TJDFT - 0704654-60.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:39
Recebidos os autos
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18/07/2025 15:39
Nomeado perito
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08/07/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BATISTA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 21:36
Juntada de Certidão
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BATISTA em 04/10/2024 23:59.
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03/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BATISTA em 29/08/2024 23:59.
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29/07/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 05:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BATISTA em 17/06/2024 23:59.
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13/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 22:04
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704654-60.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - A decisão de ID 184619290, converteu o julgamento em diligência, promoveu o saneamento do feito, fixou o ponto controvertido, qual seja, verificar se a autora assumiu os encargos do ICMS no regime de substituição tributária em virtude de tributo pago a maior e considerou necessária, para o deslinde da causa, a produção de prova técnica de natureza contábil.
II - Diante disso, nomeio como perito ANDRE LUIZ BATISTA, com especialidade tributária e contabilidade, CRC-DF 014250/O-4, PA SEI 0018431/2017, telefones: 3369-4883 e 99951-3673, e-mail: [email protected], CPF: *24.***.*14-34, com registro na Serventia deste Juízo.
Intimem-se as partes para se manifestarem nos termos do § 1º do art. 465 do CPC, em QUINZE DIAS.
Decorrido o prazo acima, promova-se a comunicação com o perito, que deverá ser feita preferencialmente pelo e-mail constante do cadastro ou por telefone, certificado nos autos, para dizer, no prazo de CINCO DIAS (art. 465, §2º, do CPC), se aceita o encargo, apresentar currículo com comprovação de especialização, indicar contatos profissionais e apresentar proposta de honorários, que deverão ser rateados entre as partes, nos termos da parte final do caput do art. 95 do CPC.
III - Fixo o prazo para entrega do laudo em TRINTA DIAS, contados a partir da intimação do Perito para o início dos trabalhos, após a homologação dos honorários periciais e do respectivo depósito.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 19:31:08.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
04/04/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:56
Recebidos os autos
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04/04/2024 16:56
Nomeado perito
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28/03/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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28/03/2024 08:17
Juntada de Certidão
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26/03/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704654-60.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Decisão saneadora proferida em ID 184619290.
Intimem-se as partes, nos termo do §1º do art. 357 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto -
29/01/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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25/01/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
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25/01/2024 11:19
Recebidos os autos
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25/01/2024 11:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/01/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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11/01/2024 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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16/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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17/08/2023 11:36
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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15/08/2023 12:07
Juntada de Certidão
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15/08/2023 08:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
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26/07/2023 18:43
Juntada de Petição de alegações finais
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19/07/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 21:55
Juntada de Certidão
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19/07/2023 16:06
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 14:26
Recebidos os autos
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12/07/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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12/07/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 23:32
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA em 30/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 16:52
Recebidos os autos
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18/05/2023 16:52
Recebida a emenda à inicial
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18/05/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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18/05/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:41
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 16:05
Recebidos os autos
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02/05/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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