TJDFT - 0724434-71.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de NUBIA CARVALHEDO KOVALSKI em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 10:26
Recebidos os autos
-
26/03/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de NUBIA CARVALHEDO KOVALSKI em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:29
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/02/2025 21:09
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:54
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
02/12/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de NUBIA CARVALHEDO KOVALSKI em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
20/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
20/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 18:36
Outras decisões
-
15/10/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/10/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NUBIA CARVALHEDO KOVALSKI em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NUBIA CARVALHEDO KOVALSKI em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NUBIA CARVALHEDO KOVALSKI em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/08/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 04:32
Decorrido prazo de NUBIA CARVALHEDO KOVALSKI em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 18:18
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2024 18:18
Desentranhado o documento
-
24/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724434-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: BANCO BRADESCO S.A. - CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12 Parte ré: NUBIA CARVALHEDO KOVALSKI - CPF/CNPJ: *40.***.*40-44 DECISÃO A) Em atenção ao pedido de transferência de valores formulado pelo exequente no id. 178637317, anoto que os valores foram desbloqueados por terem sido considerados irrisórios, conforme ids. 167714454 e 167714455, portanto nada há a prover nesse ponto.
B) Nos termos do art. 835, inc.
XII, do CPC, defiro a penhora sobre o imóvel de titularidade da parte ré, sobre imóvel indicado no id. 144163542, de matrícula n.º 30.453, perante o 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como "LOTE Nº 14, DO CONJUNTO 11, DA QN-05, DO SETOR HABITACIONAL RIACHO FUNDO, DESTA CAPITAL".
Consta da matrícula que o estado civil da parte ré seria de DIVORCIADA.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da última atualização do débito é de R$ 152.438,65 (cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos).
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Intime-se o proprietário fiduciário, inicialmente mediante carta/AR, quanto à penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/01/2024 10:04
Recebidos os autos
-
23/01/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:04
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
21/11/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 10:13
Recebidos os autos
-
20/10/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 03:52
Decorrido prazo de NUBIA CARVALHEDO KOVALSKI em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 07:28
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 22:03
Recebidos os autos
-
31/07/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 22:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 22:13
Recebidos os autos
-
21/04/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 22:13
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
04/01/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/12/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 21:02
Juntada de Certidão
-
16/10/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 14:54
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/07/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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