TJDFT - 0745205-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 05:42
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 05:42
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 02:45
Publicado Edital em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 14:16
Expedição de Edital.
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05/04/2024 15:25
Recebidos os autos
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05/04/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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05/04/2024 07:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/04/2024 07:03
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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05/04/2024 02:59
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745205-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS EXECUTADO: LUIS HENRIQUE PETRI RODRIGUES DA CUNHA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, interposto por LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS, em desfavor de LUIS HENRIQUE PETRI RODRIGUES DA CUNHA.
Homologo o acordo de ID 190087634 celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do CPC.
Honorários de sucumbência já incorporado no acordo.
Custas excedentes pela parte executada.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 09:28
Recebidos os autos
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03/04/2024 09:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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02/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
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01/04/2024 11:12
Recebidos os autos
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01/04/2024 11:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745205-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS EXECUTADO: LUIS HENRIQUE PETRI RODRIGUES DA CUNHA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte Credora intimada a se manifestar sobre o resultado da pesquisa de bens realizada junto aos sistemas.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 18:12:52.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
05/03/2024 18:15
Juntada de Certidão
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05/03/2024 09:00
Juntada de Certidão
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04/03/2024 13:10
Juntada de Certidão
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21/02/2024 11:40
Juntada de consulta sisbajud
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20/02/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 04:05
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE PETRI RODRIGUES DA CUNHA em 19/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0745205-36.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS EXECUTADO: LUIS HENRIQUE PETRI RODRIGUES DA CUNHA Decisão Interlocutória O Sr.
Oficial de Justiça certificou que o requerido não foi localizado no endereço onde foi citado (ID 183465611).
Em consequência, aplica-se o artigo 274, parágrafo único do CPC.
Portanto, presumo válida a intimação ID 183465611.
Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da intimação ID 183465611, para cumprimento espontâneo da sentença.
Expirado o prazo, intime-se o credor para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório (art. 921, do CPC).
Sobrevindo a planilha, considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do CPC, defiro a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao juízo (Sistemas de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 09:30
Recebidos os autos
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31/01/2024 09:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/01/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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23/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:12
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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16/01/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 08:31
Juntada de Certidão
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11/01/2024 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2023 16:46
Juntada de Certidão
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15/12/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/11/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 17:15
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 16:08
Recebidos os autos
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16/11/2023 16:08
Deferido o pedido de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS - CNPJ: 28.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
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03/11/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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01/11/2023 09:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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