TJDFT - 0770080-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/02/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 02:59
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2024 15:24
Juntada de Certidão
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0770080-25.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUISA GUARACIABA VALLI MARTINS REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARIA LUISA GUARACIABA VALLI MARTINS em face de GOL LINHAS AEREAS S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 184873093, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 29 de janeiro de 2024, às 09:28:56.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
30/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 13:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 08:50
Recebidos os autos
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30/01/2024 08:50
Homologada a Transação
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28/01/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/01/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 19:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2023 19:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/12/2023 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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