TJDFT - 0730878-28.2019.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:01
Recebidos os autos
-
02/09/2025 12:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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02/09/2025 06:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2025 06:39
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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02/09/2025 03:45
Decorrido prazo de BUNNY GUSTAVE PERSIJN em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:45
Decorrido prazo de MARIA IZABEL SPEZIA PERSIJN em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:45
Decorrido prazo de IARA SONIA AGUIAR DE AQUINO em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:39
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:39
Outras decisões
-
25/07/2025 14:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/07/2025 03:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 17:27
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:27
Outras decisões
-
01/07/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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15/05/2025 19:31
Decorrido prazo de BUNNY GUSTAVE PERSIJN em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 19:31
Decorrido prazo de MARIA IZABEL SPEZIA PERSIJN em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 19:31
Decorrido prazo de IARA SONIA AGUIAR DE AQUINO em 14/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BUNNY GUSTAVE PERSIJN em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA IZABEL SPEZIA PERSIJN em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de IARA SONIA AGUIAR DE AQUINO em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 18:04
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA IZABEL SPEZIA PERSIJN em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de IARA SONIA AGUIAR DE AQUINO em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/03/2025 15:41
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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13/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 17:47
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:15
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:52
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 18:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
15/12/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BUNNY GUSTAVE PERSIJN em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA IZABEL SPEZIA PERSIJN em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de IARA SONIA AGUIAR DE AQUINO em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 19:10
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:10
Deferido o pedido de MARIA IZABEL SPEZIA PERSIJN - CPF: *42.***.*62-68 (EXEQUENTE), IARA SONIA AGUIAR DE AQUINO - CPF: *11.***.*52-04 (EXEQUENTE).
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02/12/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/12/2024 13:42
Recebidos os autos
-
02/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA IZABEL SPEZIA PERSIJN em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de IARA SONIA AGUIAR DE AQUINO em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 15:37
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:37
Indeferido o pedido de BUNNY GUSTAVE PERSIJN registrado(a) civilmente como BUNNY GUSTAVE PERSIJN - CPF: *03.***.*85-04 (EXECUTADO)
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27/11/2024 12:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/11/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de MARIA IZABEL SPEZIA PERSIJN em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de IARA SONIA AGUIAR DE AQUINO em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:18
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:16
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/10/2024 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 11:11
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/10/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/10/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730878-28.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA IZABEL SPEZIA PERSIJN, IARA SONIA AGUIAR DE AQUINO EXECUTADO: BUNNY GUSTAVE PERSIJN CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da contraproposta apresentada pelo executado de ID 212785808, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 30 de setembro de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
30/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA IZABEL SPEZIA PERSIJN em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de IARA SONIA AGUIAR DE AQUINO em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a proposta de acordo de ID 206085461, necessário que se aguarde manifestação do executado para análise das demais manifestações.
Nesse passo, defiro o pedido do executado de ID 207258829 para concessão de 15 dias para análise da proposta de acordo.
Após, voltem conclusos.
I -
04/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:20
Outras decisões
-
29/08/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/08/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730878-28.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA IZABEL SPEZIA PERSIJN, IARA SONIA AGUIAR DE AQUINO EXECUTADO: BUNNY GUSTAVE PERSIJN CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca daS petições de ID nº.206742496 E..207258829 BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 16:45:41.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
12/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730878-28.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA IZABEL SPEZIA PERSIJN, IARA SONIA AGUIAR DE AQUINO EXECUTADO: BUNNY GUSTAVE PERSIJN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 199726530, procedo à penhora eletrônica via sistema Sisbajud.
Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, o qual noticia o bloqueio parcial do débito nas contas do executado.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Assim, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado e determino a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário, fiel da quantia ora penhorada. À Secretaria para cumprimento.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 dias, na forma dos artigos 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Tendo em conta que a quantia bloqueada é insuficiente para quitação do débito, consulto o sistema Renajud para averiguar a existência de veículos registrados em nome do executado.
A pesquisa aponta um automóvel vinculado ao CPF do executado com gravame de alienação fiduciária, razão pela qual não insiro a restrição veicular.
Requisito, por intermédio do sistema Infojud, cópia das duas últimas Declarações de Imposto de Renda do executado.
As declarações obtidas foram anexadas ao processo e marcadas como sigilosas, somente sendo acessível às partes e aos procuradores cadastrados.
Ficam as partes advertidas de que o documento é sigiloso e somente pode ser usado para fins de instrução deste processo, desde já cientes de que o sistema registra o dia, hora e o responsável pelo acesso.
Caso verifiquem que, por alguma inconsistência do sistema, o documento não está anotado como sigiloso, deverão imediatamente comunicar o fato à Secretaria deste Juízo, para a adoção das providências pertinentes. Às exequentes para se manifestarem acerca das pesquisas realizadas nos sistemas Renajud e Infojud.
Prazo: 15 (quinze) dias.
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:41
Outras decisões
-
15/07/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/07/2024 04:20
Decorrido prazo de BUNNY GUSTAVE PERSIJN em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA IZABEL SPEZIA PERSIJN em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:20
Decorrido prazo de IARA SONIA AGUIAR DE AQUINO em 05/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:40
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:24
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/06/2024 03:01
Decorrido prazo de BUNNY GUSTAVE PERSIJN em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Acolho a manifestação do devedor quanto aos pontos impugnados no ID 196549872.
Considerando que já apresentou cálculos com base nos fundamentos que impugnou, determino seja a parte autora intimada a informar se concorda com o valor de R$ 1.401.399,54 (um milhão quatrocentos e um mil trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos) no prazo de cinco dias.
I -
27/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:29
Outras decisões
-
23/05/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA IZABEL SPEZIA PERSIJN em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de IARA SONIA AGUIAR DE AQUINO em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:44
Juntada de Petição de impugnação
-
19/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:58
Outras decisões
-
11/04/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
11/04/2024 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 03:23
Decorrido prazo de IARA SONIA AGUIAR DE AQUINO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:23
Decorrido prazo de BUNNY GUSTAVE PERSIJN em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIA IZABEL SPEZIA PERSIJN em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, REJEITO o pleito deduzido nos embargos de declaração e mantenho a decisão embargada.
Remetam-se os autos à Contadoria.
I -
26/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/03/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730878-28.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA IZABEL SPEZIA PERSIJN, IARA SONIA AGUIAR DE AQUINO EXECUTADO: BUNNY GUSTAVE PERSIJN CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da petição de embargos de declaração protocolada.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 13:07:38.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
12/03/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de IARA SONIA AGUIAR DE AQUINO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIA IZABEL SPEZIA PERSIJN em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2024 07:42
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença que tem como fundamento decisão que em acórdão de apelação julgou procedente o pedido autoral, nos seguintes termos: “Ante o exposto, CONHEÇO dos apelos interpostos.
DOU PROVIMENTO ao recurso da autora para, reformando a r. sentença, julgar procedente o pedido principal formulado e condenar o réu ao pagamento dos valores devidos relacionados às parcelas do preço da venda das cotas societárias inadimplidas, a serem apurados em sede de liquidação de sentença mediante simples cálculos aritméticos.
Outrossim, quanto à lide reconvencional, NEGO PROVIMENTO ao apelo interposto pelo réu/reconvinte, restando mantida, no particular, a r. sentença hostilizada.
Por conseguinte, em relação ao pedido principal, inverto os ônus da sucumbência, os quais devem ser suportados exclusivamente pelo réu, no montante de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Considerando o êxito do recurso em relação à ação principal, majoro os honorários advocatícios em favor da autora para 11% (onze por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil.
Por sua vez, em razão da sucumbência recursal do réu/reconvinte, majoro os honorários advocatícios que lhe ficaram reservados na lide reconvencional para 11% (onze por cento) do valor dado à reconvenção.” A decisão transitou em julgado em 29/09/2023 (ID 173761402).
Nesse passo, ingressa a exequente com cumprimento de sentença pela quantia de R$ 1.213.903,85 (um milhão duzentos e treze mil novecentos e três reais e oitenta e cinco centavos. (ID 174812777/ 174812782 e 174812789).
O executado impugna alegando excesso, pois foram aplicados juros sobre juros, apontando como devido R$ 1.098.832,20 atualizados até 30 de outubro de 2023.
Vejo que assiste razão ao impugnante, pelo menos em parte, uma vez que a impugnada atualizou o valor final apurado quando do ajuizamento e não os valores devidos mês a mês, conforme planilha que fundamentou a inicial do processo de conhecimento, observando, inclusive a multa contratual de 10% constante no cálculo (ID 46889203, pg 3).
Portanto, para aferição do efetivo excesso, determino a remessa dos autos à Contadoria para que sejam atualizados os valores devidos, considerando as parcelas mês a mês (planilha ID 46889203), acrescido dos demais consectários legais estabelecidos na decisão exequenda. (O acórdão de ID 173761401 fixou pagamento da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa em favor de MARIA.
Entretanto, a exequente aplicou juros e correção sobre os valor da causa, quando para fins de multa não há que se falar em aplicação de juros, apenas sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do CPC).
Ademais, o impugnante não realizou o pagamento no prazo de intimação, devendo o cálculo contemplar multa de 10% e honorários de 10% atinentes ao cumprimento de sentença (ID 178166514 – art. 523 CPC).
Com os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
I -
28/02/2024 19:29
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:29
Outras decisões
-
20/02/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/02/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730878-28.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA IZABEL SPEZIA PERSIJN, IARA SONIA AGUIAR DE AQUINO EXECUTADO: BUNNY GUSTAVE PERSIJN CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, Id 185137941.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA/DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024. 18:36:19.
ANA CAROLINA DE CARVALHO LOPES GOUVEA Servidor Geral -
30/01/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:03
Decorrido prazo de BUNNY GUSTAVE PERSIJN em 11/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de MARIA IZABEL SPEZIA PERSIJN em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 16:26
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:26
Outras decisões
-
14/11/2023 14:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 04:04
Decorrido prazo de BUNNY GUSTAVE PERSIJN em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 04:04
Decorrido prazo de BUNNY GUSTAVE PERSIJN em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 04:04
Decorrido prazo de MARIA IZABEL SPEZIA PERSIJN em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 04:04
Decorrido prazo de MARIA IZABEL SPEZIA PERSIJN em 13/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 18:30
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:30
Outras decisões
-
11/10/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:56
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 19:26
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
29/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
20/10/2021 14:01
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
19/10/2021 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2021 13:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 22:41
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 11:54
Juntada de Petição de apelação
-
17/09/2021 12:54
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2021 02:35
Publicado Sentença em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Sentença em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Sentença em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 17:22
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/08/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/08/2021 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2021 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 21:43
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 09:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2021 02:47
Publicado Sentença em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 17:58
Recebidos os autos
-
05/08/2021 17:58
Julgado improcedente o pedido
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de MARIA IZABEL SPEZIA PERSIJN em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de BUNNY GUSTAVE PERSIJN em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de MARIA IZABEL SPEZIA PERSIJN em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de BUNNY GUSTAVE PERSIJN em 16/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 08:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/06/2021 18:20
Recebidos os autos
-
04/06/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de MARIA IZABEL SPEZIA PERSIJN em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de MARIA IZABEL SPEZIA PERSIJN em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de MARIA IZABEL SPEZIA PERSIJN em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de MARIA IZABEL SPEZIA PERSIJN em 28/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 15:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/05/2021 12:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 15:59
Desentranhamento
-
05/05/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 15:07
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) realizada em/para 05/05/2021 14:00 21ª Vara Cível de Brasília.
-
05/05/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 22:50
Juntada de Petição de certidão
-
03/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 16:29
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) designada para 05/05/2021 14:00 21ª Vara Cível de Brasília.
-
04/02/2021 18:21
Recebidos os autos
-
02/02/2021 13:38
Decorrido prazo de MARIA IZABEL SPEZIA PERSIJN em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:38
Decorrido prazo de MARIA IZABEL SPEZIA PERSIJN em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/12/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:44
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
09/12/2020 03:44
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 20:23
Recebidos os autos
-
03/12/2020 20:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2020 02:45
Decorrido prazo de MARIA IZABEL SPEZIA PERSIJN em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de MARIA IZABEL SPEZIA PERSIJN em 11/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/11/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 17:06
Recebidos os autos
-
28/10/2020 17:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/10/2020 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/09/2020 15:30
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 17:31
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 21ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/09/2020 16:34
Recebidos os autos
-
22/09/2020 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2020 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de MARIA IZABEL SPEZIA PERSIJN em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de MARIA IZABEL SPEZIA PERSIJN em 02/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 16:20
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
24/08/2020 16:13
Recebidos os autos
-
24/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/08/2020 15:25
Recebidos os autos
-
21/08/2020 15:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/08/2020 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
10/08/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:50
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 14:59
Recebidos os autos
-
04/08/2020 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2020 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/07/2020 18:52
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de MARIA IZABEL SPEZIA PERSIJN em 01/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:30
Publicado Certidão em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 16:40
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2020 02:38
Decorrido prazo de BUNNY GUSTAVE PERSIJN em 18/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 19:02
Recebidos os autos
-
05/06/2020 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2020 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/05/2020 19:33
Desentranhamento de documento (ID: 63770815 - Ficha de inspeção judicial)
-
22/05/2020 19:33
Movimentação excluída
-
21/05/2020 16:58
Juntada de Petição de reconvenção
-
14/05/2020 16:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de MARIA IZABEL SPEZIA PERSIJN em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
26/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 10:40
Recebidos os autos
-
23/03/2020 16:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/03/2020 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/03/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:43
Publicado Certidão em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 08:57
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 19:58
Publicado Certidão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 17:38
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2019 11:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 21ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
12/12/2019 11:45
Audiência Conciliação realizada - 10/12/2019 13:20
-
09/12/2019 15:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/11/2019 19:46
Decorrido prazo de MARIA IZABEL SPEZIA PERSIJN em 05/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 19:46
Decorrido prazo de BUNNY GUSTAVE PERSIJN em 05/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 13:36
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
04/11/2019 07:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/11/2019 23:51
Decorrido prazo de MARIA IZABEL SPEZIA PERSIJN em 29/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 03:51
Publicado Certidão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2019 18:17
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 18:17
Audiência conciliação designada - 10/12/2019 13:20
-
21/10/2019 04:03
Publicado Decisão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 19:19
Recebidos os autos
-
16/10/2019 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2019 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/10/2019 15:51
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/10/2019 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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