TJDFT - 0745236-56.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 11:33
Baixa Definitiva
-
14/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:31
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RAFAELLA CRISTINA ARGENTINO em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:41
Publicado Ementa em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÕES CÍVEIS.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
PREEXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO DE DÉBITOS ANTERIORES.
SÚMULA 385 DO STJ.
INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
APELAÇÃO DA AUTORA IMPROCEDENTE E DA RÉ PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1.
Apelações interpostas contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na Ação de Obrigação de Fazer com Reparação por Danos Morais para declarar inexigível o débito oriundo de contrato firmado com o Banco do Brasil e cedido à ré; determinar à ré que providencie a exclusão da inscrição do nome da autora dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito e condenar a requerida a pagar danos morais à parte autora. 2.
A Súmula 385 do STJ preceitua que: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.” 3.
Na hipótese vertente, há registros diversos de outras anotações anteriores junto ao “SERASA”, juntado pela própria autora, sendo que não restou demonstrado se os débitos inscritos são objeto de processo (questionamento judicial), se houve a determinação judicial para a retirada da restrição ou se os processos transitaram em julgado, sendo aplicável a Súmula 385 do STJ 7.
Apelação da autora parcialmente conhecida e desprovida.
Apelação da ré conhecida e parcialmente provida. -
19/07/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:14
Conhecido o recurso de RAFAELLA CRISTINA ARGENTINO - CPF: *73.***.*44-06 (APELANTE) e provido em parte
-
11/07/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/06/2024 13:25
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
19/04/2024 09:21
Recebidos os autos
-
19/04/2024 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
18/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/04/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710300-24.2022.8.07.0006
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Eder Carlos de Sousa Soares
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2022 15:42
Processo nº 0744045-28.2023.8.07.0016
Iota Empreendimentos Imobiliarios S/A
Roberta Alves Santana
Advogado: Roberto Mariano de Oliveira Soares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 14:54
Processo nº 0744045-28.2023.8.07.0016
Roberta Alves Santana
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Advogado: Aline de Miranda da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 11:13
Processo nº 0731580-87.2023.8.07.0015
Giovanna Foschiera Piaggio
Em Segredo de Justica
Advogado: Ana Izabel Goncalves de Alencar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2023 14:09
Processo nº 0712280-69.2023.8.07.0006
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Virgilio Borges Pinheiro
Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 08:06