TJDFT - 0750691-02.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
01/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 07:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:25
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750691-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: FRANCISCO SILVIO ALVES DANTAS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Nada a prover acerca do requerimento de ID 191357374, considerando que o juízo já proferiu sentença no feito.
Encaminhe-se o processo ao TJDFT para apreciação do recurso interposto pela autora.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/04/2024 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/04/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 21:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750691-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: FRANCISCO SILVIO ALVES DANTAS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao art. 331, do Código de Processo Civil, mantenho a sentença guerreada.
Cite-se o réu para responder ao recurso, consoante determinado no §1º do mencionado dispositivo legal.
Após, decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao TJDFT com as homenagens deste juízo.
Publique-se para ciência da parte autora.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 15:36:33.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/02/2024 16:45
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:45
Outras decisões
-
28/02/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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27/02/2024 22:59
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750691-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: FRANCISCO SILVIO ALVES DANTAS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de ação movida por FRANCISCO SILVIO ALVES DANTAS em desfavor de BRB BANCO DE BRASILIA SA, partes qualificadas nos autos.
O autor requereu a exibição de extratos bancários, cópia dos contratos firmados entre as partes, bem como memória detalhada e pormenorizada da dívida.
Determinada a emenda à inicial para que o autor esclarecesse seu interesse de agir, ante a existência do ajuizamento concomitante de ação de consignação em pagamento, o autor afirmou que pretende "proceder o encontro de contas e depositar na ação de consignação os valores que serão periciados por profissional habilitado (...)" - ID 184165918.
Considerando que o objetivo do presente feito é a apuração dos valores a serem objeto de consignação no processo 0745488-59.2023.8.07.0001 (que se encontra em apenso) e que os documentos podem ser solicitados de forma incidental naquele processo, imperioso reconhecer a ausência de interesse de agir no ajuizamento de ação autônoma de exibição de documentos.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 330, III, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o processo, sem análise do mérito.
Custas pela autora.
Sem honorários.
Não interposta apelação, notifique-se a parte ré acerca do trânsito em julgado da presente sentença, nos moldes do art. 331, § 3° do CPC.
Após, independente do retorno do notificação expedida, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 14:59:08.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/01/2024 18:18
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:18
Indeferida a petição inicial
-
22/01/2024 17:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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22/01/2024 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/01/2024 21:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 15:47
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:47
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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11/12/2023 14:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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