TJDFT - 0724866-27.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 13:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/12/2024 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
16/12/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
04/12/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BARROS FURTADO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BARROS FURTADO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DENIS CESAR BARROS FURTADO em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DENIS CESAR BARROS FURTADO em 02/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 10:34
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
26/11/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 18:11
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/11/2024 18:11
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
21/11/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/11/2024 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/11/2024 15:11
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/11/2024 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2024 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2024 17:24
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2024 01:15
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 15:25
Juntada de Petição de agravo
-
29/10/2024 15:25
Juntada de Petição de agravo
-
16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOWNTOWN em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOWNTOWN em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
03/10/2024 14:49
Recurso Extraordinário não admitido
-
03/10/2024 14:49
Recurso Especial não admitido
-
03/10/2024 12:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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03/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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03/10/2024 12:01
Recebidos os autos
-
03/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
02/10/2024 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2024 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
15/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 12:37
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/09/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 12:28
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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12/09/2024 12:27
Juntada de Petição de recurso especial
-
22/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RECOLHIMENTO DO PREPARO.
PRECLUSÃO LÓGICA.
INDEFERIMENTO.
FUGA DURANTE ABORDAGEM POLICIAL.
PRISÃO CAUTELAR.
NEXO CAUSAL.
FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. ÔNUS DA PROVA.
DANO MATERIAL E MORAL.
NÃO COMPROVAÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria ou as teses jurídicas e, no caso, as razões do julgamento foram claramente apontadas no acórdão embargado, não havendo obscuridade, nem contradição e, menos ainda, omissão. 2.
Exigível nos julgamentos a fundamentação, não havendo necessidade de manifestação do julgador sobre todas as teses jurídicas ou análise de todos os dispositivos.
Tema 339/STF.
Precedentes. 3.
Quanto ao prequestionamento explícito, para fins de interposição de recurso extraordinário, não cabe perquirir sobre ofensa a dispositivo constitucional que tutela a apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito (5º, X).
Isso porque os embargantes pretendem, por via oblíqua, reabrir a discussão do fato e o reexame do conteúdo probatório para concluir pela ocorrência de moral, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, conforme Súmula 279/STF.
Ainda, não há violação ao art. 5º, LXXIV, da CF, porquanto o recolhimento do preparo tornou prejudicado o pedido de gratuidade de justiça.
De toda sorte, fica prequestionada a matéria nas razões de decidir deste voto. 4.
No tocante a eventual interposição de recurso especial, o prequestionamento da matéria impõe que haja alguma hipótese legal para os declaratórios, o que não ocorre no caso.
De todo modo, o art. 1.025 do CPC estabelece o prequestionamento implícito capaz de preencher o requisito para o conhecimento. 5.
Embargos de declaração conhecidos e não providos. -
20/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/07/2024 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 17/07/2024.
-
16/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724866-27.2021.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DENIS CESAR BARROS FURTADO, MARIA DE FATIMA BARROS FURTADO EMBARGADO: CONDOMINIO DOWNTOWN CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 26ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (01/08/2024 a 08/08/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 01 de agosto de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 26ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período 01/08/2024 a 08/08/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
12/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:16
Expedição de Intimação de Pauta.
-
12/07/2024 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/07/2024 10:26
Recebidos os autos
-
18/06/2024 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
18/06/2024 12:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 12:37
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2024 12:37
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 10:10
Juntada de ato ordinatório
-
14/06/2024 10:09
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/06/2024 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 02:18
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 02:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:09
Conhecido o recurso de DENIS CESAR BARROS FURTADO - CPF: *26.***.*15-00 (APELANTE) e não-provido
-
22/05/2024 17:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/05/2024 11:44
Juntada de Petição de memoriais
-
07/05/2024 02:19
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
07/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
07/05/2024 02:19
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
07/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
03/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:41
Juntada de intimação de pauta
-
03/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:14
Deliberado em Sessão - Retirado
-
03/05/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
28/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BARROS FURTADO em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:21
Decorrido prazo de DENIS CESAR BARROS FURTADO em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
19/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:16
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
21/02/2024 18:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/02/2024 13:15
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/02/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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