TJDFT - 0000010-83.2016.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:06
Expedição de Edital.
-
25/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
18/03/2025 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/03/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de VOLNEI DIAS CARDOSO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de JANE KLEY DE SOUSA BRITO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DROGARIA PANORAMICA LTDA - ME em 11/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:45
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 08:44
Recebidos os autos
-
04/11/2024 06:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/11/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de VOLNEI DIAS CARDOSO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JANE KLEY DE SOUSA BRITO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DROGARIA PANORAMICA LTDA - ME em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0000010-83.2016.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: DROGARIA PANORAMICA LTDA - ME, JANE KLEY DE SOUSA BRITO, VOLNEI DIAS CARDOSO DESPACHO Tratando-se de extinção com resolução de mérito, dispensa-se o juízo de retratação.
Intime-se o réu para apresentar contrarrazões, via Dje, porquanto revel.
Após, ao Eg.
TJDFT, com as homenagens de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 10:08
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/10/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VOLNEI DIAS CARDOSO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JANE KLEY DE SOUSA BRITO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DROGARIA PANORAMICA LTDA - ME em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:29
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 11:49
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:49
Declarada decadência ou prescrição
-
28/08/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DROGARIA PANORAMICA LTDA - ME em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JANE KLEY DE SOUSA BRITO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de VOLNEI DIAS CARDOSO em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:43
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
19/07/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0000010-83.2016.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: DROGARIA PANORAMICA LTDA - ME, JANE KLEY DE SOUSA BRITO, VOLNEI DIAS CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o endereço diligenciado QN 07, conjunto 28, casa 02, RIACHO FUNDO- DF- CEP: 71805-728, corresponde ao endereço em que os executados foram citados.
Tal informação depreende-se da certidão do Oficial de Justiça n ID 37474286 que faz menção ao mandado de n. 118830, sendo que no documento do referido mandado ao ID 37474305 pág. 24, consta etiqueta no canto superior esquerdo do protocolo do recebimento do mandado de n. 118830, além da assinatura dos executados no canto inferior e a palavra "citação" no referido endereço.
Nesse contexto, a intimação dos executados acerca da penhora via SISBAJUD é considerada válida, nos termos do art. 841, §4º, CPC.
Expeça-se alvará em favor do exequente, do valor bloqueado ao ID 184933078.
Os dados bancários foram indicados ao ID 189043148.
Após, intime-se o credor para apresentar planilha abatido os valores já levantados e indicar precisamente bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:15
Outras decisões
-
07/06/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/06/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de VOLNEI DIAS CARDOSO em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de JANE KLEY DE SOUSA BRITO em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de DROGARIA PANORAMICA LTDA - ME em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0000010-83.2016.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: DROGARIA PANORAMICA LTDA - ME, JANE KLEY DE SOUSA BRITO, VOLNEI DIAS CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Protocolo 20.***.***/7872-08 Considerando que devidamente intimado o executado não efetuou o pagamento espontâneo da obrigação e para facilitar a solução desta execução, foi realizada pesquisa de bens da parte executada no sistema SISBAJUD.
A tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD foi PARCIALMENTE frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do CPC, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR: (DJE) - Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor do credor que deverá em seguida, apresentar planilha abatido os valores já levantados e indicar precisamente bens passíveis de penhora.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 20:46
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 20:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/12/2023 00:22
Recebidos os autos
-
18/12/2023 00:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/11/2023 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/11/2023 04:59
Processo Desarquivado
-
26/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 14:11
Arquivado Provisoramente
-
21/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 13:54
Recebidos os autos
-
18/01/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 13:54
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
16/12/2020 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/12/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 19:52
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 17:36
Recebidos os autos
-
13/12/2019 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 17:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/12/2019 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/11/2019 22:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 13:01
Recebidos os autos
-
19/11/2019 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 13:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/11/2019 08:22
Publicado Certidão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/11/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 19:45
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 13:25
Recebidos os autos
-
12/11/2019 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2019 16:05
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
15/08/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 16:03
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 15:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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