TJDFT - 0717099-83.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717099-83.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDERSON JOSE DA COSTA REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desentranhem-se o ID 164936899 e documentos conexos, haja vista o feito sequer ter sido recebido.
Foi reconhecida a conexão e determinada a reunião deste feito aos de n. 0717109-30.2022.8.07.0006, 0717100-68.2022.8.07.0006, 0717110-15.2022.8.07.0006 e 0717114-52.2022.8.07.0006.
A segunda instância confirmou o entendimento.
De modo a que sejam evitados desencontros, resume-se: 0717100-68.2022.8.07.0006 – encontra-se sentenciado; 0717109-30.2022.8.07.0006 – encontra-se aguardando manifestação das partes; 0717110-15.2022.8.07.0006 – encontra-se na segunda instância; 0717114-52.2022.8.07.0006 – extinto com trânsito em julgado e arquivado.
O contrato afeito ao processo n. 0717114-52.2022.8.07.0006 não será objeto desta ação.
Entendo que os três outros feitos devem encontrar-se extintos, com trânsito em julgado, baixados e arquivados para que este processo possa prosseguir.
Sobretudo por existir apelação a ser apreciada pela segunda instância, é possível que o escopo deste feito se altere novamente, o que reforça a necessidade de suspensão até que toda a questão processual esteja devidamente equacionada.
Em assim sendo, determino a suspensão deste feito até o trânsito das três ações: 0717109-30.2022.8.07.0006, 0717100-68.2022.8.07.0006 e 0717110-15.2022.8.07.0006.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 6 -
30/01/2024 14:29
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2024 14:29
Desentranhado o documento
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29/01/2024 18:43
Recebidos os autos
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29/01/2024 18:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/01/2024 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/12/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/11/2023 19:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/11/2023 10:53
Juntada de Certidão
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30/11/2023 03:22
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE DA COSTA em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:42
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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26/10/2023 17:25
Recebidos os autos
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26/10/2023 17:25
Outras decisões
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05/10/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/10/2023 18:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/10/2023 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2023 15:52
Recebidos os autos
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28/02/2023 15:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/02/2023 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/02/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE DA COSTA em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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17/01/2023 19:55
Recebidos os autos
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17/01/2023 19:55
Outras decisões
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02/01/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/12/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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