TJDFT - 0701800-32.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 14:29
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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04/08/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/08/2025 13:23
Transitado em Julgado em 02/08/2025
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16/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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03/07/2025 17:19
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/07/2025 07:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/07/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 02/07/2025 23:59.
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23/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 18/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 13/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
03/05/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/02/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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22/01/2025 15:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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09/01/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 15:03
Recebidos os autos
-
22/12/2024 15:03
Outras decisões
-
12/12/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/12/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 10:44
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 02:39
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 16:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/11/2024 16:48
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
21/11/2024 16:48
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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28/09/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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25/09/2024 13:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701800-32.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: BRUNO RAFAEL MANCINELLI SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o transcorreu o prazo sem notícia de pagamento ou oposição de embargos.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para anexar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens, conforme decisão retro.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 15:49:25.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
16/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL MANCINELLI SILVA em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 08:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
01/08/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:43
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 14:20
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
26/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:50
Outras decisões
-
18/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701800-32.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: BRUNO RAFAEL MANCINELLI SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé o(s) mandado(s) de BAAF/citação/intimação retornou(am) sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 10:16:52.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
09/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 04:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701800-32.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: BRUNO RAFAEL MANCINELLI SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 14:23:15.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
20/03/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701800-32.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: BRUNO RAFAEL MANCINELLI SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé o(s) mandado(s) de BAAF/citação/intimação retornou(am) sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 12:53:11.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
11/03/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 19:00
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701800-32.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: BRUNO RAFAEL MANCINELLI SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé o(s) mandado(s) de BAAF/citação/intimação retornou(am) sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 12:48:36.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
30/01/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 18:46
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 03:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 04:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
16/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:38
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:47
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:47
Outras decisões
-
04/10/2023 10:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/09/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:47
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:47
Outras decisões
-
25/07/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/07/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL MANCINELLI SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 01:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 17:01
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:01
Concedida a Medida Liminar
-
12/04/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/04/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 15:05
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/04/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:47
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:47
Outras decisões
-
15/03/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/03/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:41
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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