TJDFT - 0706846-35.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 15:04
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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31/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 22:01
Recebidos os autos
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23/10/2024 22:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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16/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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27/09/2024 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/09/2024 09:57
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
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17/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:48
Expedição de Ofício.
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25/06/2024 04:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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05/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 17:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2024 12:05
Recebidos os autos
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23/05/2024 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/05/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/05/2024 17:30
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:40
Decorrido prazo de LICELIA REGINA DE SIQUEIRA em 07/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:10
Julgado procedente o pedido
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17/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/04/2024 16:39
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706846-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LICELIA REGINA DE SIQUEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Indefiro o pedido de concessão de prazo adicional para juntada de documentação pelo Distrito Federal (id. 190161800), uma vez que a petição inicial já veio acompanhada da declaração necessária para a apreciação do mérito da causa (id. 184773637).
Assim, intime-se a parte autora para réplica.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
02/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 18:16
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:16
Outras decisões
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25/03/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/03/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706846-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LICELIA REGINA DE SIQUEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
26/01/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:44
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:44
Outras decisões
-
26/01/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/01/2024 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/01/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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