TJDFT - 0709263-98.2023.8.07.0014
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 07:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/07/2025 07:21
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 19:55
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 19:55
Deferido o pedido de RENATA DE CARVALHO FREITAS - CPF: *06.***.*78-72 (PERITO).
-
18/07/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CONRADO AUGUSTO AIRES em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
06/07/2025 12:21
Recebidos os autos
-
06/07/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/06/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:07
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CONRADO AUGUSTO AIRES em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 18:41
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:41
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/03/2025 11:46
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 14:42
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CONRADO AUGUSTO AIRES em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:57
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 08:50
Recebidos os autos
-
12/02/2025 08:50
Outras decisões
-
06/02/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/01/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:13
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:13
Outras decisões
-
11/12/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/12/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:55
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:55
Outras decisões
-
14/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 20:11
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:11
Outras decisões
-
16/09/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/09/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 10:36
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:36
Outras decisões
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:28
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/07/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:59
Decorrido prazo de CONRADO AUGUSTO AIRES em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 15:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Contratos Bancários (9607) MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0709263-98.2023.8.07.0014 AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: GR8 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CONRADO AUGUSTO AIRES Decisão Interlocutória 1.
Defiro a produção de prova pericial, na modalidade contabilidade.
Para o trabalho, nomeio como perita a contadora RENATA DE CARVALHO FREITAS, CPF *06.***.*78-72, a qual poderá ser contatada pelo email: [email protected] e/ou telefone: (61) 99121-3202. 2.
Considerando que a prova pericial foi requerida pela parte ré, a esta caberá arcar com o ônus do pagamento dos honorários periciais. 3.
No prazo comum de 15 dias, digam as partes nos termos do art. 465, §1º, do CPC, podendo arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 4.
Após, intime-se o perito para que diga se aceita o encargo e para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias (art. 465, § 2º, do CPC). 5.
Na sequência, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários do perito, no prazo comum de 5 dias. 6.
Não havendo impugnação à nomeação do perito e ao valor dos honorários, intime-se a parte requerida para que promova o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
Fica a ressalva de que os sites das instituições financeiras, principalmente do Banco do Brasil, possuem serviço de emissão de guia de depósito judicial, o que torna dispensável a emissão pela secretaria deste Juízo. 7.
Caso a parte responsável por efetuar o pagamento dos honorários não o faça no prazo legal, entender-se-á pela desistência da prova, devendo os autos virem conclusos para sentença. 8.
Feito o depósito, intime-se novamente o perito para dizer a data e local de realização da perícia no prazo de 5 dias, intimando as partes para ciência. 9.
Autorizo desde já, em caso de requerimento expresso do perito, o levantamento de metade do valor, mediante expedição de alvará. 10.
Prazo para a apresentação do laudo pelo perito e dos pareceres dos assistentes técnicos: 30 dias. 11.
Na confecção do laudo, o eminente perito deverá observar o contido no art. 473 do CPC. 12.
Para o desempenho de suas funções, o perito e os assistentes técnicos podem se valer de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia, devendo os terceiros, repartições públicas e as partes, independente de novo despacho judicial, facilitar o cumprimento das solicitações do perito, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis. 13.
Realizada a perícia, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 dias. 14.
Havendo oferta de quesitos supervenientes, impugnação ao laudo, dúvida ou divergência das partes ou do assistente técnico, diga o eminente perito no prazo de 15 dias, na forma do art. 477, §2º, do CPC, caso em que, após a manifestação do perito, as partes deverão ser novamente intimadas para dizerem no prazo comum de 5 dias. 15.
Não havendo impugnação, expeça-se o alvará de levantamento dos valores dos honorários periciais em favor do perito e façam-se os autos conclusos para sentença na sequência.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/03/2024 09:03
Recebidos os autos
-
28/03/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 09:03
Deferido o pedido de GR8 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-13 (REU).
-
14/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:34
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709263-98.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: GR8 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CONRADO AUGUSTO AIRES DESPACHO 1. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2.
Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. 3.
O deferimento do pedido de produção da prova oral fica condicionado à comprovação da sua necessidade, devendo a parte interessada esclarecer o fato que deseja provar com a oitiva das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento do pedido. 4.
Ainda, quanto às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova. 5.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos da perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo. 6.
Caso as partes requeiram o julgamento antecipado, ou não requeiram provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
04/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/03/2024 09:44
Juntada de Petição de impugnação
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de CONRADO AUGUSTO AIRES em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de GR8 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 10:55
Juntada de Petição de impugnação
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Contratos Bancários (9607) MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0709263-98.2023.8.07.0014 AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: GR8 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CONRADO AUGUSTO AIRES Decisão Interlocutória Chamo o feito à ordem.
A parte requerida, por equívoco, protocolou os embargos à monitória como processo autônomo.
Instada a promover a juntada da peça aos presentes autos, a parte ré juntou a petição de ID 185276641, com a cópia do processo autônomo na íntegra em anexo, num total de 90 páginas, o que tumultua a análise de suas alegações e atrasa a marcha processual.
Assim, em atenção ao princípio da cooperação, fica a parte requerida intimada a, em derradeira oportunidade, apresentar devidamente a peça de embargos à monitória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento da defesa e remessa dos autos à conclusão para sentença.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:08
Outras decisões
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de CONRADO AUGUSTO AIRES em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de GR8 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/02/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Contratos Bancários (9607) MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0709263-98.2023.8.07.0014 AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: GR8 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CONRADO AUGUSTO AIRES Decisão Interlocutória Manifestem-se as partes acerca do teor das certidões de IDs 185131414 e 183892344, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 09:29
Recebidos os autos
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31/01/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:29
Outras decisões
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30/01/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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30/01/2024 15:40
Juntada de Certidão
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17/01/2024 16:09
Desapensado do processo #Oculto#
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17/01/2024 16:09
Apensado ao processo #Oculto#
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17/01/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de GR8 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/11/2023 23:59.
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06/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 14:46
Juntada de Certidão
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02/11/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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27/10/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 12:22
Recebidos os autos
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17/10/2023 12:22
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
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10/10/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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10/10/2023 18:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/10/2023 20:07
Recebidos os autos
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09/10/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 20:07
Declarada incompetência
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05/10/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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