido de CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER - CNPJ: 17.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
14/04/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/04/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 11:52
Recebidos os autos
-
01/04/2025 11:52
Outras decisões
-
20/03/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER em 17/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 18:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2025 16:29
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:29
Outras decisões
-
07/02/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de RONIA MAGDA MARIANO DE ALMEIDA em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:26
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
18/01/2025 19:40
Recebidos os autos
-
18/01/2025 19:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/12/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/12/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/11/2024 19:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:24
Outras decisões
-
01/10/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:35
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:35
Outras decisões
-
16/09/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 18:12
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:12
Outras decisões
-
03/09/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 11:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 12:43
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:43
Outras decisões
-
30/07/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/07/2024 15:20
Juntada de Petição de impugnação
-
16/07/2024 05:31
Decorrido prazo de CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:29
Indeferido o pedido de RONIA MAGDA MARIANO DE ALMEIDA - CPF: *23.***.*22-19 (EXECUTADO)
-
27/06/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:03
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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07/06/2024 21:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:43
Outras decisões
-
29/05/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/05/2024 16:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:57
Decorrido prazo de RONIA MAGDA MARIANO DE ALMEIDA em 18/04/2024 23:59.
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02/04/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:01
Recebida a emenda à inicial
-
14/02/2024 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/02/2024 10:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0002743-91.2017.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER EXECUTADO: JDC ENGENHARIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor contra a decisão de ID. 183673966, que determinou a alteração da legitimidade passiva da presente ação, diante da adjudicação do imóvel gerador dos débitos condominiais por RONIA MAGDA MARIANO DE ALMEIDA, CPF nº *23.***.*22-19.
Aduz o autor que a hipótese seria de inclusão da adjudicante, passando a responder solidariamente pelo adimplemento da obrigação junto com a atual executada JDC ENGENHARIA LTDA..
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
Não vislumbro na decisão atacada a existência de qualquer contradição, omissão ou obscuridade, devendo a mesma ser mantida em sua totalidade.
Isto porque a obrigação quanto aos débitos condominiais tem natureza propter rem.
Dessa forma, a nova proprietária do bem, adquirido por adjudicação, é responsável pela dívida, sendo-lhe assegurado o direito de regresso, se o caso, contra o antigo proprietário do imóvel por meio de ação própria, não sendo a hipótese de obrigação solidária.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu particular entendimento.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a decisão atacada.
Fica a parte autora intimada para apresentar emenda à inicial, com a qualificação completa da proprietária do bem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Com a manifestação, retornem os autos conclusos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
03/02/2024 12:21
Recebidos os autos
-
03/02/2024 12:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0002743-91.2017.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Erro de intepretao na linha: ' Assunto: #{processoTrfHome.instance.assuntoTrfList.get(0)} ': java.lang.IndexOutOfBoundsException: Index: 0, Size: 0 EXEQUENTE: CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER EXECUTADO: JDC ENGENHARIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme acórdão proferido nos autos de nº 0706550-55.2020.8.07.0015 (em anexo), que tramitou neste Juízo, foi dado provimento à apelação interposta por RONIA MAGDA MARIANO DE ALMEIDA para adjudicar compulsoriamente à parte o Apartamento nº 503, Torre “B”, 5º andar, Condomínio Residencial Renascer, QN 305, Conjunto 5, Samambaia/DF, que é objeto da presente ação de execução de débito condominial.
O trânsito em julgado ocorreu em 14/09/2022.
Com efeito, as dívidas de condomínio são obrigações propter rem, ou seja, são obrigações emanadas em função do direito real de propriedade.
O adquirente de imóvel, possuindo justo título, responde pelos débitos advindos da propriedade do bem.
No caso dos autos, diante da adjudicação do imóvel por RONIA MAGDA MARIANO DE ALMEIDA, CPF nº *23.***.*22-19, altera-se a legitimidade para responder pelas obrigações condominiais geradas pelo bem, devendo a execução prosseguir em seu desfavor.
Fica a parte autora intimada para apresentar emenda à inicial, com a qualificação completa da proprietária do bem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Com a manifestação, retornem os autos conclusos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/01/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/01/2024 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/01/2024 18:25
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/12/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 11:39
Recebidos os autos
-
07/12/2023 11:39
Determinado o arquivamento
-
07/12/2023 11:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/11/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/11/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 19:50
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:37
Determinado o arquivamento
-
08/08/2023 18:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/08/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/08/2023 10:46
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 08:20
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 15:15
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:15
Outras decisões
-
20/06/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/06/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
10/06/2023 20:15
Recebidos os autos
-
10/06/2023 20:15
Outras decisões
-
24/05/2023 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/05/2023 22:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/05/2023 22:59
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 14:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/12/2022 22:50
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:33
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER em 08/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 19:57
Recebidos os autos
-
21/10/2022 19:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/10/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/10/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 16:00
Recebidos os autos
-
30/09/2022 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 04:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/09/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 15:30
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/09/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/09/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER em 10/08/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 15:17
Recebidos os autos
-
08/07/2022 15:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2022 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/06/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
01/06/2022 19:05
Recebidos os autos
-
01/06/2022 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/05/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 18:35
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/04/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 09:10
Recebidos os autos
-
21/03/2022 09:10
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/03/2022 06:10
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 16:20
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 17:24
Recebidos os autos
-
24/02/2022 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/02/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 18:42
Expedição de Termo.
-
09/02/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de JDC ENGENHARIA LTDA. em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER em 02/02/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 12:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 16:29
Recebidos os autos
-
03/12/2021 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2021 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/12/2021 00:27
Decorrido prazo de CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER em 01/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 17:25
Recebidos os autos
-
04/11/2021 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/10/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER em 25/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:51
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 17:13
Recebidos os autos
-
13/10/2021 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/10/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:33
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 14:25
Recebidos os autos
-
04/10/2021 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/09/2021 15:12
Decorrido prazo de CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER em 28/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 17:01
Recebidos os autos
-
22/09/2021 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER em 15/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 17:40
Recebidos os autos
-
31/08/2021 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de JDC ENGENHARIA LTDA. em 20/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 13:11
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 09:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de JDC ENGENHARIA LTDA. em 26/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 05:42
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 05:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 06:36
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 11:40
Recebidos os autos
-
19/03/2021 11:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2021 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/03/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 15:51
Recebidos os autos
-
09/03/2021 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2021 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/03/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 06:54
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2021 20:18
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 15:36
Recebidos os autos
-
28/01/2021 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2021 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/01/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 02:38
Publicado Certidão em 25/01/2021.
-
22/01/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
13/01/2021 21:43
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2020 11:07
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 12:00
Recebidos os autos
-
17/12/2020 12:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2020 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
16/12/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 10:46
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 15:55
Recebidos os autos
-
09/12/2020 15:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2020 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
05/12/2020 04:25
Processo Desarquivado
-
04/12/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 20:03
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2020 04:17
Processo Desarquivado
-
26/06/2020 10:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/06/2020 10:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 10:49
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2020 22:25
Recebidos os autos
-
27/05/2020 22:25
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2020 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/05/2020 18:14
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
01/05/2019 04:58
Decorrido prazo de CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER em 30/04/2019 23:59:59.
-
01/05/2019 04:58
Decorrido prazo de JDC ENGENHARIA LTDA. em 30/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2019.
-
03/04/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 05:59
Publicado Decisão em 03/04/2019.
-
02/04/2019 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 08:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/03/2019 11:39
Recebidos os autos
-
31/03/2019 11:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/03/2019 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/03/2019 20:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 03:19
Publicado Decisão em 20/03/2019.
-
19/03/2019 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2019 16:51
Recebidos os autos
-
16/03/2019 16:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2019 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/02/2019 21:43
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 02:26
Publicado Decisão em 22/02/2019.
-
21/02/2019 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 09:11
Recebidos os autos
-
19/02/2019 09:11
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2019 15:10
Decorrido prazo de JDC ENGENHARIA LTDA. em 14/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/02/2019 21:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 02:29
Publicado Certidão em 24/01/2019.
-
23/01/2019 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/12/2018 16:22
Expedição de Certidão.
-
26/12/2018 16:22
Juntada de Certidão
-
21/12/2018 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2018
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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