TJDFT - 0739846-02.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 07:24
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 07:24
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 22/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:25
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BARBOSA DE SOUZA em 19/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:21
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739846-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA BARBOSA DE SOUZA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento movida por RITA DE CASSIA BARBOSA DE SOUZA em desfavor de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 187904494 - Pág. 1).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem cutas, em razão da gratuidade de justiça que concedo a parte autora.
Sem condenação em honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/03/2024 08:57
Recebidos os autos
-
26/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:57
Extinto o processo por desistência
-
22/03/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/02/2024 16:19
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/02/2024 15:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (REQUERIDO) em 27/02/2024.
-
27/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BARBOSA DE SOUZA em 23/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0739846-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA BARBOSA DE SOUZA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
30/01/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/01/2024 05:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 10:48
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:48
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/12/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702652-31.2024.8.07.0003
Willian Coelho Paraguay
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Gustavo Stortti Genari
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 11:49
Processo nº 0718407-77.2019.8.07.0001
Higino Guerra Jorge
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rodrigo Marra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2019 13:29
Processo nº 0702472-15.2024.8.07.0003
Reinaldo Moreira dos Santos
49.632.452 Roger Godoy Netto
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 13:25
Processo nº 0720609-16.2022.8.07.0003
Df Apoio Administrativo LTDA
Helena Ramalho Borges 56441304104
Advogado: Andre Luiz Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2022 13:48
Processo nº 0716571-06.2018.8.07.0001
Ferreira e Chagas Advogados
Edmundo Lellis Filho
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2018 05:44