TJDFT - 0758353-69.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 09:54
Juntada de Certidão
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21/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758353-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELLINGTON DE ALMEIDA ALEXANDRE REQUERIDO: ANA CAROLINE DE FREITAS HONORATO, BE HAPPY ENSINO DE ESPORTES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que PRISCILLA DA SILVA MIRANDA, OAB/DF 60.170, fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de militância.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 17:21:06. -
16/02/2024 17:23
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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16/02/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 04:12
Decorrido prazo de WELLINGTON DE ALMEIDA ALEXANDRE em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:12
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DE FREITAS HONORATO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:12
Decorrido prazo de BE HAPPY ENSINO DE ESPORTES LTDA em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758353-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELLINGTON DE ALMEIDA ALEXANDRE REQUERIDO: ANA CAROLINE DE FREITAS HONORATO, BE HAPPY ENSINO DE ESPORTES LTDA DECISÃO Expeça-se a certidão de militância, conforme requerido.
Sem novos requerimentos, arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
30/01/2024 14:10
Recebidos os autos
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30/01/2024 14:10
Determinado o arquivamento
-
29/01/2024 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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29/01/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/01/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2023 12:43
Recebidos os autos
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19/12/2023 12:43
Homologada a Transação
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18/12/2023 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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12/12/2023 16:18
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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11/12/2023 13:54
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2023 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2023 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:41
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/10/2023 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/10/2023 03:26
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 16:50
Recebidos os autos
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11/10/2023 16:50
Indeferido o pedido de WELLINGTON DE ALMEIDA ALEXANDRE - CPF: *11.***.*36-77 (REQUERENTE)
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11/10/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/10/2023 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/10/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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