TJDFT - 0712908-54.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ISAQUE BRUNO HERCULANO CALIXTO em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 12:30
Recebidos os autos
-
22/08/2025 12:30
Outras decisões
-
17/07/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
17/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ISAQUE BRUNO HERCULANO CALIXTO em 15/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 14:14
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:14
Indeferido o pedido de ISAQUE BRUNO HERCULANO CALIXTO - CPF: *00.***.*93-65 (REQUERENTE)
-
09/06/2025 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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08/06/2025 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/04/2025 15:53
Juntada de Informações prestadas
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03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ISAQUE BRUNO HERCULANO CALIXTO em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 18:36
Juntada de Ofício
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26/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:52
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ISAQUE BRUNO HERCULANO CALIXTO em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 22:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:13
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:13
Outras decisões
-
12/02/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
11/02/2025 19:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 23:04
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 17:40
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
03/09/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 00:13
Recebidos os autos
-
09/08/2024 00:13
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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11/07/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:18
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Defiro o prazo de 05 (cinco) dias. -
02/07/2024 12:34
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/07/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:56
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/06/2024 19:28
Expedição de Termo.
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03/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Diante do pedido das herdeiras e anuência do herdeiro, destituo REBEKA HERCULANO CADETE da função de inventariante e nomeio em seu lugar INGRID DHAMARES HERCULANO MILHOMEM, que deverá prestar o compromisso legal no prazo de 05 (cinco) dias, e no prazo subsequente de 15 dias, cumprir a integralidade da decisão de ID 186970257.
Manifeste-se sobre o requerimento de ID 195206662 do herdeiro.
Advirto que eventual prestação de contas deverá ser postulada em autos apartados, apenso aos de inventário.
Publique-se.
Intime-se. -
27/05/2024 19:30
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:30
Deferido o pedido de INGRID DHAMARES HERCULANO MILHOMEM - CPF: *46.***.*72-01 (REQUERENTE) e REBEKA HERCULANO CADETE - CPF: *57.***.*80-03 (INVENTARIANTE).
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30/04/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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30/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de ISAQUE BRUNO HERCULANO CALIXTO em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 10:21
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de REBEKA HERCULANO CADETE em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 19:18
Expedição de Ato Ordinatório.
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12/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:13
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias. -
15/03/2024 13:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/03/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Isto posto, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a inventariante: a) esclarecer acerca da quitação do contrato de alienação fiduciária que pesa sobre o imóvel de Samambaia, inclusive, por meio de cobertura de seguro.
Caso não tenha sido quitado, junte-se o contrato de alienação fiduciária firmado com o agente fiduciário e documento que comprove a posição atual da dívida. b) instruir o processo com os seguintes documentos: 1- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; 2- Certidão Negativa de Débitos, em nome da falecida, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; 3- Certidões negativas de débitos tributários dos bens arrolados serem emitidas pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal; 4- Certidão de nascimento ou casamento de todos os herdeiros, nos termos do artigo 1.603 do CC e cópia de seu RG e CPF; 5- Certidão de casamento atualizada da falecida; 6- Certidão de Matrícula, Registros e Averbações/ ônus reais do imóvel situado no Recanto das Emas – DF. 7- Certidão de Existência/Inexistência de Testamento, obtida perante o Colégio Notarial do Brasil - www.buscatestamento.org.br; Pena: destituição da função de inventariante nos termos do artigo 622 e 623 do CPC.
Publique-se.
Intime-se. -
19/02/2024 18:29
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 15:15
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
09/02/2024 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ISAQUE BRUNO HERCULANO CALIXTO em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, sala s/n, 1 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Processo: 0712908-54.2020.8.07.0009 Classe Judicial: INVENTÁRIO (39) Assunto: Inventário e Partilha REQUERENTE: REBEKA HERCULANO CADETE, INGRID DHAMARES HERCULANO MILHOMEM, ISAQUE BRUNO HERCULANO CALIXTO INVENTARIADO(A): ERIANA HERCULANO DA SILVA INVENTARIANTE: REBEKA HERCULANO CADETE INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Em cumprimento a Portaria 002/2016, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem acerca da avaliação realizada pelo oficial de justiça (ID 185041738).
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 13:50:12.
JOAO VINICIUS BEZERRA SALES CALDAS Servidor Geral -
29/01/2024 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:14
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 09:36
Recebidos os autos
-
04/09/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
01/09/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ISAQUE BRUNO HERCULANO CALIXTO em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:55
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
17/07/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 17:57
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 01:25
Decorrido prazo de ISAQUE BRUNO HERCULANO CALIXTO em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:13
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
11/04/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 16:48
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/02/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:54
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 17:21
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/12/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
07/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2022.
-
06/12/2022 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2022.
-
01/12/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 15:40
Expedição de Ofício.
-
28/10/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 10:54
Recebidos os autos
-
17/10/2022 10:54
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de INGRID DHAMARES HERCULANO MILHOMEM em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de REBEKA HERCULANO CADETE em 23/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:53
Decorrido prazo de ISAQUE BRUNO HERCULANO CALIXTO em 22/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
10/03/2022 17:12
Recebidos os autos
-
10/03/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2021 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
28/08/2021 09:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:31
Publicado Despacho em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 17:14
Recebidos os autos
-
03/08/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 11:05
Juntada de Petição de impugnação
-
22/06/2021 19:25
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2021 02:41
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
31/05/2021 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
31/05/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 15:32
Recebidos os autos
-
28/05/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 15:51
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2021 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
06/03/2021 11:15
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:38
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 13:23
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 09:10
Recebidos os autos
-
21/01/2021 09:10
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2020 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
08/11/2020 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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