TJDFT - 0744290-55.2021.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 13:43
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:47
Juntada de consulta renajud
-
12/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:32
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:32
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:31
Outras decisões
-
17/02/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:40
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:49
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Adimplemento e Extinção (7690) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0744290-55.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: ROGERIO MASCARENHAS OLIVEIRA Decisão Interlocutória Retire-se a restrição de circulação e insira-se a restrição de transferência RENAJUD no veículo ID 203472425, conforme solicitado ao ID 203906323.
Após, retornem-se os autos para o arquivo (ID 197086919).
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 09:38
Recebidos os autos
-
15/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:38
Determinado o arquivamento
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Adimplemento e Extinção (7690) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0744290-55.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: ROGERIO MASCARENHAS OLIVEIRA Despacho Tendo em vista que o acordo ID 196946288 foi celebrado nos termos do art. 922, do CPC, dê-se vista à parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do certificado ao ID 203472425.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/07/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 08:47
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/07/2024 13:55
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 10:26
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
21/05/2024 03:15
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 08:17
Recebidos os autos
-
17/05/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 08:17
Homologada a Transação
-
16/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 10:26
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/04/2024 18:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Adimplemento e Extinção (7690) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0744290-55.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: ROGERIO MASCARENHAS OLIVEIRA Decisão Interlocutória A parte exequente comunica, por meio da petição ID 193747648, que o executado quitou o débito principal, porém sem abranger os honorários sucumbenciais a que seu patrono faz jus, no valor de R$ 4.513,27. À Secretaria, para que retifique o valor da causa nos autos do presente cumprimento de sentença.
Tendo em vista o envio pelo exequente da decisão com força de ofício ao credor fiduciário (ID 193747651), aguarde-se resposta.
Com a resposta, façam-se os presentes autos conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/04/2024 08:33
Recebidos os autos
-
19/04/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 08:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/04/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 09:54
Recebidos os autos
-
10/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 09:54
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
08/04/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:45
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:45
Outras decisões
-
29/02/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/02/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ROGERIO MASCARENHAS OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Adimplemento e Extinção (7690) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0744290-55.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: ROGERIO MASCARENHAS OLIVEIRA Decisão Interlocutória Ante a informação de cumprimento da carta precatória (ID 184491100), aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual manifestação do devedor, nos termos do artigo 525, § 11, do CPC.
Após, conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 09:32
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:32
Outras decisões
-
24/01/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/01/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ROGERIO MASCARENHAS OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 13:48
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 14:18
Recebidos os autos
-
05/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2023 01:21
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 03/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/07/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:40
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:02
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 10:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 17:15
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:50
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:50
Outras decisões
-
16/02/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/02/2023 22:41
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/02/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2023 03:08
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:44
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 23/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 06:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 06:25
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 13:12
Juntada de consulta bacenjud
-
22/12/2022 12:27
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/12/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 02:36
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 30/11/2022 23:59.
-
03/10/2022 16:02
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/09/2022 19:40
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 23/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ROGERIO MASCARENHAS OLIVEIRA em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 08:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2022 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 09:08
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
26/06/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/06/2022 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 09:34
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de ROGERIO MASCARENHAS OLIVEIRA em 07/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:00
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de ROGERIO MASCARENHAS OLIVEIRA em 12/05/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 20:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 19:38
Recebidos os autos
-
30/03/2022 19:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/03/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 17:45
Recebidos os autos
-
16/02/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 17:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/02/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/02/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 11/02/2022 23:59:59.
-
10/01/2022 11:50
Recebidos os autos
-
10/01/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 11:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/12/2021 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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