TJDFT - 0741731-57.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 09:20
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2025 09:13
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ADEMILSON DA SOLEDADE SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
05/06/2025 17:29
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:29
Julgado improcedente o pedido
-
02/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
28/05/2025 14:39
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
26/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 22:18
Recebidos os autos
-
02/04/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
31/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:45
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 19:05
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/03/2025 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/03/2025 23:42
Recebidos os autos
-
17/03/2025 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ADEMILSON DA SOLEDADE SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE SOUZA em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:34
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:36
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:19
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:38
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 18:20
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de ADEMILSON DA SOLEDADE SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE SOUZA em 24/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:44
Publicado Edital em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 15:42
Expedição de Edital.
-
04/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
25/08/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/07/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE SOUZA em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:31
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/06/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741731-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LUIZ PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: ADEMILSON DA SOLEDADE SILVA CERTIDÃO Tendo em vista a devolução do(s) mandado(s) devolvido(s) sem cumprimento, fica a parte exequente intimada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena da suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 15:18:56.
MARIA VITORIA RIBEIRO ROHRER MARTINS Estagiário Cartório -
03/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:27
Outras decisões
-
11/03/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
11/03/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/02/2024 14:45
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741731-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LUIZ PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: ADEMILSON DA SOLEDADE SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação possessória ajuizada por LUIZ PEREIRA DE SOUZA contra ADEMILSON DA SOLEDADE SILVA, partes qualificadas nos autos.
Houve a expedição de mandado de citação (ID 185141362).
Não exitosa, contudo, a diligência no endereço indicado na inicial, a saber: RODOVIA DF-150 KM 2,5-CONDOMÍNIO JARDIM EUROPA II, CONJUNTO S, CASA 02 02 GRANDE COLORADO (SOBRADINHO) BRASÍLIA-DF CEP 73105-904, contando da certidão do Oficial de Justiça que o destinatário não reside no local (ID 186879829).
Realizada pesquisa de endereços no BANDI, houve endereço distinto com resultado positivo, a saber: QL 10, Bloco E, Apto. 114, guará I - CEP 71010-057 (ID. 187112966).
Cite-se no endereço obtido, pelos Correios, mandado ou precatória, se for o caso.
Caso infrutíferas as diligências, retornem os autos conclusos para pesquisa de endereços nos demais sistemas conveniados.
Int.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 15:55:26.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
23/02/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:03
Outras decisões
-
21/02/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
20/02/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda à inicial de ID 184848238.
O pedido de tutela de evidência (reintegração de posse) já foi analisado e indeferido na decisão de ID 180109870, não havendo a indicação de nenhum fato novo modificativo capaz de infirmar as conclusões da referida decisão, razão pela qual mantenho o indeferimento do pedido de reintegração de posse.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Após, cite-se e intime-se a parte Ré, por meio eletrônico, pela via postal ou, se necessário, por mandado ou precatória, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida, na forma do art. 274/CPC.
Int.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 14:22:39.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
30/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 09:44
Recebidos os autos
-
30/01/2024 09:44
Outras decisões
-
26/01/2024 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/01/2024 18:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:08
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE SOUZA em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:08
Publicado Mandado em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 16:31
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/11/2023 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/11/2023 12:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 12:53
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:53
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ PEREIRA DE SOUZA - CPF: *66.***.*19-34 (REQUERENTE).
-
07/11/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/11/2023 18:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 09:49
Recebidos os autos
-
09/10/2023 09:49
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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