TJDFT - 0702856-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCELO BENON PEIXOTO DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 5.078-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Exmo.
Juiz de Direito da 21ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) nº 0702856-81.2024.8.07.0001, movida por REQUERENTE: JOSE ANTONIO DE SOUZA CHAVES contra REQUERIDO: MARCELO BENON PEIXOTO DA SILVA, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação de MARCELO BENON PEIXOTO DA SILVA (CPF: *02.***.*81-91), para recolher custas finais (R$ 83,55), no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 3 de setembro de 2024.
Eu, IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA, Diretora de Secretaria, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e assino eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
03/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:34
Recebidos os autos
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03/09/2024 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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03/09/2024 06:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/09/2024 06:47
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE SOUZA CHAVES em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELO BENON PEIXOTO DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:56
Recebidos os autos
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07/08/2024 18:56
Julgado procedente o pedido
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08/07/2024 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/07/2024 04:32
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE SOUZA CHAVES em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:32
Decorrido prazo de MARCELO BENON PEIXOTO DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tenho como saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, sendo suficiente para o julgamento a prova documental carreada aos autos.
Por essas razões, declaro encerrada a instrução processual.
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias para solicitar esclarecimentos e ajustes, delineado pelo art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
25/06/2024 18:22
Recebidos os autos
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25/06/2024 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/06/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/06/2024 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 04:39
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE SOUZA CHAVES em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 12:24
Recebidos os autos
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16/05/2024 12:24
Outras decisões
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10/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE SOUZA CHAVES em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MARCELO BENON PEIXOTO DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 17:56
Juntada de Certidão
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07/05/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 17:59
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 16:39
Recebidos os autos
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12/04/2024 16:39
Decretada a revelia
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05/04/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/04/2024 04:19
Decorrido prazo de MARCELO BENON PEIXOTO DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 04:19
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE SOUZA CHAVES em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Conforme diligência de ID nº 189573979, o réu foi devidamente citado.
Aguarde-se o decurso do prazo do réu para apresentar a contestação. -
13/03/2024 17:21
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/03/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MARCELO BENON PEIXOTO DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 09:31
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Tramitação prioritária.
Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Proceda-se aos atos de citação e intimação de MARCELO BENON PEIXOTO DA SILVA pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I.
Fixo os honorários em 20% do valor do débito em aberto, conforme contrato de locação, ID nº 184761836, pág. 4, no caso de emenda da mora, a teor do art. 62, II, d, da Lei nº 8.245/1991.
Citem-se locatário e fiador(es), cientificando-se também eventuais sublocatários e ocupantes.
I. -
30/01/2024 17:47
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:47
Deferido o pedido de JOSE ANTONIO DE SOUZA CHAVES - CPF: *59.***.*76-53 (REQUERENTE).
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26/01/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/01/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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