TJDFT - 0700514-67.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:19
Outras decisões
-
14/02/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DIVERTI TICKETS COMERCIALIZACAO DE INGRESSOS LTDA. em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 19:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
17/01/2025 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/01/2025 18:21
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2025 18:21
Desentranhado o documento
-
14/01/2025 11:08
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:08
Outras decisões
-
10/01/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/12/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 19:02
Juntada de Petição de apelação
-
10/12/2024 02:34
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 18:57
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/12/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DIVERTI TICKETS COMERCIALIZACAO DE INGRESSOS LTDA. em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 18:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2024 12:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/11/2024 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
03/11/2024 12:12
Recebidos os autos
-
03/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 12:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:09
Recebidos os autos
-
11/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:09
Outras decisões
-
04/10/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/09/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:07
Outras decisões
-
18/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:49
Outras decisões
-
26/08/2024 18:49
Indeferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (REU)
-
26/08/2024 18:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/08/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/08/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DIVERTI TICKETS COMERCIALIZACAO DE INGRESSOS LTDA. em 13/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 20:04
Recebidos os autos
-
25/07/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 20:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2024 20:04
Outras decisões
-
17/07/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/07/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:46
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2024 13:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 08:07
Recebidos os autos
-
24/06/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 08:07
Outras decisões
-
19/06/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/06/2024 20:59
Juntada de Petição de impugnação
-
27/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:29
Decorrido prazo de DIVERTI TICKETS COMERCIALIZACAO DE INGRESSOS LTDA. em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
25/04/2024 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 12:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:02
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/04/2024 11:01
Recebidos os autos
-
17/04/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de DIVERTI TICKETS COMERCIALIZACAO DE INGRESSOS LTDA. em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:56
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700514-67.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS GOMES REIS REU: BANCO C6 S.A., DIVERTI TICKETS COMERCIALIZACAO DE INGRESSOS LTDA.
DESPACHO Diga a parte Ré sobre o alegado descumprimento da tutela de urgência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
06/04/2024 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:58
Recebidos os autos
-
03/04/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0700514-67.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS GOMES REIS REU: BANCO C6 S.A., DIVERTI TICKETS COMERCIALIZACAO DE INGRESSOS LTDA.
CERTIDÃO De ordem, considerando que a concessão do Selo de Qualidade da Segunda Vice-Presidência - SQSVP 2023, conforme Portaria GSVP nº 5, de 12 de maio de 2023, redesignei a audiência anteriormente marcada para o dia foi agendada para o dia 17/04/2024.
Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a Audiência de Conciliação (videoconferência), no mesmo ato designada para o dia 25/04/2024 15:00 SALA 21 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-21-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sexta-feira, 22 de Março de 2024.
ANA MARIA RIBEIRO SILVA BRASÍLIA-DF, 22 de março de 2024 10:31:58. -
25/03/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
22/03/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 07:07
Recebidos os autos
-
22/03/2024 07:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2024 07:07
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2024 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
18/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 04:41
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700514-67.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS GOMES REIS REU: BANCO C6 S.A., DIVERTI TICKETS COMERCIALIZACAO DE INGRESSOS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 17/04/2024 17:00 SALA 03 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-03-17h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: * Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); * Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); * Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); * Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); * Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024.
JESSICA DE MELO BARBOSA Documento datado e assinado eletronicamente -
14/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 20:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700514-67.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS GOMES REIS REU: BANCO C6 S.A., DIVERTI TICKETS COMERCIALIZACAO DE INGRESSOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PARCEIRO DE EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA Ante o recolhimento das custas iniciais, fica prejudicado o pedido de gratuidade.
Retire-se a alerta do sistema.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos materiais e morais, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, objetivando declaração de inexistência de dívida, sob a alegação de que fora realizada pela requerida cobrança indevida, uma vez que o autor não realizou as operações por ela alegadas.
Embora não se possa ter certeza sobre o fato inexistente, até mesmo pela impossibilidade lógica de sua comprovação, opera em favor da autora a presunção de boa-fé nas suas alegações de que não teria realizado a operação cobrada pela parte ré, sendo certo que, caso o que esteja alegado na inicial não corresponda à verdade, estará sujeito à responsabilidade pertinente, inclusive na seara criminal.
Ressalte-se, ainda, que os relatos da inicial, bem como os documentos que a instruem, revelam a plausibilidade do direito alegado pois contestou formalmente junto à ré as compras realizadas por terceiros (ID. 184892301 e 184892298), recebendo resposta negativa ao seu pedido.
Ademais, o perigo da demora é evidente, porquanto a permanência da restrição de crédito que pesa em nome do autor é passível de lhe gerar grave prejuízo, como sói ocorrer em atos a serem praticados no comércio.
Friso, igualmente, que, se no curso da demanda houver a comprovação da dívida, pode ser promovida novamente a anotação restritiva de crédito em relação ao requerente.
Portanto, assinala-se a plena reversibilidade do provimento.
Por tais fundamentos, por medida de cautela, DETERMINO que a primeira ré suspenda as cobranças relativamente às compras objeto de discussão nestes autos e devidamente contestadas no ID. 184892301 e 184892298, no prazo de 05 dias da intimação, por sistema, sob pena de multa diária no valor R$ 1.000,00 (mil reais), limitada por ora a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Ademais, na forma do artigo 6º, inciso VI, do CDC, ante a verossimilhança da alegação autoral e a hipossuficiência do consumidor, inverto o ônus da prova e, por conseguinte, à instituição requerida caberá a prova da existência do vínculo contratual entre as partes.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo NUVIMEC, na forma do artigo 334 do CPC.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação para o réu, para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
Fica, desde já, autorizada a citação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 09:10
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700514-67.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS GOMES REIS REU: BANCO C6 S.A., DIVERTI TICKETS COMERCIALIZACAO DE INGRESSOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, retire-se o sigilo do documento de ID. 184892302, pois não há nenhum dado que mereça restrição de acesso.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Alternativamente, recolham-se as custas (se for o caso).
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 21:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:50
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
28/01/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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