TJDFT - 0701348-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:18
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
07/03/2024 22:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 22:22
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701348-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DIONE DE ARAUJO FELIPE REU: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por MARIA DIONE DE ARAUJO FELIPE contra BANCO DE BRASÍLIA SA, ambos qualificados nos autos.
O requerido adimpliu a obrigação exequenda, e o exequente aquiesceu com o pagamento (id. 184876998). É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC.
Expeça-se alvará de transferência das quantias depositadas nos autos, conforme guias e comprovantes de id. 184631586, em nome da autora MARIA DIONE DE ARAUJO FELIPE, para conta bancária indicada ao id. 184876998.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 12:37:58.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/01/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
21/12/2023 13:44
Desentranhado o documento
-
21/12/2023 13:41
Recebidos os autos
-
21/12/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 17:20
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/12/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
12/12/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 18:16
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:20
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
28/11/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2023 16:45
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
28/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/06/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 12:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2023 01:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de MARIA DIONE DE ARAUJO FELIPE em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 14:42
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 18:06
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:06
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/05/2023 16:19
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/05/2023 22:19
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 01:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
20/04/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:09
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/04/2023 00:30
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:21
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 13:19
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/04/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 03:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:13
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 14:47
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/03/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 23:26
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 19:15
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2023 19:10
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 00:18
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2023 02:25
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
17/01/2023 18:13
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 18:13
Deferido em parte o pedido de MARIA DIONE DE ARAUJO FELIPE - CPF: *66.***.*38-20 (AUTOR)
-
16/01/2023 22:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/01/2023 10:01
Recebidos os autos
-
16/01/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
16/01/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 17:37
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/01/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/01/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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