TJDFT - 0715228-87.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 19:13
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDI MARTINS SANTIAGO em 20/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715228-87.2023.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO VALDI MARTINS SANTIAGO REU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, OI S.A.
S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS, no curso da qual a parte autora foi intimada para que emendasse a petição inicial, nos termos da decisão ID179993976, sob pena de indeferimento da inicial.
Contudo, a autora deixou transcorrer "in albis" o prazo assinalado, impondo, conseguintemente, a extinção prematura do feito, seja em face à sua desídia em sanar o vício apontado no comando judicial, seja pelo próprio abandono processual. À conta do exposto, INDEFIRO a petição inicial a teor do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil e EXTINGO o feito, nos termos do art. 485, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
29/01/2024 17:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 17:51
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:51
Indeferida a petição inicial
-
29/01/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDI MARTINS SANTIAGO em 26/01/2024 23:59.
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22/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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22/12/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:43
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 10:38
Recebidos os autos
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30/11/2023 10:38
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2023 17:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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