TJDFT - 0718560-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 10:35
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
29/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718560-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 311 ENTRADA B EDIFICO FLAVIA HILKA EXECUTADO: JOSE CARLOS CORDOVA COUTINHO Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 185535074).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/02/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718560-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 311 ENTRADA B EDIFICO FLAVIA HILKA EXECUTADO: JOSE CARLOS CORDOVA COUTINHO Decisão com força de ofício Ante o decurso do prazo para manifestação do executado, a indisponibilidade de seus numerários fica convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (§ 5º do art. 854 do CPC).
Libere-se, de pronto, os valores bloqueados, ID 169969442 (R$ 1.343,82), em favor da parte credora, por meio de alvará de levantamento, ofício à instituição financeira ou transferência eletrônica.
Faculto à parte credora (caso ainda não tenha feito) a indicação de conta bancária para transferência dos valores, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade ou de advogado com poderes para receber e dar quitação.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, oficie-se à respectiva instituição bancária para transferir os valores.
Em seguida, traga o exequente planilha com o valor remanescente do débito para o prosseguimento do feito ou manifeste-se se confere quitação ao débito em execução.
Prazo de 15 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 14:22
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/01/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CORDOVA COUTINHO em 27/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 06:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 06:25
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2023 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 07:16
Expedição de Mandado.
-
26/08/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CORDOVA COUTINHO em 13/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 11:02
Recebidos os autos
-
24/05/2023 11:02
Outras decisões
-
15/05/2023 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/05/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021109-09.1997.8.07.0001
Caixa Economica Federal
Vanderlei Rogerio de Franca Souza
Advogado: Giovanni Camara de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2020 11:25
Processo nº 0724508-28.2022.8.07.0001
Ac Coelho Materiais para Construcao LTDA
Luiz Carlos Aguiar de SA
Advogado: Alfredo Ribeiro da Cunha Lobo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2022 21:10
Processo nº 0742551-76.2023.8.07.0001
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Nilton Vieira
Advogado: Fabiano Carvalho de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 17:28
Processo nº 0743534-75.2023.8.07.0001
Apollo Materiais Medico Hospitalares Ltd...
Lima &Amp; Melo Servicos de Home Care LTDA
Advogado: Alexandre de Araujo Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 16:11
Processo nº 0707687-94.2023.8.07.0006
Cong das Irmas Auxiliares de Nossa Senho...
Ana Claudia Ferreira de Sousa Vale
Advogado: Alvaro Luiz Carvalho da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2023 17:45