TJDFT - 0028761-46.2012.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 07:06
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de ANA LUCIA SILVA em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0028761-46.2012.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANA LUCIA SILVA REU: AUTO MECANICA DE SOUSA LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença desencadeado por ANA LUCIA SILVA em desfavor de AUTO MECANICA DE SOUSA LTDA - ME, partes qualificadas nos autos, cujo titulo se formou nos autos do processo físico nº 2012.03.1.029495-3.
Instada para se manifestar sobre a prescrição, a parte autora quedou-se inerte. . É o breve relato.
Trata-se de ação de cobrança, cujo prazo precricional é de 3 (três) anos, conforme art. 206, V, do Código Civil.
Por outro lado, tem-se que, nos termos do art. 206-A do Código Civil e da Súmula 150 do STF, a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação.
Pela análise dos autos, verifica-se que o presente cumprimento de sentença encontra-se suspenso desde 1/4/2016, ou seja, há mais de 6 (seis) anos.
Assim, tem-se que o crédito destes autos fora fulminado pela prescrição intercorrente.
Portanto, pronuncio a prescrição à pretensão e, com fundamento no art. 487, inc.
II, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Sem custas e sem honorários.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Intimem-se e, oportunamente, procedidas as baixas de estilo, arquivem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/01/2024 23:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/01/2024 16:29
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:29
Declarada decadência ou prescrição
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29/01/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de ANA LUCIA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 02:30
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/11/2023 08:50
Recebidos os autos
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28/11/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/11/2023 15:25
Processo Desarquivado
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20/04/2020 17:03
Arquivado Provisoramente
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17/04/2020 04:25
Processo Desarquivado
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17/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2020 15:43
Arquivado Provisoramente
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14/04/2020 18:06
Recebidos os autos
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14/04/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2020 09:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/02/2020 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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Ata de audiência • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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