TJDFT - 0716233-32.2018.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 06:15
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE RICARDO MARQUES em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:11
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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25/10/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/10/2024 17:47
Juntada de Certidão
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24/10/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:11
Expedição de Ofício.
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16/10/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 17:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/09/2024 17:50
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 13:07
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCELO MAGALHAES HILDEBRAND em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE RICARDO MARQUES em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716233-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA EXECUTADO: JOSE RICARDO MARQUES SENTENÇA Marcelo Magalhães Hidelbrand, credor interessado na penhora anotada no rosto dos autos proveniente do processo nº 0049420-19.2011.8.07.000, constrição que recai sobre eventual crédito que vier a caber ao executado, opôs embargos de declaração em face da sentença de ID 202095164, que homologou e declarou cumprido o acordo celebrado entre o exequente e o executado (ID 203278083).
Alega existir obscuridade e omissões na sentença embargada.
As partes apresentaram contrarrazões (ID´s 206039434 e 206546620), requerendo sejam os embargos rejeitados, com a aplicação de multa pela oposição de embargos meramente protelatórios. É o relato.
Decido.
Conheço dos embargos, por serem tempestivos e estarem adequadamente articulados.
Constata-se a existência de erro material na sentença embargada ao mencionar-se que na hipótese de o embargante promover a penhora do imóvel que originou o débito executado nestes autos o crédito do exequente teria preferência por decorrer de obrigação propter rem.
Isto porque, conforme já asseverado na decisão de ID 91769234, o móvel que originou tais débitos já foi arrematado no âmbito de outro cumprimento de sentença.
Corrigido o erro material acima, a sentença embargada deve ser mantida íntegra, por não haver a obscuridade e omissões apontadas pelo embargante.
A sentença embargada é clara ao dispor que a penhora de interesse do embargante recai sobre eventual crédito que couber ao executado e, portanto, não é causa impeditiva para a homologação do acordo celebrado entre as partes, por meio do qual foi avençado que o executado realizaria o pagamento do débito em duas parcelas.
Pela narrativa apresentada nos embargos de declaração, percebe-se que o embargante possui entendimento equivocado sobre o instituto da penhora no rosto dos autos, não conseguindo compreender que a constrição de seu interesse não recai sobre o exequente, e que, portanto, o pagamento realizado em favor deste, nos termos do acordo homologado nestes autos, obviamente não configura fraude à execução e não ocasionou qualquer prejuízo ao embargante.
Além disso, ao contrário do alegado pelo embargante sequer há imóvel penhorado no âmbito deste cumprimento de sentença.
Atente-se que o imóvel mencionado nos embargos de declaração já teve a sua penhora desconstituída no julgamento dos embargos de terceiro que tramitou nos autos nº 0714212-44.2022.8.07.0001 por não ser o executado o proprietário do bem (ID 140249692).
Para obter a reforma/cassação de ato judicial com o qual não concorda, cabe à parte insurgente valer-se do meio processual apropriado, tendo em vista que os embargos de declaração se destinam exclusivamente à correção dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Apesar do nítido caráter protelatório das demais alegações, em razão da existência do erro material apontado acima, deixo de aplicar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, pretendida pelos embargados.
Face o exposto, acolho parcialmente os embargos somente para, afastando erro material, excluir o § 15º ("Vale reforçar que ...") por não corresponder à realidade dos autos, conforme já foi destacado acima, mantendo-se os demais termos da sentença embargada.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
15/08/2024 19:31
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 19:31
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
09/08/2024 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/08/2024 22:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2024 09:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/07/2024 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 21:01
Decorrido prazo de JOSE RICARDO MARQUES em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716233-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA EXECUTADO: JOSE RICARDO MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 1022, §2º, do CPC, aos embargados para se manifestarem quanto aos embargos de declaração apresentados pela parte adversa, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCELO MAGALHAES HILDEBRAND em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARCELO MAGALHAES HILDEBRAND em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:52
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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15/07/2024 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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15/07/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 02/2021, deste Juízo, fica(m) intimado(as) o terceiro MARCELO MAGALHÃES HILDEBRAND a regularizar sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias.
Regularizada a representação, certifique-se a respeito da tempestividade dos Embargos de Declaração por ele opostos e façam-se os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:27
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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07/06/2024 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA em 06/06/2024 23:59.
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29/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 11:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716233-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA EXECUTADO: JOSE RICARDO MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o o trânsito em julgado do agravo de instrumento 0731492- 31.2022.8.07.0000.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
30/01/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/12/2023 04:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 03:44
Decorrido prazo de JOSE RICARDO MARQUES em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:52
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:00
Expedição de Ofício.
-
13/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 13:39
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:39
Outras decisões
-
27/09/2023 12:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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14/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA em 02/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:18
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/03/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/03/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:31
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/03/2023 23:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/03/2023 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/03/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 09:56
Recebidos os autos
-
29/09/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 09:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/09/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/09/2022 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 19:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 19:07
Recebidos os autos
-
15/09/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 19:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
06/09/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA em 05/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de JOSE RICARDO MARQUES em 31/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 17:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 18:40
Recebidos os autos
-
19/08/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 18:40
Outras decisões
-
19/08/2022 11:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/08/2022 08:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 14:50
Recebidos os autos
-
15/08/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:50
Outras decisões
-
09/08/2022 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/08/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:28
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 11:14
Juntada de Petição de impugnação
-
21/06/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de SIMONE AZEVEDO DOS SANTOS NEVES em 13/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 19:45
Recebidos os autos
-
01/06/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 19:44
Outras decisões
-
30/05/2022 14:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/05/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/05/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:32
Decorrido prazo de ARIANNA MELLO MARQUES em 27/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de JOSE RICARDO MARQUES em 18/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA em 11/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:20
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA em 14/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 10:48
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 20:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 16:00
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 19:24
Recebidos os autos
-
14/10/2021 19:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/10/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de GABRIEL MELLO MARQUES em 07/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 12:47
Desentranhamento
-
22/09/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de SIMONE AZEVEDO DOS SANTOS NEVES em 09/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 11:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2021 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de JOSE RICARDO MARQUES em 27/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 16:23
Juntada de termo
-
25/08/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 23:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2021 19:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 16:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/08/2021 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 19:25
Recebidos os autos
-
20/07/2021 19:25
Outras decisões
-
12/07/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/07/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 18:19
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 13:10
Recebidos os autos
-
10/06/2021 13:10
Outras decisões
-
07/06/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/06/2021 02:24
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 19:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/05/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 17:30
Recebidos os autos
-
24/05/2021 17:30
Outras decisões
-
21/05/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/05/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 19:27
Recebidos os autos
-
14/05/2021 19:27
Outras decisões
-
11/05/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/05/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
01/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 19:58
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 11:01
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 18:50
Expedição de Mandado.
-
19/04/2021 18:48
Expedição de Ofício.
-
14/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
30/03/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 15:32
Recebidos os autos
-
26/03/2021 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 17:32
Recebidos os autos
-
05/03/2021 17:32
Outras decisões
-
02/03/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
24/02/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 19:40
Recebidos os autos
-
09/02/2021 19:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2021 10:45
Recebidos os autos
-
30/01/2021 10:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/01/2021 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/01/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 14:34
Recebidos os autos
-
11/01/2021 14:34
Outras decisões
-
16/12/2020 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/12/2020 04:20
Processo Desarquivado
-
15/12/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 13:47
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2020 17:52
Recebidos os autos
-
01/10/2020 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2020 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
23/09/2020 04:12
Processo Desarquivado
-
22/09/2020 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2020 16:23
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2020 04:14
Processo Desarquivado
-
09/09/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 13:57
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2020 13:57
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 13:57
Processo Desarquivado
-
07/02/2020 09:27
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2020 00:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA em 03/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:48
Decorrido prazo de JOSE RICARDO MARQUES em 03/02/2020 23:59:59.
-
15/12/2019 23:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA em 12/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 02:54
Publicado Decisão em 12/12/2019.
-
11/12/2019 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 15:28
Recebidos os autos
-
05/12/2019 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2019 08:35
Publicado Certidão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
02/12/2019 12:14
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 15:57
Expedição de Alvará.
-
07/11/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 10:14
Publicado Certidão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 17:23
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 11:54
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 11:54
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 12:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 17:59
Decorrido prazo de JOSE RICARDO MARQUES em 24/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 12:28
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 18:16
Decorrido prazo de SIMONE AZEVEDO DOS SANTOS NEVES em 22/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 07:24
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 18:41
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 16:55
Decorrido prazo de SIMONE AZEVEDO DOS SANTOS NEVES em 26/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 06:08
Publicado Decisão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 10:17
Recebidos os autos
-
18/09/2019 10:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2019 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
07/09/2019 15:53
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 00:39
Decorrido prazo de JOSE RICARDO MARQUES em 04/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 13:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/08/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 18:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 13:04
Expedição de Ofício.
-
16/08/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 17:54
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 02:45
Publicado Decisão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 14:40
Recebidos os autos
-
09/08/2019 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2019 17:36
Decorrido prazo de ANTONIO SANDOVAL CAETANO DE FREITAS em 05/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
05/08/2019 14:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2019 03:31
Publicado Decisão em 22/07/2019.
-
19/07/2019 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 17:18
Recebidos os autos
-
17/07/2019 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2019 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
10/07/2019 09:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 16:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2019 05:17
Publicado Decisão em 03/07/2019.
-
02/07/2019 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 11:43
Recebidos os autos
-
01/07/2019 11:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2019 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/06/2019 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 05:48
Publicado Decisão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 18:23
Recebidos os autos
-
17/06/2019 18:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/06/2019 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/06/2019 10:13
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 10:13
Juntada de Certidão
-
08/06/2019 16:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 16:22
Decorrido prazo de JOSE RICARDO MARQUES em 07/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 21:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA em 04/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2019 14:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA em 31/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 09:34
Publicado Decisão em 31/05/2019.
-
31/05/2019 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 20:48
Decorrido prazo de JOSE RICARDO MARQUES em 29/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 16:03
Recebidos os autos
-
29/05/2019 16:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/05/2019 18:39
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/05/2019 03:33
Publicado Decisão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 12:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2019 05:47
Publicado Decisão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 15:11
Recebidos os autos
-
20/05/2019 15:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/05/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 12:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/05/2019 11:51
Juntada de Certidão
-
12/05/2019 03:43
Decorrido prazo de JOSE RICARDO MARQUES em 10/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 08:12
Publicado Decisão em 09/05/2019.
-
09/05/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 05:52
Publicado Decisão em 08/05/2019.
-
08/05/2019 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 11:40
Recebidos os autos
-
06/05/2019 11:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/04/2019 18:02
Decorrido prazo de JOSE RICARDO MARQUES em 22/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 18:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA em 22/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
24/04/2019 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/04/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 14:53
Decorrido prazo de JOSE RICARDO MARQUES em 11/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 03:22
Publicado Certidão em 10/04/2019.
-
09/04/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 07:51
Publicado Decisão em 04/04/2019.
-
04/04/2019 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 14:35
Recebidos os autos
-
02/04/2019 14:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/03/2019 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/03/2019 18:28
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 04:01
Publicado Certidão em 08/03/2019.
-
07/03/2019 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 10:33
Expedição de Certidão.
-
01/03/2019 10:33
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 19:32
Juntada de Petição de impugnação
-
20/02/2019 11:55
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 16:18
Expedição de Ofício.
-
06/02/2019 03:21
Publicado Decisão em 06/02/2019.
-
05/02/2019 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 19:39
Recebidos os autos
-
01/02/2019 19:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/01/2019 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
23/01/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 04:29
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
20/12/2018 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 18:01
Recebidos os autos
-
17/12/2018 18:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/12/2018 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/12/2018 18:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 02:35
Publicado Decisão em 05/12/2018.
-
04/12/2018 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 14:20
Recebidos os autos
-
30/11/2018 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2018 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
14/11/2018 16:15
Decorrido prazo de JOSE RICARDO MARQUES - CPF: *73.***.*18-20 (EXECUTADO) e CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA - CNPJ: 03.***.***/0001-01 (EXEQUENTE) em 09/11/2018.
-
14/11/2018 16:14
Juntada de Certidão
-
10/11/2018 16:44
Decorrido prazo de JOSE RICARDO MARQUES em 09/11/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 15:15
Publicado Decisão em 17/10/2018.
-
16/10/2018 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 16:04
Recebidos os autos
-
11/10/2018 16:04
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
03/10/2018 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
02/10/2018 14:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA em 01/10/2018 23:59:59.
-
29/09/2018 05:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA em 28/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 18:35
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 03:29
Publicado Decisão em 24/09/2018.
-
22/09/2018 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 03:02
Publicado Decisão em 21/09/2018.
-
20/09/2018 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 18:36
Recebidos os autos
-
18/09/2018 18:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/09/2018 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
30/08/2018 18:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 02:53
Publicado Decisão em 27/08/2018.
-
24/08/2018 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 17:37
Recebidos os autos
-
22/08/2018 17:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/08/2018 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
06/08/2018 18:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 02:57
Publicado Decisão em 30/07/2018.
-
29/07/2018 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 18:37
Recebidos os autos
-
25/07/2018 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2018 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/07/2018 15:50
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2018 03:37
Publicado Decisão em 02/07/2018.
-
30/06/2018 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2018 14:06
Recebidos os autos
-
28/06/2018 14:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/06/2018 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/06/2018 17:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 13ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/06/2018 17:56
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 16:46
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
12/06/2018 16:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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