TJDFT - 0715812-42.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715812-42.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) REQUERENTE: PETRONIO VIEIRA MADUREIRA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID. 201121878 e 201121879, a parte ré realizou depósito de valores da condenação.
Diante disso, a parte autora, ao ID. 201174098, requereu o levantamento do valor em questão.
Considerando a existência de valores depositados em conta judicial, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 201240672 e 201240674 em favor da parte requerente.
Considerando ter sido apresentado PIX do autor para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não sendo possível a transferência, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Após a expedição do alvará, considerando que foi esgotada a prestação jurisdicional, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas e baixas habituais.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/07/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 23:08
Recebidos os autos
-
18/07/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 23:08
Outras decisões
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24/06/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/06/2024 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715812-42.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) REQUERENTE: PETRONIO VIEIRA MADUREIRA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora a comprovação do recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento.
Além disso, visando instruir a inicial de cumprimento de sentença, traga a parte credora a planilha atualizada do débito a ser executado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo a apresentação da planilha, retornem os autos ao arquivo definitivo, promovendo a baixa do polo passivo e demais cautelas exigíveis.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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20/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:35
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:35
Outras decisões
-
20/06/2024 12:35
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/06/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 15:25
Recebidos os autos
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14/06/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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11/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 09:13
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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07/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de PETRONIO VIEIRA MADUREIRA em 05/06/2024 23:59.
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22/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 14:16
Recebidos os autos
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09/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:16
Julgado procedente o pedido
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20/03/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715812-42.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) REQUERENTE: PETRONIO VIEIRA MADUREIRA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
14/03/2024 13:45
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:45
Outras decisões
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04/03/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/03/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715812-42.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) REQUERENTE: PETRONIO VIEIRA MADUREIRA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação declaratória de nulidade c/c danos morais.
Narra o autor que inspetores da requerida compareceram à casa de força do condomínio do requerente e lavraram termo de ocorrência em razão da unidade do requerente apresentar ligação direta e que estava ocasionando perda de carga, sendo a unidade substituída.
Afirma que recebeu carta com revisão de consumo informando que foi encontrada ligação direta, tendo sido enviada fatura de diferença de valores de energia elétrica não faturada.
Afirma que no histórico de faturamento de 08/2022 a 06/2023, após a troca, o consumo se manteve sem oscilar, contrariando o termo de ocorrência e inspeção.
Intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, o requerente pugnou pela produção de prova testemunhal.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme verifico da matéria controvertida, as provas necessárias para o deslinde do feito são documentais.
Assim, indefiro o pedido de oitiva de testemunha, facultando o autor a juntada de novas provas documentais.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos novos documentos, intime-se a requerida para manifestação no mesmo prazo.
Decorrido o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/01/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 07:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/01/2024 23:59.
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22/01/2024 13:25
Recebidos os autos
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22/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:25
Outras decisões
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21/12/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/12/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:04
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 08:16
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 21:31
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:44
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 03:39
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 08/11/2023 23:59.
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06/11/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2023 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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