TJDFT - 0701440-95.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2024 11:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/09/2024 22:53 Recebidos os autos 
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                                            10/09/2024 22:53 Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
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                                            10/09/2024 13:00 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            10/09/2024 13:00 Transitado em Julgado em 02/08/2024 
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                                            02/08/2024 02:19 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59. 
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                                            28/07/2024 01:14 Decorrido prazo de LUCIENE MOREIRA DO VALE NASCMENTO em 26/07/2024 23:59. 
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                                            19/07/2024 03:24 Publicado Sentença em 19/07/2024. 
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                                            19/07/2024 03:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 
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                                            18/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0701440-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LUCIENE MOREIRA DO VALE NASCMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (ID 115907296) ajuizado por LUCIENE MOREIRA DO VALE NASCMENTO em face do DISTRITO FEDERAL, no qual almeja(m) a satisfação do crédito principal e dos honorários de sucumbência fixados no título judicial exequendo, além do ressarcimento das custas judiciais adiantadas.
 
 Em razão da noticiada satisfação da obrigação (ID 199161733), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença nos moldes do art. 924, II, do CPC.
 
 O(s) alvará(s) correspondente(s) ao objeto do cumprimento de sentença já foi(ram) expedido(s), não havendo providência adicional a ser adotada por este Juízo.
 
 Intimem-se as partes para ciência e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
 
 Ato registrado eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 10:39:45.
 
 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta
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                                            17/07/2024 07:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2024 18:27 Recebidos os autos 
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                                            16/07/2024 18:27 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            16/07/2024 07:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            12/07/2024 13:48 Juntada de Certidão 
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                                            12/07/2024 13:48 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            12/07/2024 13:47 Juntada de Certidão 
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                                            12/07/2024 13:47 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            03/07/2024 03:59 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59. 
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                                            29/06/2024 04:10 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59. 
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                                            05/06/2024 19:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/05/2024 16:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2024 02:42 Publicado Decisão em 17/05/2024. 
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                                            16/05/2024 12:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2024 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 
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                                            16/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0701440-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LUCIENE MOREIRA DO VALE NASCMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Trata-se de cumprimento de sentença requerido por LUCIENE MOREIRA DO VALE NASCMENTO em face do DISTRITO FEDERAL.
 
 A decisão de ID 126470834 rejeitou a impugnação apresentada em ID 117971576 e determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor exequendo.
 
 Note-se que, naquele momento, foram analisados somente a prescrição, a base de cálculo e os critérios de correção monetária.
 
 Quanto ao alegado excesso de execução, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que apresentou a planilha de ID 184965529 e, intimadas, ambas as partes manifestaram concordância em ID 185744249 e ID 185923359, sendo os valores homologados por meio da decisão de ID 186169447.
 
 A planilha de ID 184965529 demonstrou o excesso de execução alegado pelo executado sendo devida a fixação dos honorários sucumbenciais, com base no proveito econômico obtido.
 
 Desse modo, a fixação de verba sucumbencial em favor do DISTRITO FEDERAL é medida que se impõe.
 
 II – Assim, considerando o excesso de execução alegado, fixo em favor do DISTRITO FEDERAL honorários advocatícios de 10% sobre o proveito econômico obtido, correspondente à diferença entre o total da execução (R$ 21.539,74) e o valor homologado na decisão de ID 186169447 (R$ 17.248,21), na forma do art. 85, 2º, do CPC.
 
 Independente de preclusão, certifique o CJU o transcurso do prazo para pagamento das requisições de RPV de ID 187915873 e ID 187917064.
 
 Intimem-se.
 
 BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 15:50:31.
 
 ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
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                                            14/05/2024 18:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2024 17:00 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2024 17:00 Outras decisões 
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                                            17/04/2024 03:20 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 17:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            16/04/2024 15:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2024 02:29 Publicado Despacho em 09/04/2024. 
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                                            08/04/2024 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 
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                                            08/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0701440-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LUCIENE MOREIRA DO VALE NASCMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar sobre a petição do DISTRITO FEDERAL de ID 188324651, reiterada em ID 190295303.
 
 Prazo: CINCO DIAS.
 
 Após, façam os autos conclusos.
 
 BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 15:17:32.
 
 ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
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                                            05/04/2024 03:55 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59. 
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                                            03/04/2024 18:15 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2024 18:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/03/2024 23:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            18/03/2024 13:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/03/2024 04:13 Decorrido prazo de LUCIENE MOREIRA DO VALE NASCMENTO em 15/03/2024 23:59. 
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                                            13/03/2024 09:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2024 17:21 Recebidos os autos 
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                                            12/03/2024 17:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/03/2024 14:56 Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 
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                                            29/02/2024 18:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            29/02/2024 18:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2024 16:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2024 16:38 Juntada de Certidão 
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                                            27/02/2024 21:44 Expedição de Ofício. 
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                                            27/02/2024 21:44 Expedição de Ofício. 
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                                            27/02/2024 15:58 Juntada de Certidão 
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                                            23/02/2024 02:47 Publicado Decisão em 23/02/2024. 
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                                            23/02/2024 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 
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                                            22/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0701440-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIENE MOREIRA DO VALE NASCMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Homologa-se a expressa renúncia ao montante inicialmente reclamado excedente a dez salários mínimos, referente ao crédito principal, conforme requerido na petição de ID 186911686.
 
 II – Expeça(m)-se RPV(s).
 
 III – Após, prossiga-se nos termos dos itens IV e seguintes da decisão de ID 115927520.
 
 Intimem-se.
 
 BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 17:34:39.
 
 ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
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                                            21/02/2024 15:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2024 18:23 Recebidos os autos 
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                                            20/02/2024 18:23 Outras decisões 
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                                            19/02/2024 13:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            19/02/2024 10:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2024 02:45 Publicado Certidão em 19/02/2024. 
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                                            17/02/2024 03:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 
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                                            16/02/2024 03:24 Publicado Decisão em 16/02/2024. 
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                                            16/02/2024 03:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 
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                                            16/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701440-95.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LUCIENE MOREIRA DO VALE NASCMENTO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, procedo a intimação da parte exequente para informar se tem interesse em renunciar o que excede 10 (dez) salários mínimos, de modo a receber o crédito por meio de RPV.
 
 Prazo: 5 (cinco) dias.
 
 No caso de renúncia, remetam-se os autos conclusos para homologação.
 
 BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 14:24:42.
 
 ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral
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                                            15/02/2024 14:24 Juntada de Certidão 
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                                            09/02/2024 16:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2024 18:48 Recebidos os autos 
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                                            08/02/2024 18:48 Outras decisões 
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                                            07/02/2024 14:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            06/02/2024 16:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2024 15:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2024 02:58 Publicado Certidão em 01/02/2024. 
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                                            01/02/2024 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 
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                                            31/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701440-95.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LUCIENE MOREIRA DO VALE NASCMENTO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
 
 Prazo comum: 10 dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 11:47:21.
 
 MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral
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                                            30/01/2024 11:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2024 11:48 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2024 15:36 Recebidos os autos 
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                                            29/01/2024 15:36 Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
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                                            15/12/2023 07:12 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            14/12/2023 14:21 Recebidos os autos 
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                                            14/12/2023 14:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/12/2023 14:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            07/12/2023 14:00 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            03/12/2023 14:56 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            28/11/2023 04:16 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59. 
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                                            25/11/2023 04:15 Decorrido prazo de LUCIENE MOREIRA DO VALE NASCMENTO em 24/11/2023 23:59. 
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                                            17/11/2023 02:37 Publicado Despacho em 17/11/2023. 
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                                            16/11/2023 09:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023 
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                                            13/11/2023 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2023 15:04 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2023 15:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2023 20:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            08/11/2023 20:51 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            08/11/2023 13:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/07/2023 21:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2023 01:34 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59. 
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                                            29/06/2023 00:31 Publicado Decisão em 29/06/2023. 
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                                            29/06/2023 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023 
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                                            27/06/2023 12:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2023 07:32 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2023 07:32 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169 
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                                            20/06/2023 14:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            19/06/2023 18:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2023 10:23 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            01/03/2023 04:09 Publicado Decisão em 01/03/2023. 
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                                            28/02/2023 13:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023 
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                                            24/02/2023 18:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2023 17:45 Recebidos os autos 
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                                            24/02/2023 17:45 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169 
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                                            07/02/2023 12:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            07/02/2023 12:42 Juntada de Certidão 
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                                            31/01/2023 03:49 Decorrido prazo de LUCIENE MOREIRA DO VALE NASCMENTO em 30/01/2023 23:59. 
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                                            25/01/2023 21:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/01/2023 18:19 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            24/01/2023 01:03 Publicado Certidão em 23/01/2023. 
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                                            24/01/2023 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023 
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                                            21/12/2022 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/12/2022 12:55 Juntada de Certidão 
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                                            20/12/2022 21:00 Recebidos os autos 
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                                            20/12/2022 21:00 Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
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                                            26/07/2022 11:39 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            26/07/2022 00:55 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59. 
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                                            20/07/2022 10:29 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            28/06/2022 02:34 Decorrido prazo de LUCIENE MOREIRA DO VALE NASCMENTO em 27/06/2022 23:59:59. 
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                                            03/06/2022 00:11 Publicado Decisão em 03/06/2022. 
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                                            03/06/2022 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022 
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                                            01/06/2022 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2022 20:28 Recebidos os autos 
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                                            31/05/2022 20:28 Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            27/05/2022 18:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            27/05/2022 17:50 Cancelada a movimentação processual 
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                                            27/05/2022 17:50 Desentranhado o documento 
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                                            27/05/2022 17:41 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2022 21:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            13/05/2022 21:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2022 07:48 Publicado Intimação em 25/04/2022. 
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                                            22/04/2022 09:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022 
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                                            19/04/2022 02:38 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59. 
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                                            24/03/2022 15:43 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            24/02/2022 00:22 Publicado Decisão em 24/02/2022. 
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                                            24/02/2022 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022 
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                                            22/02/2022 16:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2022 14:33 Recebidos os autos 
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                                            22/02/2022 14:33 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            22/02/2022 12:53 Publicado Decisão em 22/02/2022. 
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                                            22/02/2022 12:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022 
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                                            18/02/2022 19:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            17/02/2022 21:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2022 18:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2022 17:34 Recebidos os autos 
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                                            17/02/2022 17:34 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            16/02/2022 18:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            16/02/2022 18:19 Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            16/02/2022 18:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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