TJDFT - 0716894-54.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 15:09
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA EDIRCE ALVES DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 28/01/2025 23:59.
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11/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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05/12/2024 18:14
Recebidos os autos
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05/12/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:14
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA EDIRCE ALVES DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 22/11/2024 23:59.
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01/11/2024 22:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA EDIRCE ALVES DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:40
Juntada de Certidão
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA EDIRCE ALVES DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 13:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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16/09/2024 13:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 18:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA EDIRCE ALVES DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716894-54.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA EDIRCE ALVES DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designada audiência de conciliação e saneamento presencial para o dia 13/09/2024 às 15h.
A parte autora apresenta petição ao ID 207798095, informa que é pessoa idosa e de difícil locomoção.
Decido.
A regra é de realização das audiências de forma presencial, somente se justificando a participação da parte por videoconferência caso seja comprovada a impossibilidade de comparecimento pessoal.
No caso, não houve comprovação acerca da dificuldade de locomoção enfrentada pela autora.
Mantenho a realização da audiência designada de forma presencial.
Aguarde-se a realização do ato.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
22/08/2024 11:28
Recebidos os autos
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22/08/2024 11:28
Outras decisões
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716894-54.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA EDIRCE ALVES DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO Designo a audiência de conciliação e saneamento PRESENCIAL para o dia 13/09/2024 15:00.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, será intimada pelo Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
09/08/2024 14:38
Recebidos os autos
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09/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:38
Outras decisões
-
07/08/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/08/2024 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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01/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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25/07/2024 15:01
Recebidos os autos
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25/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/07/2024 05:16
Decorrido prazo de MARIA EDIRCE ALVES DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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30/06/2024 12:54
Juntada de Petição de impugnação
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14/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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03/06/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA EDIRCE ALVES DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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15/05/2024 09:43
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716894-54.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA EDIRCE ALVES DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em julgamento definitivo do conflito de competência foi declarado competente este juízo para processar e julgar o presente feito.
Retomo a condução do processo.
A parte autora ao Id 163338624 junta nova petição inicial.
Oportunizo à parte ré a apresentação de nova contestação.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 22 de abril de 2024 20:46:47.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
23/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:49
Outras decisões
-
15/04/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/04/2024 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/04/2024 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:00
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/02/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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28/02/2024 16:30
Juntada de Certidão
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28/02/2024 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:44
Outras decisões
-
27/02/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/02/2024 16:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/02/2024 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/02/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/02/2024 11:49
Juntada de Certidão
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02/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716894-54.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA EDIRCE ALVES DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Em um intervalo de 03 (três) dias, a autora ingressou com 21 (vinte e um) processos.
No dia 26 de dezembro de 2022, foram deflagrados: 0716893-69.2022.8.07.0006 – contra o Banco PAN S.A, em que pretende a declaração de inelegibilidade de contrato (nº 342198529-6), devolução de quantia e dano moral na 2ª Vara Cível; 0716894-54.2022.8.07.0006 – contra o Banco BMG S.A, em que pretende a declaração de inelegibilidade de contrato (nº 8415800), devolução de quantia e dano moral na 1ª Vara Cível, às 10:22; 0716895-39.2022.8.07.0006 – contra o BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AS, em que pretende a declaração de inelegibilidade de contrato (nº 00000000000007018455), devolução de quantia e dano moral na 2ª Vara Cível; 0716896-24.2022.8.07.0006 – contra o BANCO ITAU CONSIGNADO S.A, em que pretende a declaração de inelegibilidade de contrato (nº 591878230), devolução de quantia e dano moral na 2ª Vara Cível; 0716897-09.2022.8.07.0006 – contra o BANCO ITAU CONSIGNADO S.A, em que pretende a declaração de inelegibilidade de contrato (nº 595978474), devolução de quantia e dano moral na 1ª Vara Cível.
No dia 28 de dezembro de 2022, foram deflagrados: 0716962-04.2022.8.07.0006 – contra o BANCO ITAU CONSIGNADO S.A, em que pretende a declaração de inelegibilidade de contrato (nº 816145113), devolução de quantia e dano moral na 1ª Vara Cível; 0716963-86.2022.8.07.0006 – contra o Banco BRADESCO, em que pretende a declaração de inelegibilidade de contrato (nº 596878178), devolução de quantia e dano moral na 1ª Vara Cível; 0716964-71.2022.8.07.0006 – contra o BANCO ITAU CONSIGNADO S.A, em que pretende a declaração de inelegibilidade de contrato (nº 594777899), devolução de quantia e dano moral na 1ª Vara Cível; 0716965-56.2022.8.07.0006 – contra o BANCO ITAU CONSIGNADO S.A, em que pretende a declaração de inelegibilidade de contrato (nº 595579588), devolução de quantia e dano moral na 1ª Vara Cível; 0716966-41.2022.8.07.00060006 – contra o BANCO ITAU CONSIGNADO S.A, em que pretende a declaração de inelegibilidade de contrato (nº 599318513), devolução de quantia e dano moral na 2ª Vara Cível; 0716967-26.2022.8.07.0006 – contra o BANCO ITAU CONSIGNADO S.A, em que pretende a declaração de inelegibilidade de contrato (nº 627349386), devolução de quantia e dano moral na 2ª Vara Cível; 0716968-11.2022.8.07.0006 – contra o BANCO ITAU CONSIGNADO S.A, em que pretende a declaração de inelegibilidade de contrato (nº 583608661), devolução de quantia e dano moral na 2ª Vara Cível; 0716969-93.2022.8.07.0006 – contra o BANCO ITAU CONSIGNADO S.A, em que pretende a declaração de inelegibilidade de contrato (nº 583645028), devolução de quantia e dano moral na 1ª Vara Cível; 0716970-78.2022.8.07.0006 – contra o BANCO ITAU CONSIGNADO S.A, em que pretende a declaração de inelegibilidade de contrato (nº 592978267), devolução de quantia e dano moral na 2ª Vara Cível; 0716971-63.2022.8.07.0006 – contra o Banco PAN S.A, em que pretende a declaração de inelegibilidade de contrato (nº 314920991-2), devolução de quantia e dano moral na 2ª Vara Cível; 0716972-48.2022.8.07.0006 – contra o BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AS, em que pretende a declaração de inelegibilidade de contrato (nº 00000000000006974653), devolução de quantia e dano moral na 1ª Vara Cível.
Por fim, no dia 29 de dezembro de 2022, foram deflagrados: 0717023-59.2022.8.07.0006 – contra o BANCO ITAU CONSIGNADO S.A, em que pretende a declaração de inelegibilidade de contrato (nº 578539790), devolução de quantia e dano moral na 2ª Vara Cível; 0717024-44.2022.8.07.0006 – contra o BANCO ITAU CONSIGNADO S.A, em que pretende a declaração de inelegibilidade de contrato (nº 566662461), devolução de quantia e dano moral na 2ª Vara Cível; 0717025-29.2022.8.07.0006 – contra o BANCO ITAU CONSIGNADO S.A, em que pretende a declaração de inelegibilidade de contrato (nº 577916443), devolução de quantia e dano moral na 1ª Vara Cível; 0717026-14.2022.8.07.0006 – contra o BANCO ITAU CONSIGNADO S.A, em que pretende a declaração de inelegibilidade de contrato (nº 556160206), devolução de quantia e dano moral na 2ª Vara Cível; 0717027-96.2022.8.07.0006 – contra o Banco BMG S.A, em que pretende a declaração de inelegibilidade de contrato (nº 8415800), devolução de quantia e dano moral na 2ª Vara Cível, às 9:15; Legenda: em VERMELHO, processos contra o BMG S.A; em AZUL, processos contra o Itaú; em BORDÔ, processos contra o Banco do Estado do Rio Grande do Sul, em VERDE, processos contra o Banco PAN; e em ROXO, processos contra o Banco Bradesco.
Ante a massiva quantidade de feitos distribuídos em um lapso temporal exíguo, é não só compreensível como natural que haja certa confusão entre eles.
Neste processo em particular, o Juízo da 1ª Vara Cível lança mão da prevenção induzida pela distribuição do protocolado n. 0716896-24.2022.8.07.0006, no dia 26.12.22, às 10:43, para declinar da competência em favor desta Vara.
Nada obstante, o mencionado feito tem como requerido o BANCO ITAU CONSIGNADO S.A, isto é, réu distinto do que figura no polo passivo desta ação.
Além disso, a decisão proferida na ação n. 0716896-24.2022.8.07.0006 foi explícita a limitar a conexão às 14 (quatorze) ações que possuem o mesmo réu, qual seja, o Banco Itaú Consignado S.A.
Nos autos n. 0717027-96.2022.8.07.0006, distribuídos ulteriormente a este, foi determinada a reunião das ações.
Ali foi interposto agravo de instrumento, sem que a decisão atacada fosse revertida.
E mais, da ementa do julgado consta: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS.
CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO.
AJUIZAMENTO DE VÁRIAS AÇÕES DECLARATÓRIAS CONTRA A MESMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
REUNIÃO DAS AÇÕES NECESSÁRIA.
CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Há conexão por prejudicialidade quando os processos precisam ser reunidos para julgamento em conjunto a fim de evitar decisões conflitantes ou contraditórias, conforme o art. 55, § 3º, do CPC. 2.
São ações conexas aquelas que buscam a tutela jurisdicional referente a contratos de mútuo, ainda que os negócios jurídicos sejam distintos, mas firmados com a mesma instituição financeira, em razão da afinidade de questões de fato e de direito. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Unânime. (Acórdão 1714414, 07060997020238070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 9/6/2023, publicado no DJE: 29/6/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Por fim, noto que foram proferidas nove decisões neste processo.
As três primeiras foram proferidas pela 1ª Vara Cível desta circunscrição em que, nesta ordem: (1) recebe o feito e concede gratuidade à autora, (2) concede preferência de tramitação e (3) declina da competência.
Lado outro, as outras cinco decisões, não tem cunho decisório relevante, limitando-se a determinar a suspensão ou cumprimento de ordens anteriores.
Vale repisar que a distribuição desordenada de processos com pano de fundo similar, contra variados réus e em curto intervalo de tempo prejudica a organização e a boa prestação jurisdicional.
Sem mencionar que os agravos de instrumento que derivaram destes feitos tornam ainda mais confuso o manejo, além de justificar a demora para que fosse suscitado o conflito.
Depois de bem escrutinado os autos distribuídos, a competência para julgar este feito é, na realidade, da 1ª Vara Cível de Sobradinho, prestigiando-se o cumprimento integral da lei.
Decido.
Nos termos dos art. 13, I, f, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e art. 55, §3º c/c art. 59, do Código de Processo Civil, suscito conflito negativo de competência em face da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Sobradinho (ID 146912921).
Distribua-se o conflito ao Presidente do Tribunal instruído com esta decisão, a petição inicial (ID 145953888) e a decisão do Juízo suscitado (ID 146912921).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 6 -
29/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 17:13
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:13
Suscitado Conflito de Competência
-
26/01/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/01/2024 17:06
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2024 17:05
Desentranhado o documento
-
26/01/2024 16:21
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/12/2023 11:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
20/11/2023 17:40
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:40
Outras decisões
-
10/10/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/10/2023 13:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/10/2023 12:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/07/2023 20:12
Recebidos os autos
-
24/07/2023 20:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/06/2023 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/06/2023 06:49
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 09:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/06/2023 00:55
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
09/06/2023 15:20
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:20
Outras decisões
-
23/05/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/05/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:43
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/03/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/03/2023 09:04
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2023 09:04
Desentranhado o documento
-
20/03/2023 14:09
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:32
Decorrido prazo de MARIA EDIRCE ALVES DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/02/2023 07:36
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 11:20
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:20
Outras decisões
-
24/01/2023 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/01/2023 16:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/01/2023 14:54
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 14:53
Declarada incompetência
-
17/01/2023 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/01/2023 17:02
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
09/01/2023 19:47
Recebidos os autos
-
09/01/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 19:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA EDIRCE ALVES DA SILVA - CPF: *04.***.*34-72 (REQUERENTE).
-
09/01/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
09/01/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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