TJDFT - 0701440-95.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 22:53
Recebidos os autos
-
10/09/2024 22:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/09/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2024 13:00
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de LUCIENE MOREIRA DO VALE NASCMENTO em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0701440-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LUCIENE MOREIRA DO VALE NASCMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (ID 115907296) ajuizado por LUCIENE MOREIRA DO VALE NASCMENTO em face do DISTRITO FEDERAL, no qual almeja(m) a satisfação do crédito principal e dos honorários de sucumbência fixados no título judicial exequendo, além do ressarcimento das custas judiciais adiantadas.
Em razão da noticiada satisfação da obrigação (ID 199161733), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença nos moldes do art. 924, II, do CPC.
O(s) alvará(s) correspondente(s) ao objeto do cumprimento de sentença já foi(ram) expedido(s), não havendo providência adicional a ser adotada por este Juízo.
Intimem-se as partes para ciência e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Ato registrado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 10:39:45.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
17/07/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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12/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
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12/07/2024 13:47
Juntada de Certidão
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12/07/2024 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
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29/06/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
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05/06/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0701440-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LUCIENE MOREIRA DO VALE NASCMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Trata-se de cumprimento de sentença requerido por LUCIENE MOREIRA DO VALE NASCMENTO em face do DISTRITO FEDERAL.
A decisão de ID 126470834 rejeitou a impugnação apresentada em ID 117971576 e determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor exequendo.
Note-se que, naquele momento, foram analisados somente a prescrição, a base de cálculo e os critérios de correção monetária.
Quanto ao alegado excesso de execução, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que apresentou a planilha de ID 184965529 e, intimadas, ambas as partes manifestaram concordância em ID 185744249 e ID 185923359, sendo os valores homologados por meio da decisão de ID 186169447.
A planilha de ID 184965529 demonstrou o excesso de execução alegado pelo executado sendo devida a fixação dos honorários sucumbenciais, com base no proveito econômico obtido.
Desse modo, a fixação de verba sucumbencial em favor do DISTRITO FEDERAL é medida que se impõe.
II – Assim, considerando o excesso de execução alegado, fixo em favor do DISTRITO FEDERAL honorários advocatícios de 10% sobre o proveito econômico obtido, correspondente à diferença entre o total da execução (R$ 21.539,74) e o valor homologado na decisão de ID 186169447 (R$ 17.248,21), na forma do art. 85, 2º, do CPC.
Independente de preclusão, certifique o CJU o transcurso do prazo para pagamento das requisições de RPV de ID 187915873 e ID 187917064.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 15:50:31.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
14/05/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:00
Recebidos os autos
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14/05/2024 17:00
Outras decisões
-
17/04/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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16/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0701440-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LUCIENE MOREIRA DO VALE NASCMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar sobre a petição do DISTRITO FEDERAL de ID 188324651, reiterada em ID 190295303.
Prazo: CINCO DIAS.
Após, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 15:17:32.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
05/04/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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18/03/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de LUCIENE MOREIRA DO VALE NASCMENTO em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 14:56
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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29/02/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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29/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:38
Juntada de Certidão
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27/02/2024 21:44
Expedição de Ofício.
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27/02/2024 21:44
Expedição de Ofício.
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27/02/2024 15:58
Juntada de Certidão
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23/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0701440-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIENE MOREIRA DO VALE NASCMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Homologa-se a expressa renúncia ao montante inicialmente reclamado excedente a dez salários mínimos, referente ao crédito principal, conforme requerido na petição de ID 186911686.
II – Expeça(m)-se RPV(s).
III – Após, prossiga-se nos termos dos itens IV e seguintes da decisão de ID 115927520.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 17:34:39.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
21/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:23
Outras decisões
-
19/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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19/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 03:24
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701440-95.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LUCIENE MOREIRA DO VALE NASCMENTO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte exequente para informar se tem interesse em renunciar o que excede 10 (dez) salários mínimos, de modo a receber o crédito por meio de RPV.
Prazo: 5 (cinco) dias.
No caso de renúncia, remetam-se os autos conclusos para homologação.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 14:24:42.
ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral -
15/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
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09/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:48
Outras decisões
-
07/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701440-95.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LUCIENE MOREIRA DO VALE NASCMENTO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 11:47:21.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
30/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 15:36
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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15/12/2023 07:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2023 14:21
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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07/12/2023 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/12/2023 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/11/2023 04:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
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25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de LUCIENE MOREIRA DO VALE NASCMENTO em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:04
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/11/2023 20:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/11/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 07:32
Recebidos os autos
-
27/06/2023 07:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
20/06/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/06/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 10:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2023 04:09
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:45
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
07/02/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/02/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:49
Decorrido prazo de LUCIENE MOREIRA DO VALE NASCMENTO em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2023 01:03
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
21/12/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 21:00
Recebidos os autos
-
20/12/2022 21:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/07/2022 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 10:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de LUCIENE MOREIRA DO VALE NASCMENTO em 27/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 20:28
Recebidos os autos
-
31/05/2022 20:28
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/05/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/05/2022 17:50
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2022 17:50
Desentranhado o documento
-
27/05/2022 17:41
Recebidos os autos
-
15/05/2022 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/05/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Intimação em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 15:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 14:33
Recebidos os autos
-
22/02/2022 14:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/02/2022 12:53
Publicado Decisão em 22/02/2022.
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22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/02/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:34
Recebidos os autos
-
17/02/2022 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/02/2022 18:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/02/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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