TJDFT - 0703239-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:19
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
26/03/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 13:20
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
23/03/2024 04:41
Decorrido prazo de ADVANCE CENTRO CLINICO SUL em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703239-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADVANCE CENTRO CLINICO SUL REU: SILVANA ALVES GOMMA DE AZEVEDO, ANDRE FELIPE GOMMA DE AZEVEDO SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por ADVANCE CENTRO CLINICO SUL em desfavor de SILVANA ALVES GOMMA DE AZEVEDO e outros .
Antes da citação, o autor requereu a desistência do feito, em razão da parte requerida ter quitado o débito.
Logo, forçoso convir que falece ao autor o interesse de agir, diante da notícia que o débito foi quitado.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 485,VI, do Novo Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 12:00:09.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/02/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0703239-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADVANCE CENTRO CLINICO SUL REU: SILVANA ALVES GOMMA DE AZEVEDO, ANDRE FELIPE GOMMA DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a citação dos réus para contestarem em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, CPC), na forma do art. 335, inciso III, CPC, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344, CPC).
Endereço para cumprimento do mandado: SMAS TR 01 Lote C, Condomínio Living, Bloco E, Apartamento 603, Zona Industrial (Guará), Brasília/DF, CEP: 71215-300.
Fica a parte intimada. 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 13:50:04.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
08/02/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:59
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703239-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADVANCE CENTRO CLINICO SUL REU: SILVANA ALVES GOMMA DE AZEVEDO, ANDRE FELIPE GOMMA DE AZEVEDO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a completar o endereço dos requeridos, informado na petição inicial, tendo em vista que não consta o número do apartamento.
Prazo: 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 20:06:25.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
02/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 20:10
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703239-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADVANCE CENTRO CLINICO SUL REU: SILVANA ALVES GOMMA DE AZEVEDO, ANDRE FELIPE GOMMA DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Trata-se de Ação de Cobrança movida por ADVANCE CENTRO CLINICO SUL em desfavor de SILVANA ALVES GOMMA DE AZEVEDO e outros .
A experiência deste Juízo demonstra que, em casos semelhantes, as chances de conciliação neste momento inicial são ínfimas, motivo pelo qual a marcação da audiência inaugural iria de encontro à efetividade e celeridade processuais.
Ademais, nada impede que a audiência de conciliação seja realizada após a contestação ou em outro momento processual.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a citação dos réus para contestarem em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, CPC), na forma do art. 335, inciso III, CPC, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344, CPC).
Endereço para cumprimento do mandado: SMAS TR 01 Lote C, Condomínio Living, Bloco E, Apartamento, Zona Industrial (Guará), Brasília/DF, CEP: 71215-300.
Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado, devendo se manifestar precisamente sobre as alegações de fato da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (art. 341 CPC).
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 12:44:07.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/01/2024 14:09
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2024 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/01/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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