TJDFT - 0750197-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 16:18
Recebidos os autos
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07/03/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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07/03/2024 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/03/2024 09:07
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DINIZ FILHO em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA STUDIOS em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750197-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA STUDIOS EXECUTADO: JOSE MARCIO DINIZ FILHO SENTENÇA Não consta dos autos haver embargos pendentes de julgamento, uma vez que a parte executada sequer foi citada.
Homologo o pedido de desistência da parte exequente, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pela parte exequente (art. 90 do CPC).
Acaso existentes, libere(m)-se eventual(ais) penhora(s) e/ou restrição(ões) decretadas sobre o patrimônio da parte executada, inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Ante ausência de interesse recursal, com a publicação da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
05/02/2024 14:01
Recebidos os autos
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05/02/2024 14:01
Extinto o processo por desistência
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02/02/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/02/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750197-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA STUDIOS EXECUTADO: JOSE MARCIO DINIZ FILHO DECISÃO Intime-se a parte exequente para que junte aos autos a procuração, devidamente assinada pelo atual síndico eleito, outorgando poderes ad judicia aos advogados peticionantes, comprovando sua regularidade de representação processual.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da Petição Inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/01/2024 14:00
Recebidos os autos
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23/01/2024 14:00
Determinada a emenda à inicial
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07/12/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/12/2023 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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