TJDFT - 0732836-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 17:46
Arquivado Provisoramente
-
28/10/2024 22:05
Recebidos os autos
-
28/10/2024 22:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/10/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/10/2024 20:24
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 19:53
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:27
Indeferido o pedido de ALCOFORADO ADVOGADOS ASSOCIADOS SC - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
17/10/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/09/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:46
Outras decisões
-
26/08/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/08/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:10
Deferido em parte o pedido de ALCOFORADO ADVOGADOS ASSOCIADOS SC - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
10/06/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/06/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:51
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
01/05/2024 11:30
Recebidos os autos
-
01/05/2024 11:30
Indeferido o pedido de ALCOFORADO ADVOGADOS ASSOCIADOS SC - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
30/04/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/04/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:50
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 07:58
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
04/03/2024 07:49
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732836-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALCOFORADO ADVOGADOS ASSOCIADOS SC - EPP EXECUTADO: MS FRANCHISING DO BRASIL LTDA DESPACHO Por meio da decisão de ID 185443022, este Juízo indeferiu, ante a ausência de adequação e utilidade da medida, a realização de consulta aos sistemas à disposição, para obter novo endereço da parte executada, mormente, em face da informação constante do aviso de recebimento juntado ao ID 184864102, dirigido ao mesmo endereço em que realizada a citação (ID 172990952), de que a referida parte esteve ausente nas três tentativas de efetivação da diligência, circunstância a exigir, portanto, nos termos do disposto no art. 275, caput, do CPC, a realização da intimação por mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, providência que, no caso específico dos autos, demandaria a expedição de carta precatória, porquanto localizado em outra unidade da federação, o endereço em que estaria estabelecida a empresa devedora.
O mesmo provimento judicial conferiu prazo à parte exequente, para o requerimento e comprovação das providências necessárias (recolhimento de custas perante o Juízo a ser deprecado e juntada - em arquivo único PDF - dos documentos que instruiriam a carta).
Em petitório de ID 187670765, vem a referida parte informar, a despeito de ainda não ter havido a determinação, por parte deste Juízo, tampouco a expedição, pela serventia judicial, que teria diligenciado, perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Juízo a ser deprecado), com a correspondente distribuição da carta precatória, à qual teria sido atribuído o n. 1006226-07.2024.8.26.0602.
Diante da circunstância narrada, aguarde-se o retorno da deprecata, que teria sido distribuída sob o n. 1006226-07.2024.8.26.0602, devendo a parte exequente acompanhar e comprovar as diligências realizadas, zelando pelo seu cumprimento (artigo 261, §§ 2º e 3º, do CPC). *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
29/02/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:55
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/02/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ALCOFORADO ADVOGADOS ASSOCIADOS SC - EPP em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:02
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732836-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALCOFORADO ADVOGADOS ASSOCIADOS SC - EPP EXECUTADO: MS FRANCHISING DO BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 185269730, voltado à realização de consulta aos sistemas à disposição deste Juízo, com vistas à obtenção de novo endereço, para fins de intimação da parte executada para pagamento espontâneo e oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, ante a ausência de adequação e utilidade da medida postulada, em face da informação constante do aviso de recebimento juntado ao ID 184864102, dirigido ao mesmo endereço em que realizada a citação (ID 172990952), de que a referida parte esteve ausente nas três tentativas de efetivação da diligência.
Imprescindível, portanto, a realização da intimação por mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, diligência que, no caso específico dos autos, deve ser objeto de carta precatória.
Acerca da imprescindibilidade da expedição da carta precatória (providência a ser promovida pela parte exequente, conforme artigo 261, §§ 2º e 3º, do CPC), nos casos em que se mostrou inviabilizada a intimação pela via postal, colhe-se o seguinte precedente do e.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO.
MANDADO NÃO CUMPRIDO.
AUSÊNCIA.
INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
POSSIBILIDADE.
DESTINATÁRIO RESIDENTE EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO.
NECESSÁRIA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A hipótese consiste em deliberar a respeito da possibilidade de intimação do contador da associação devedora por Oficial de Justiça. 2.
O mandado de intimação enviado pela via postal ao contador da agravada, residente em Goiânia-Go, retornou sem cumprimento em razão da ausência de recebebimento, no endereço indicado, nas 3 (três) tentativas de entrega promovidas pelo funcionário dos Correios. 3.
A regra prevista no art. 275, caput, do CPC, estabelece que "a intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio". 4.
No caso de destinatário residente em outra unidade da Federação a comunicação deverá ser procedidapor meio de carta de precatória, nos termos dos artigos 236, caput e § 1º, e 237, inc.
III, ambos do CPC. 5.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1634382, 07156285020228070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 26/10/2022, publicado no PJe: 17/11/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ao exposto, sendo a intimação do devedor pressuposto essencial à válida constituição da relação processual, confiro o prazo de 10 (dez) dias, para que a parte exequente requeira e comprove o necessário à expedição de carta precatória (recolhimento de custas perante o Juízo a ser deprecado e juntada - em arquivo único PDF - dos documentos que instruirão a deprecata), sob pena de extinção, por ausência de pressuposto de constituição de desenvolvimento válido e regular do processo.
Após o decurso do referido prazo, certifique-se e tornem conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
01/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:59
Indeferido o pedido de ALCOFORADO ADVOGADOS ASSOCIADOS SC - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
01/02/2024 02:59
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732836-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALCOFORADO ADVOGADOS ASSOCIADOS SC - EPP EXECUTADO: MS FRANCHISING DO BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o(s) aviso(s) de recebimento (AR) do(s) mandado(s) de intimação de ID(s) 183182256, contendo a informação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de que não foi possível o cumprimento do(s) AR(s) pelo motivo "ausente três vezes".
Fica intimada a parte exequente a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias acerca do não cumprimento do mandado requerendo expedição de carta precatória ou o que lhe achar de direito.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 19:00:16.
KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
29/01/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/01/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 15:38
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2024 15:24
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:24
Outras decisões
-
08/01/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 02:37
Publicado Edital em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 12:31
Expedição de Edital.
-
28/11/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
20/11/2023 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/11/2023 10:46
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ALCOFORADO ADVOGADOS ASSOCIADOS SC - EPP em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de MS FRANCHISING DO BRASIL LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de MS FRANCHISING DO BRASIL LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:54
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 16:32
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:32
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de MS FRANCHISING DO BRASIL LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
19/10/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2023 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 12:15
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:15
Outras decisões
-
01/09/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
31/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/08/2023 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:38
Recebida a emenda à inicial
-
09/08/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/08/2023 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2023 16:16
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748955-46.2023.8.07.0001
Valdir Rodrigues da Costa
Fundiagua - Fundacao de Previdencia Comp...
Advogado: Nilmar da Silva Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 00:04
Processo nº 0707390-23.2024.8.07.0016
Diego Mendes Prado de Souza
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Henrique Reinert Lopes Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 15:24
Processo nº 0703270-97.2020.8.07.0008
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Pericles Francisco de Souza
Advogado: Marcelo Almeida Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2020 16:56
Processo nº 0708508-23.2022.8.07.0010
Maria de Fatima Silva Pereira Medeiros
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Wallace Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 18:48
Processo nº 0708508-23.2022.8.07.0010
Maria de Fatima Silva Pereira Medeiros
Supersim Analise de Dados e Corresponden...
Advogado: Luis Fernando de Lima Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2022 15:23