TJDFT - 0706269-09.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706269-09.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGIO RICARDO SOARES DA SILVA REQUERIDO: NACAO CLUB RECREACOES ESPORTIVAS LTDA - ME, NAILDE ATAIDE PIMENTEL SENTENÇA Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), proposta por SERGIO RICARDO SOARES DA SILVA em desfavor de NACAO CLUB RECREACOES ESPORTIVAS LTDA - ME e outros, partes devidamente qualificadas.
As partes firmaram acordo para o cumprimento da obrigação, conforme se observa da petição de ID n. 190564921.
O pedido se encontra dentro dos limites legais.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima identificadas, cujos termos passam a compor a presente, consoante disposto nos artigos 487, III, “b” do CPC.
Sem custas finais e honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Trânsito em julgado nesta data, ante a preclusão lógica.
Arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 08:34
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 18:52
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:52
Homologada a Transação
-
20/03/2024 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/03/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 10:55
Recebidos os autos
-
18/03/2024 10:55
Outras decisões
-
15/03/2024 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706269-09.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGIO RICARDO SOARES DA SILVA REQUERIDO: NACAO CLUB RECREACOES ESPORTIVAS LTDA - ME, NAILDE ATAIDE PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acordo apresentado não se mostra exequível.
Venha nova minuta assinada, devendo: 1. elucidarquantas aulas estão incluídas na cláusula terceira, relacionadas a quais alunos, onde e quando serão prestadas, e por quem, dada a dubiedade da cláusula; 2. indicar a que investimento e que forma de transferência onerosa se refere a cláusula quarta; 3. corrigir a cláusula quinta, uma vez que não há "pagamento previsto na cláusula terceira"; 4. condicionar a cláusula oitava à posse do local pela requerida, considerando que, conforme já indicado nestes autos, se trata de área pública, objeto de Ação Civil Pública; 5. elucidar se a cláusula décima segunda já foi cumprida e, em caso negativo, indicar de modo específico a quais redes sociais se referem os acordantes.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção por falta de interesse superveniente.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:05
Outras decisões
-
29/02/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/02/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:10
Decorrido prazo de NACAO CLUB RECREACOES ESPORTIVAS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 23:42
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706269-09.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGIO RICARDO SOARES DA SILVA REQUERIDO: NACAO CLUB RECREACOES ESPORTIVAS LTDA - ME, NAILDE ATAIDE PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de citação da requerida NAILDE: Whatsapp: 61 981246611.
Endereço: SMPW Quadra 05, conjunto 09, lote 02, Unidade B, Park Way, Brasília/DF, CEP: 71.735-509 Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 09:25
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:25
Outras decisões
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706269-09.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGIO RICARDO SOARES DA SILVA REQUERIDO: NACAO CLUB RECREACOES ESPORTIVAS LTDA - ME, NAILDE ATAIDE PIMENTEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 184812567, que não teve a finalidade atingida para CITAÇÃO da parte REQUERIDA.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF Celso Pereira *Documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/01/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:18
Juntada de Certidão
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26/01/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 21:57
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/01/2024 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/12/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:33
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2023 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/12/2023 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2023 08:05
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 12:11
Recebidos os autos
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04/12/2023 12:11
Determinada a emenda à inicial
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01/12/2023 22:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/12/2023 22:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/11/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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