TJDFT - 0725590-42.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 16:59
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/03/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/03/2024 14:36
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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06/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 17:01
Juntada de consulta renajud
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01/03/2024 22:34
Recebidos os autos
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01/03/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 22:34
Extinto o processo por desistência
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01/03/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:01
Expedição de Carta.
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09/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0725590-42.2023.8.07.0007 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, ID#184977948 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
29/01/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2024 16:17
Juntada de Certidão
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15/01/2024 22:35
Recebidos os autos
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15/01/2024 22:35
Concedida a Medida Liminar
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15/01/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/01/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 23:29
Recebidos os autos
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11/12/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/12/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 20:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/12/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 23:21
Recebidos os autos
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05/12/2023 23:21
Declarada incompetência
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30/11/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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