TJDFT - 0715636-78.2023.8.07.0004
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
31/03/2024 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:57
Decorrido prazo de MAURO RODRIGUES DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:57
Decorrido prazo de MARILENE RODRIGUES DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:57
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:57
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:57
Decorrido prazo de MEIRE RODRIGUES DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:57
Decorrido prazo de MARCILENE RODRIGUES DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:57
Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0715636-78.2023.8.07.0004 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) AUTOR ESPÓLIO DE: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DOS SANTOS REQUERENTE: MARILENE RODRIGUES DOS SANTOS, MARCIA RODRIGUES DOS SANTOS, MARCILENE RODRIGUES DOS SANTOS, MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DOS SANTOS, MEIRE RODRIGUES DOS SANTOS, MAURO RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MARILENE RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: MARIA TERESA MARTINEZ MAYORGA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 13:22:44.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
13/03/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:46
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
11/03/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 12:30
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
15/02/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715636-78.2023.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) AUTOR ESPÓLIO DE: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DOS SANTOS REQUERENTE: MARILENE RODRIGUES DOS SANTOS, MARCIA RODRIGUES DOS SANTOS, MARCILENE RODRIGUES DOS SANTOS, MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DOS SANTOS, MEIRE RODRIGUES DOS SANTOS, MAURO RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MARILENE RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: MARIA TERESA MARTINEZ MAYORGA SENTENÇA Cuida-se de embargos à execução.
Em síntese, a parte exequente pretende impugnar o cumprimento de sentença na qual figura como devedora. É manifesta a inadequação da via eleita, uma vez que a via adequada de defesa no cumprimento de sentença é a impugnação, desde que deduzida a tempo e de forma adequada.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ERRO GROSSEIRO.
PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
INAPLICABILIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
NÃO FIXADOS. 1.
Inaplicável do princípio da fungibilidade entre os embargos à execução (com rito previsto no art. 914 do Código de Processo Civil) e o cumprimento de sentença (com rito previsto no art. 525 do CPC), por configurar erro grosseiro. 2.
A rejeição liminar dos embargos à execução pelo indeferimento da inicial, antes da angularização processual na origem e, por consequência, ausência de contraditório, inclusive contrarrazões ao apelo), configura a hipótese de falta de resistência ao pleito recursal, razão pela qual não devem ser fixados honorários advocatícios em desfavor do apelado. 3.
Apelação parcialmente provida.
Sem fixação de honorários advocatícios. (Acórdão 1675565, 07285251020228070001, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, , Relator Designado:ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA 6ª Turma Cível, data de julgamento: 8/3/2023, publicado no DJE: 30/3/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, indefiro petição inicial e extingo o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I e VI.
Condeno o requerente ao pagamento das despesas processuais.
Sem honorários.
Traslade-se cópia do presente ato para o processo n. 0037204-07.2003.8.07.0001.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/01/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 19:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 02:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:37
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/12/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 02:58
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 09:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
12/12/2023 16:15
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/12/2023 15:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/12/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750691-02.2023.8.07.0001
Francisco Silvio Alves Dantas
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Cezar Augusto Wertonge Santiago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 14:32
Processo nº 0748595-14.2023.8.07.0001
Joao Batista de Sousa Mendes
Luisa Maria da Silva
Advogado: Matheus de Oliveira Ramiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 10:08
Processo nº 0705397-29.2020.8.07.0001
Jasmone Claudino Braga
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 09:38
Processo nº 0705397-29.2020.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Jasmone Claudino Braga
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2020 16:34
Processo nº 0709379-46.2023.8.07.0001
Lilian Silvia da Assuncao Zamataro
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Advogado: Jose Eymard Loguercio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2023 17:26