TJDFT - 0702182-58.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
22/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
18/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:31
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 23:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/04/2024 17:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/04/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 17:29
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de WALKIRIA LEAL COSTA em 09/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 18:23
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:23
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/03/2024 17:25
Juntada de Petição de réplica
-
04/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 21:28
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702182-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WALKIRIA LEAL COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
21/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:46
Outras decisões
-
12/01/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/01/2024 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/01/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0759022-93.2021.8.07.0016
Carlos Vinicius Castro de Almeida
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2021 17:22
Processo nº 0703142-14.2024.8.07.0016
Antonia Diolindo de Jesus
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 20:06
Processo nº 0764572-35.2022.8.07.0016
Juliana Correia Roque
Distrito Federal
Advogado: Thaysa Isabela Souza Lucena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2022 16:18
Processo nº 0701552-36.2023.8.07.0016
Ana Cristina Rocha Barbosa de Lima
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2023 11:34
Processo nº 0710784-05.2023.8.07.0006
Banco Gm S.A
Lutero Oliveira Tavares
Advogado: Eduardo Rodrigues Caldas Varella
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 16:57