TJDFT - 0022734-14.2016.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022734-14.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE, GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS EXECUTADO: CRISTIANO YUNG CUSTODIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 248908497, esclareço à parte exequente que os emolumentos devem ser recolhidos junto ao 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, e não mediante depósito judicial.
Ressalto que a decisão de ID 245987980 determinou apenas que se comprovasse o recolhimento dos valores e não que se efetuasse o depósito respectivo em conta judicial.
Assim, expeça-se em favor do exequente ofício de transferência do valor depositado ao ID 248908502.
Sem prejuízo, concedo o prazo adicional de 15 dias para que a parte exequente comprove nestes autos o recolhimento dos emolumentos junto ao Serviço Imobiliário.
Noutro giro, tendo em vista o teor da petição de ID 248041326, defiro à adjudicatária, Mayra Inácio Alves de Alecrim, o prazo de 30 dias para que comprove o recolhimento do ITBI.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2025 10:52
Recebidos os autos
-
15/09/2025 10:52
Deferido o pedido de MAYRA INACIO ALVES DE ALECRIM - CPF: *24.***.*95-10 (INTERESSADO).
-
11/09/2025 08:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/09/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/09/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/08/2025 15:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 20/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022734-14.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE, GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS EXECUTADO: CRISTIANO YUNG CUSTODIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da petição de ID. 245471017, GENIL OLIVEIRA YUNG aduz que, por meio dos embargos de terceiro de nº 0754566-43.2024.8.07.0001, houve a desconstituição da penhora sobre o imóvel de matrícula nº 33855.
A despeito deste Juízo ter determinado o levantamento da constrição, não houve o cumprimento da ordem pelo cartório, ante o não pagamento dos emolumentos pela parte exequente.
Diante isso, pugna por nova intimação do cartório, indicando que o valor do bem para fins de cálculo de custas é R$ 713.089,81, determinando-se a desconstituição da penhora, independentemente do recolhimento dos emolumentos.
DEFIRO em parte o pedido.
Diante do prazo já transcorrido e do possível cancelamento da prenotação, DOU FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão e intimo o cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do DF, pelo SISTEMA, eis que entidade parceira cadastrada no PJE, para promover o registro de desconstituição da penhora sobre o imóvel situado na QNB 8, casa 32, Taguatinga Norte/DF, matrícula nº 33855, pertencente a CRISTIANO YUNG CUSTODIO.
O valor venal do imóvel atinge o montante de R$ 713.089,81, vide comprovante de IPTU constante dos autos (ID.245471044).
No mesmo sentido, intimo o exequente para que proceda nos termos do ofício de ID. 237441796, de modo a efetuar o recolhimento dos emolumentos respectivos, juntando a comprovação nos autos, no prazo de 15 dias.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 11:24
Recebidos os autos
-
13/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:24
Deferido em parte o pedido de GENIL DE OLIVEIRA YUNG - CPF: *41.***.*76-16 (INTERESSADO)
-
08/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 13:47
Recebidos os autos
-
06/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:47
Outras decisões
-
31/07/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 15:15
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022734-14.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE, GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS EXECUTADO: CRISTIANO YUNG CUSTODIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Revogo a decisão de ID. 239925554, eis que a cônjuge do executado, MAYRA INACIO ALVES DE ALECRIM, pretende a adjudicação – e não a arrematação – dos imóveis penhorados.
EXCLUA-SE dos autos o auto de arrematação de ID. 240449692.
DEFIRO o pedido de MAYRA de adjudicação da quota parte do executado nos imóveis penhorados (matrículas nº 122425, nº 126715 e nº 76713), a teor do art. 876, §5º, do CPC.
A adjudicatária já procedeu ao depósito judicial respectivo (ID.238925301).
EXPEÇA-SE auto de adjudicação.
Em seguida, intime-se a adjudicatária para promover a assinatura do auto, no prazo de 05 dias (art. 877, § 1º, CPC).
Em atenção à petição de ID. 242508138, destaco que a adjudicatária deve fazer o download do documento respectivo, proceder com a assinatura digital e, posteriormente, juntá-lo aos autos, por meio de seu patrono.
Após, intime-se a adjudicatária para promover o recolhimento do ITBI, no prazo de 15 dias.
Com a apresentação do comprovante, expeça-se carta de arrematação.
Deixo de determinar a expedição de mandado de imissão na posse, considerando que a adjudicatária é cônjuge do executado, depositário dos bens.
Fica a adjudicatária cientificada de que quaisquer despesas com registros, averbações e baixas no Cartório de Registro de Imóveis deverá correr às suas expensas (art. 14 da Lei nº 6.015/73).
Ao final, retornem os autos conclusos para análise da petição de ID. 239792986.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 12:15
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2025 12:15
Desentranhado o documento
-
21/07/2025 11:17
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:17
Outras decisões
-
17/07/2025 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2025 12:38
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:31
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 21:07
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 18:01
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:01
Outras decisões
-
17/06/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Processo: 0022734-14.2016.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE, GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS EXECUTADO: CRISTIANO YUNG CUSTODIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sra MAYRA apresentou a manifestação de ID 238695717.
Nos termos da decisão de ID 235608319, fica a parte exequente intimada para manifestação, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA-DF, 6 de junho de 2025 19:14:36.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
06/06/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/05/2025 09:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2025 10:58
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:58
Deferido o pedido de MAYRA INACIO ALVES DE ALECRIM - CPF: *24.***.*95-10 (INTERESSADO).
-
09/05/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/05/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 09:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022734-14.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE, GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS EXECUTADO: CRISTIANO YUNG CUSTODIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID. 193426351 deferiu a penhora sobre sete imóveis do executado.
Após impugnações apresentadas pelo executado e por MAYRA, cônjuge/terceira interessada, a decisão de ID. 205922437 desconstituiu a penhora apenas sobre o imóvel de matrícula nº 24812, por ser bem de família.
Houve a interposição do AGI nº 0735494-73.2024.8.07.0000 pelo executado e por MAYRA em face da mencionada decisão (ID. 211364818), o qual ainda se encontra pendente de julgamento.
Ante o teor da sentença de ID. 228007381, proferida nos ETCiv nº 0754566-43.2024.8.07.0001, desconstituo a penhora sobre o imóvel situado na QNB 8, casa 32, Taguatinga Norte/DF, matrícula nº 33855, registrado no 3º Ofício do Registro de Imóveis do DF (matrícula - ID. 192214588).
Intimo o cartório em referência pelo SISTEMA, eis que entidade parceira cadastrada no PJE, para promover o registro de desconstituição respectivo, ficando a parte exequente responsável pelo pagamento dos emolumentos.
Houve a avalição dos demais imóveis penhorados, nos seguintes termos: 1. imóvel de matrícula nº 122425 registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis do DF (ID. 192214584), situado na QMSW 5 Lote 7 Bloco B, Sala 107 pavimento 1, Setor Sudoeste, BRASÍLIA - DF - CEP: 70680-527, avaliado em R$ 303.680,00 (ID. 222849779). 2. imóvel dematrícula nº 126715, registrado no 3º Ofício do Registro de Imóveis do DF (ID. 192214586), situado na CSB 6, Lote 03, Apt 207 e garagem 61, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72015-565, avaliado em R$ 280.000,00 (ID. 222046062). 3. imóvel dematrícula nº 76713, registrado no3º Ofício do Registro de Imóveis do DF (ID. 192214590), situado na QNL 4 Bloco B, Projeção 02 apt 323, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72155-412, avaliado em R$ 200.000,00 (ID. 227899904). 4. imóvel de matrícula nº 91806, registrado no1º Ofício do Registro de Imóveis do DF (ID. 192214585), situado na EQS 302/303, Loja 43, Pavimento Superior, entrada 6, bloco A, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70338-400, avaliado em R$ 175.000,00 (ID. 223198321). 5. nua propriedade do imóvel de matrícula nº 67178,registrado no3º Ofício do Registro de Imóveis do DF (ID. 192214589), situado na QNL 2 Bloco C, Projeção 3 apt 109, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72155-213, avaliado em R$ 225.000,00 (ID. 227899907).
O exequente manifestou concordância com as avaliações dos imóveis (ID. 231218757).
Por meio da petição de ID. 231750645, MAYRA informa interesse em exercer o seu direito de preferência em relação aos imóveis de matrículas nº 122425, nº 126715 e nº 76713, dos quais é coproprietária.
Intimo a parte exequente para se manifestar sobre o pedido de MAYRA.
Ademais, a despeito do quanto certificado no ID. 228150297, verifico que o executado não foi intimado das avaliações dos imóveis.
Assim sendo, intimo-o para manifestação.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Prazo comum: 15 dias.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 10:52
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:52
Outras decisões
-
04/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/04/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de CRISTIANO YUNG CUSTODIO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de CRISTIANO YUNG CUSTODIO em 27/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/03/2025 12:12
Recebidos os autos
-
11/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:12
Deferido o pedido de COSME SOARES DE MENEZES FILHO - CPF: *71.***.*63-04 (INTERESSADO).
-
11/03/2025 12:12
Concedida a gratuidade da justiça a COSME SOARES DE MENEZES FILHO - CPF: *71.***.*63-04 (INTERESSADO).
-
11/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022734-14.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE, GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS EXECUTADO: CRISTIANO YUNG CUSTODIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os MANDADOS de AVALIAÇÃO foram devidamente CUMPRIDOS (ID 227899906 e 227899903 ).
Nos termos da Decisão de ID 205922437, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do laudo de avaliação e, no mesmo prazo, a parte credora acerca do interesse em adjudicar o bem.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 13:41:32.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de NUDIMA em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/03/2025 18:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
04/03/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CRISTIANO YUNG CUSTODIO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CRISTIANO YUNG CUSTODIO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CRISTIANO YUNG CUSTODIO em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 10:53
Recebidos os autos
-
03/02/2025 10:53
Deferido o pedido de CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE - CNPJ: 00.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
31/01/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 15:04
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
21/01/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022734-14.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE, GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS EXECUTADO: CRISTIANO YUNG CUSTODIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida nos ETCiv nº 0754566-43.2024.8.07.0001, que suspendeu os efeitos da penhora sobre o imóvel situado na QNB 8, casa 32, Taguatinga Norte/DF, matrícula nº 33855.
Ciente da não realização da avaliação sobre o bem em referência (ID. 222316809).
Aguarde-se o retorno dos demais mandados de avaliação e intimação.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2025 09:55
Recebidos os autos
-
10/01/2025 09:55
Outras decisões
-
09/01/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2025 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 19:09
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 19:06
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 19:04
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 18:55
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 18:47
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:39
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 10:58
Recebidos os autos
-
22/11/2024 10:58
Outras decisões
-
18/11/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/11/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 10:52
Recebidos os autos
-
18/10/2024 10:52
Deferido o pedido de CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE - CNPJ: 00.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
15/10/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 12:47
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:47
Deferido o pedido de CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE - CNPJ: 00.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
19/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/09/2024 14:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Processo: 0022734-14.2016.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE, GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS EXECUTADO: CRISTIANO YUNG CUSTODIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a exequente apresentou o comprovante de prenotação de ID 208783726.
Todavia, nos termos da decisão de ID 205922437, fica a exequente intimada a colacionar aos autos as cópias das certidões de matrículas com os efetivos registros das penhoras de todos os imóveis objetos das constrições judiciais.
BRASÍLIA-DF, 27 de agosto de 2024 11:26:23.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
27/08/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:51
Deferido em parte o pedido de CRISTIANO YUNG CUSTODIO - CPF: *20.***.*11-53 (EXECUTADO)
-
23/07/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:31
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022734-14.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE, GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS EXECUTADO: CRISTIANO YUNG CUSTODIO DESPACHO Intimo a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca das impugnações à penhora (ID.201036666 e ID.202068879).
No mesmo prazo, deve esclarecer a informação constante na petição de ID.200972913, eis que os protocolos dos registros das penhoras foram realizadas por este Juízo, via ONR (ID.193426351), tendo o credor sido orientado a comparecer aos cartórios de imóveis, a fim de custear os respectivos emolumentos para a efetivação da medida.
I.
BRASÍLIA, DF.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 18:35
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/06/2024 21:34
Juntada de Petição de impugnação
-
19/06/2024 23:00
Juntada de Petição de impugnação
-
19/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:31
Decorrido prazo de MAYRA INACIO ALVES DE ALECRIM em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:36
Deferido o pedido de MAYRA INACIO ALVES DE ALECRIM - CPF: *24.***.*95-10 (INTERESSADO).
-
29/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 11:49
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:49
Deferido o pedido de CRISTIANO YUNG CUSTODIO - CPF: *20.***.*11-53 (EXECUTADO) e CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE - CNPJ: 00.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 11:48
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2024 11:48
Desentranhado o documento
-
26/04/2024 00:32
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:03
Deferido o pedido de CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE - CNPJ: 00.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
16/04/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022734-14.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE, GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS EXECUTADO: CRISTIANO YUNG CUSTODIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, expeça-se alvará de transferência eletrônico em favor da parte executada, nos termos da decisão de ID.186608562.
Antes de apreciar o pedido de penhora (ID.192214577), intimo o exequente para, no prazo de 5 dias, informar o valor médio de mercado de cada um dos imóveis indicados, de modo a evitar, em sendo o caso, excesso de penhora.
No mesmo prazo, deve apresentar planilha atualizada do débito.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:16
Outras decisões
-
05/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:58
Transitado em Julgado em 24/02/2023
-
19/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022734-14.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE, GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS EXECUTADO: CRISTIANO YUNG CUSTODIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido apresentado (ID n. 188078394).
Concedo o prazo de 10 dias para a indicação de bens passíveis de penhora.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para a fixação o prazo para a prescrição intercorrente e suspensão da processo, com fundamento no artigo 921, III do CPC.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 11:34
Recebidos os autos
-
15/03/2024 11:34
Deferido o pedido de CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE - CNPJ: 00.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/03/2024 23:28
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE em 13/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022734-14.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE, GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS EXECUTADO: CRISTIANO YUNG CUSTODIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora efetivada nos autos.
Em síntese, alega o executado que o valor constrito é ínfimo, quando comparado ao montante do débito perseguido, além de ser impenhorável, por força do art. 833, incisos IV e X, do CPC.
Assiste razão ao executado.
O débito executado alcançou o montante de R$ 9.255.535,86 (nove milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta e seis centavos), em novembro de 2023 (ID.184618360).
Por outro lado, foi bloqueada, nos autos, a quantia de R$ 1.063,13 (um mil, seiscentos e sessenta e três reais e treze centavos), a qual não atinge sequer 1% do débito perseguido, sendo evidente, portanto, a necessidade de desconstituição da penhora realizada, nos termos do art. 836 do CPC.
Para além disso, entendo também impenhorável a quantia bloqueada por força do art. 833, inciso X, do CPC.
Diante disso, ACOLHO a impugnação apresentada e desconstituo a penhora efetivada nos autos.
Intimo a parte executada para informar, no prazo de 15 dias, os seus dados bancários para fins de liberação da quantia constrita.
Com a apresentação dos dados bancários, e após o trânsito em julgado da decisão, expeça-se alvará de transferência eletrônico da quantia bloqueada (ID.185126755) em favor do executado.
Chamo atenção para o fato de que a penhora desconstituída não tem o condão de interromper o prazo de prescrição intercorrente da execução, senão vejamos: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PRAZO DE 5 ANOS.
REQUERIMENTO DE PENHORA.
PENHORA DESCONSTITUÍDA.
AUSÊNCIA DE EFEITOS.
BENS NÃO ENCONTRADOS.
INOCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO. 1.
O prazo da prescrição da pretensão executória decorrente de sentença em ação monitória é de 5 anos, conforme art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil. 2.
O mero pedido de reiteração de pesquisa patrimonial, sem resultado efetivo, e de diligências infrutíferas não possuem aptidão para descaracterizar a inércia do credor, nem suspender ou interromper a prescrição intercorrente. 3.
O prazo prescricional, diante da falta de bens sujeitos à penhora, fica suspenso pelo período máximo de 1 ano, voltando a correr automaticamente. 4.
A penhora que é desconstituída, em virtude da impenhorabilidade da verba, não tem o condão de interromper o prazo prescricional. 5.
Agravo interno conhecido e não provido. (Acórdão 1787527, 00312628720148070007, Relator: RENATO SCUSSEL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 16/11/2023, publicado no PJe: 28/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Por fim, intimo o exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do processo, com base no art. 921, III, do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 12:24
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:24
Deferido o pedido de GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS - CNPJ: 02.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
15/02/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/02/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 20:31
Juntada de Petição de impugnação
-
02/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022734-14.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE, GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS EXECUTADO: CRISTIANO YUNG CUSTODIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", esta restou parcialmente frutífera (doc. anexo), tendo sido promovida, nesta data, a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília - BRB (Poder Judiciário - DF).
Considerando que o Art. 854, caput e parágrafos seguintes, do CPC, no que diz respeito a indisponibilidade de ativos financeiros por sistema eletrônico, não se reportou ao auto de penhora, não se faz necessária a lavratura deste.
Fica o executado intimado da presente penhora, com a publicação da presente decisão, eis que possui advogado constituído nos autos.
Fica a parte exequente intimada a indicar conta bancária de sua titularidade, ou de seu advogado, caso possua poderes para receber e dar quitação, para a transferência dos valores penhorados, observando o que estabelece o artigo 906, parágrafo único do CPC.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, promova a transferência do valor penhora para conta bancária indicada ou expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente ou em nome do patrono com poderes expressos para receber e dar quitação.
Considerando que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (Art. 4º, caput, do CPC) e que o juiz deve velar pela duração razoável do processo, indeferir postulações meramente protelatórias e determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Art. 139, II, III e IV do CPC), efetuei consulta aos sistemas Renajud e INFOJUD (FRUTÍFEROS), cujos resultados seguem anexos à presente decisão.
Quanto às informações obtidas na Receita Federal (protocolo anexo - INFOJUD), por se tratar de dados sigilosos, anotei o segredo de justiça, o qual terão acesso somente os patronos constituídos nos autos.
Advirto aos patronos de que fica vedada qualquer forma de fotocópia/reprodução, sob pena de poder ser responsabilizado civil e penalmente.
Defiro a vista dos documentos obtidos pelo prazo de 15 dias.
Fica a parte exequente intimada a manifestar acerca das consultas realizadas e indicar o(s) bem(ns) que pretende a penhora, instruindo o pedido com planilha atualizada do débito, e no caso de imóvel, apresentar matrícula atualizada do bem, sob pena de suspensão da ação, nos termos do artigo 921, III do CPC.
Prazo comum: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 10:56
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:56
Deferido o pedido de CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE - CNPJ: 00.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
25/01/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/01/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:50
Decorrido prazo de CRISTIANO YUNG CUSTODIO em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 09:45
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:45
Recebida a emenda à inicial
-
14/11/2023 14:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 19:26
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/10/2023 14:33
Processo Desarquivado
-
09/10/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 19:37
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 19:35
Julgado improcedente o pedido
-
28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de CRISTIANO YUNG CUSTODIO em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:49
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 21:56
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 17:42
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
24/03/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/03/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 03:26
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:24
Decorrido prazo de CRISTIANO YUNG CUSTODIO em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 15:40
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2016
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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