TJDFT - 0702267-92.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 13:13
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2024 23:59.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0702267-92.2023.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ELEOTERIA BENVINDO SOUZA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do DF que determinou que se aguardasse o transcurso do prazo de 60 dias úteis para o Distrito Federal pagar o débito, para somente depois analisar o pedido de sequestro de valores.
Indeferido o pedido tutela de urgência neste agravo de instrumento (ID 53611475).
Em consulta processual ao processo de origem nº 0727195-93.2023.8.07.0016, observa-se que foi proferida sentença julgando extinto o processo devido satisfação da obrigação pelo demandado.
Existindo decisão definitiva do juiz de primeiro grau, o agravo de instrumento perdeu sua utilidade.
Agora, caberá às partes, querendo, interpor o recurso adequado contra a sentença.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA PROFERIDA NA ORIGEM - REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO MÉDICO PRETENDIDO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
Trata-se de agravo de Instrumento em que se pretende a realização de ecocardiografia bidimensional com doppler adulto.
A antecipação da tutela recursal foi deferida conforme decisão de ID Num. 12963742 - Pág. 1. 2.
Entretanto, em consulta ao processo na origem, constatou-se que foi proferida sentença que julgou procedente o pedido em 20/01/2020, bem como foi juntado aos autos documento de ID Num. 13816637 - Pág. 8 que noticia a realização do procedimento pleiteado pelo agravante pelo Instituto de Cardiologia do Distrito Federal - ICDF. 3.
Desse modo, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do objeto do agravo de instrumento, restando prejudicado o presente recurso. 4.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. 5.
Sem custas e honorários. (Acórdão 1230677, 07041042720198079000, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 18/2/2020, publicado no PJe: 27/2/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, julgo prejudicado o presente agravo, nos termos do art. 11, inciso XV, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Sem custas e honorários.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
30/01/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:16
Recebidos os autos
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30/01/2024 11:16
Prejudicado o recurso
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29/01/2024 16:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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29/01/2024 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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29/01/2024 12:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVADO) em 29/01/2024.
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27/01/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:21
Decorrido prazo de ELEOTERIA BENVINDO SOUZA em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2023 13:23
Juntada de Certidão
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17/11/2023 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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